DADOS DA SUGESTÃO
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Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão : CRIAÇÃO DA CLASSE JUSTIFICAÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL
Justificativa desta Sugestão: O TJMG solicita a criação da classe JUSTIFICAÇÃO para o PROCESSO CRIMINAL. O procedimento de justificação criminal é utilizado para fazer prova previamente ao ajuizamento de revisão criminal. A título de exemplo, cita-se o acórdão abaixo:

Número do processo: 1.0000.06.436890-5/000(1) Numeração Única: 4368905-69.2006.8.13.0000

Acórdão Indexado! Precisão: 39
Relator: HERCULANO RODRIGUES
Data do Julgamento: 13/11/2006
Data da Publicação: 19/12/2006
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. DEPOIMENTOS SUBSTANCIALMENTE NOVOS PRODUZIDOS VIA JUSTIFICAÇÃO. CONTEÚDO QUE NÃO TRAZ QUALQUER ELEMENTO NOVO. INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. MANUTENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É cabível a revisão das decisões do Tribunal do Júri em Revisão Criminal, não ofendendo a soberania dos veredictos, que cede lugar a outras garantias individuais, como a liberdade e a vedação da revisão pro 'societate'. - A produção de provas substancialmente novas via justificação autoriza o conhecimento da Revisão Criminal sob este fundamento, contudo, verificando-se que seu conteúdo em nada inova a matéria discutida, não há falar na procedência do pedido.

Súmula: À UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO REVISIONAL.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
O TJMG solicita a criação da classe JUSTIFICAÇÃO para o PROCESSO CRIMINAL. O procedimento de justificação criminal é utilizado para fazer prova previamente ao ajuizamento de revisão criminal. A título de exemplo, cita-se o acórdão abaixo:

Número do processo: 1.0000.06.436890-5/000(1) Numeração Única: 4368905-69.2006.8.13.0000

Acórdão Indexado! Precisão: 39
Relator: HERCULANO RODRIGUES
Data do Julgamento: 13/11/2006
Data da Publicação: 19/12/2006
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. DEPOIMENTOS SUBSTANCIALMENTE NOVOS PRODUZIDOS VIA JUSTIFICAÇÃO. CONTEÚDO QUE NÃO TRAZ QUALQUER ELEMENTO NOVO. INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. MANUTENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É cabível a revisão das decisões do Tribunal do Júri em Revisão Criminal, não ofendendo a soberania dos veredictos, que cede lugar a outras garantias individuais, como a liberdade e a vedação da revisão pro 'societate'. - A produção de provas substancialmente novas via justificação autoriza o conhecimento da Revisão Criminal sob este fundamento, contudo, verificando-se que seu conteúdo em nada inova a matéria discutida, não há falar na procedência do pedido.

Súmula: À UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO REVISIONAL.
Justificativa do avaliador
Apesar de inexistir previsão específica da justificação no CPP, e com a alteração do texto do art. 423, CPP (em 2008), há variados artigos e referências na Internet à utilização da Justificação no âmbito criminal, principalmente antes da revisão criminal.` Submeto a proposta à votação.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Aprovadas / Alterada
Gestor Voto Data
TJRS
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Aprovado 12/07/2010
TJMG
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Aprovado 16/09/2010
TJRO
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Aprovado 17/09/2010
TJPE
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Aprovado 17/09/2010
TST
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Aprovado 17/09/2010
TSE
Ver justificativa
Aprovado 21/09/2010
TJDF
Ver justificativa
Aprovado 27/09/2010
STF
Ver justificativa
Aprovado 28/09/2010
TJCE
Ver justificativa
Aprovado 28/09/2010
TSE
Ver justificativa
Aprovado 28/09/2010
TJMSP
Ver justificativa
Aprovado 29/09/2010
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]