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Pela criação da classe "PEDIDO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA EM INVENTÁRIO", pois há procedimento próprio - artigo 1017 e parágrafos, CPC -, que não se confunde com o requerimento de habilitação de crédito da Lei n. 11.101/05. |
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De acordo com a proposta do Avaliador. De fato, o procedimento do art. 1017, § 1º, do CPC, pode ser muito bem compreendido como um pedido de habilitação de crédito. Havendo resistência ao pedido de habilitação, o pleito será encaminhado para as vias ordinárias (art. 1018 CPC), de modo que não se faz necessária a criação de uma nova classe para tal pedido de habilitação. Basta adaptar o glossário. |
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Voto nos termos do CSJT, sugerindo a adaptação do glossário. |
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Pela aprovação nos moldes do sugerido pelo avaliador |
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nos moldes do que sugerido pelo CNJ. |
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Pela aprovação no sentido de alteração do glossário, e não criação de classe, tornando-o mais abrangente de forma a contemplar o disposto no art. 1017,§ 1º, CPC. |
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De acordo com a proposta do Avaliador. Apenas pela alteração do glossário. |
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