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Não é o caso de "excluir", mas de inativar a classe, após a vigência do NCPC. Ela permanecerá com o seu código para registro histórico e levantamento das estatísticas até antes de março/16. A classe, habilitada para a Justiça Federal, tinha procedimento disciplinado no art. 6º da Lei 1.060/50, que foi expressamente revogado pelo art. 1072, III, do NCPC. |
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De acordo com as ponderações do CSJT |
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Pela aprovação, nos termos do parecer do Avaliador, com a pertinente ressalva do TST. |
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Nos termos do voto do TST. |
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Ratifica-se a sugestão.
Não há a opção "inativar" no sistema de sugestões, o que induz ser considerado "excluir" com esse efeito, de acordo com as ponderações do CSJT. |
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De acordo com o proposto. |
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