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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Autorização Dispensa/Inexigibilidade de Licitação

Trata-se de processo administrativo que tem por objeto a aquisição de etiquetas e pulseiras.

2. Os autos foram instruídos com a finalidade de realização de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Assim, após ajustes nos artefatos (Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência) que embasam esta contratação, os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica, que emitiu o Parecer COJU 2041723, que não apresentou objeções ao prosseguimento da contratação, embora tenha apontado ressalva no item 14.2, devidamente sanada pela unidade demandante com a juntada de nova versão do Termo de Referência (2046504), que aprovo, por oportuno.

3. Da análise do Mapa Comparativo de Preços 1999239, ratificado pela unidade demandante conforme Despacho, a melhor oferta consistiu no valor de R$ 2.822,40 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), referente tão somente aos itens do Grupo 1, apresentada pela empresa MNX Comercial de Papéis (proposta 1972456), considerando a desistência tácita da empresa que ofertou a melhor proposta para os itens do Grupo 2, bem como a manifestação da unidade demandante para prosseguimento da contratação unicamente para o Grupo 1, conforme consignado no Despacho 2011027.

6. Registre-se que as unidades da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade fizeram constar nos autos a Classificação da Despesa SCONT 1974727 e a disponibilidade orçamentária necessária para cobertura da despesa (Despacho SEPOR 1979759).

7. As seguintes documentações e comprovações da empresa MNX Comercial de Papéis foram anexadas aos autos: regularidade fiscal e trabalhista (2021824); relatório CADIN (2021828); certidão negativa de falência (2021832); declaração consolidada do TCU (2021837); Termo de Responsabilidade e Compromisso com o Código de Conduta para fornecedores de bens e serviços (2021842); Declaração de Não Empregabilidade de Menor, exceto na condição de aprendiz (2021851); e Declaração de Não Optante pelo Simples Nacional (2021849).

8. Nesses termos, considerando que o Diretor-Geral delegou à Secretaria de Administração possibilidade de expedir atos de dispensa de licitação para contratação direta (Despacho 1614852 DG), autorizo a contratação, por dispensa de licitação, da empresa MNX COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA, CNPJ n. 13.410.297/0001-05, no valor de R$ 2.822,40 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), com vistas à aquisição de etiquetas e pulseiras.

9. À Comissão Permanente de Contratação (CPC) para registro do presente ato, como contratação sem disputa, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observando a necessidade de após o registro fazer constar dos autos o número gerado automaticamente pelo sistema.

10. À Seção de Apoio Administrativo ao Cerimonial e Eventos (SEAAC) para prestar informações acerca do empenho e para a indicação de gestor e substituto para fiscalização e acompanhamento do ajuste firmado.

11. Ato contínuo, o processo deverá ser enviado à Seção de Execução Orçamentária (SEORC) para, após constatar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, emissão da nota de empenho, lembrando que por se tratar de contratação em que a Nota de Empenho substituirá o contrato, o seguinte dado adicional deverá ser incluído no empenho: "A empresa se vincula aos termos do Termo de Referência, anexo a Nota de Empenho".

12. Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro da Nota de Empenho no PNCP e demais diligências quanto à contratação. 

 

 

BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES

Secretário de Administração


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