Login
Classes
Movimentos
Assuntos
Documentos Processuais
Sugestões
Dúvidas
Versões / Manual
WebService
FAQ
DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
Operação
Incluir
Alterar
Excluir
Ativar
Sugestão
Título da Sugestão :
CRIAÇÃO DA CLASSE JUSTIFICAÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL
Justificativa desta Sugestão:
O TJMG solicita a criação da classe JUSTIFICAÇÃO para o PROCESSO CRIMINAL. O procedimento de justificação criminal é utilizado para fazer prova previamente ao ajuizamento de revisão criminal. A título de exemplo, cita-se o acórdão abaixo:
Número do processo: 1.0000.06.436890-5/000(1) Numeração Única: 4368905-69.2006.8.13.0000
Acórdão Indexado! Precisão: 39
Relator: HERCULANO RODRIGUES
Data do Julgamento: 13/11/2006
Data da Publicação: 19/12/2006
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. DEPOIMENTOS SUBSTANCIALMENTE NOVOS PRODUZIDOS VIA JUSTIFICAÇÃO. CONTEÚDO QUE NÃO TRAZ QUALQUER ELEMENTO NOVO. INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. MANUTENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É cabível a revisão das decisões do Tribunal do Júri em Revisão Criminal, não ofendendo a soberania dos veredictos, que cede lugar a outras garantias individuais, como a liberdade e a vedação da revisão pro 'societate'. - A produção de provas substancialmente novas via justificação autoriza o conhecimento da Revisão Criminal sob este fundamento, contudo, verificando-se que seu conteúdo em nada inova a matéria discutida, não há falar na procedência do pedido.
Súmula: À UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO REVISIONAL.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
O TJMG solicita a criação da classe JUSTIFICAÇÃO para o PROCESSO CRIMINAL. O procedimento de justificação criminal é utilizado para fazer prova previamente ao ajuizamento de revisão criminal. A título de exemplo, cita-se o acórdão abaixo:
Número do processo: 1.0000.06.436890-5/000(1) Numeração Única: 4368905-69.2006.8.13.0000
Acórdão Indexado! Precisão: 39
Relator: HERCULANO RODRIGUES
Data do Julgamento: 13/11/2006
Data da Publicação: 19/12/2006
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. DEPOIMENTOS SUBSTANCIALMENTE NOVOS PRODUZIDOS VIA JUSTIFICAÇÃO. CONTEÚDO QUE NÃO TRAZ QUALQUER ELEMENTO NOVO. INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. MANUTENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É cabível a revisão das decisões do Tribunal do Júri em Revisão Criminal, não ofendendo a soberania dos veredictos, que cede lugar a outras garantias individuais, como a liberdade e a vedação da revisão pro 'societate'. - A produção de provas substancialmente novas via justificação autoriza o conhecimento da Revisão Criminal sob este fundamento, contudo, verificando-se que seu conteúdo em nada inova a matéria discutida, não há falar na procedência do pedido.
Súmula: À UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO REVISIONAL.
Justificativa do avaliador
Apesar de inexistir previsão específica da justificação no CPP, e com a alteração do texto do art. 423, CPP (em 2008), há variados artigos e referências na Internet à utilização da Justificação no âmbito criminal, principalmente antes da revisão criminal.` Submeto a proposta à votação.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
TJRS
Ver justificativa
Aprovado
12/07/2010
utilizada a justificação, embora não seja muito comum, penso deve ser criada a classe.
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
16/09/2010
Pela aprovação, nos termos da justificativa do requerente.
TJRO
Ver justificativa
Aprovado
17/09/2010
Pela aprovação pelas razões postas.
TJPE
Ver justificativa
Aprovado
17/09/2010
De acordo, o CPP fala expressamente em casos de justificação, por exemplo os artigos 406, 396 "A" e 515, p.único do CPP que prenuncia que a Justificação Criminal pode ser realizada em qualquer momento processual, sempre que se fizer necessária. A jurisprudência colacionada demonstra a finalidade prática da propositura.
O STF no HC 76664 SP admite a figura da justificação criminal embora o rito deva ser o do art. 861 e ss do Código de Processo Civil.
TST
Ver justificativa
Aprovado
17/09/2010
Pela aprovação da medida, mas com uma nomenclatura diversa (no caso, "Justificação Criminal"), para não gerar confusão com o procedimento específico cautelar cível de Justificação (Cód. 190).
TSE
Ver justificativa
Aprovado
21/09/2010
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
27/09/2010
Nos termos do voto do CSJT.
STF
Ver justificativa
Aprovado
28/09/2010
TJCE
Ver justificativa
Aprovado
28/09/2010
Por todas as razões expostas, porém, se for inclusa a denominação "criminal" para diferenciar, devemos colocar o mesmo complemento em todas as classes que são contempladas tanto no cível como no crime.
TSE
Ver justificativa
Aprovado
28/09/2010
pela aprovação. Com a ressalva de se referir ao processo criminal. sugestão: "Justificação Criminal".
TJMSP
Ver justificativa
Aprovado
29/09/2010
A justificação em processo criminal também é utilizada na Justiça Militar de São Paulo, por força do art. 3º do CPPM. Aprovo a criação da classe e solicito a disponibilização para as Justiças Militares Estaduais.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]