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Não é o caso de "incluir", mas de inativar a classe, após a vigência do NCPC. Ela permanecerá com o seu código para registro histórico e levantamento das estatísticas até antes de março/16. A classe tinha procedimento previsto no art. 4º, da Lei 1.060/50, que foi expressamente revogado pelo art. 1.072, III, do NCPC. |
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De acordo. Tornar a classe inativa |
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Pela aprovação, nos termos da sugestão e do parecer do Avaliador, e as considerações do TST. |
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De acordo, na forma proposta pelo TST. |
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Retifica-se a sugestão para adaptá-la às justificativas do TST e do CNJ. |
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De acordo com o proposto. |
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