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De acordo com a proposta. Se a classe é de uso facultativo, compete à Justiça Federal avaliar se vai utilizá-la ou não em seus sistemas internos de distribuição. A Justiça do Trabalho, por exemplo, não utiliza a referida classe, porque o controle de Agravo Regimental é feito por meio da tabela "tipo de petição". O processo eletrônico, muito forte nas Justiças Federal e do Trabalho, torna desnecessário o uso do Agravo Regimental como classe. O pleito não é de exclusão da classe, mas de desabilitação de seu uso para a Justiça Federal, o que é até dispensável de ser votado e aprovado pelo Comitê, pois a classe é, repita-se, de uso facultativo. |
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De acordo com a proposta, nos termos das considerações apontadas pelo CSJT |
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Na forma da manifestação do Avaliador. |
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Pelo indeferimento, acompanhando o parecer e a sugestão do Avaliador |
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De acordo com a justificativa do TST |
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Na forma da manifestação do Avaliador. |
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