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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

DOD - Aquisições Comuns Nº 1887072 / SCE

           

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - AQUISIÇÕES COMUNS

 

 

Unidade Requisitante: Secretaria de Cerimonial e Eventos

Responsável pela Demanda: Bruno Anderson Batista Silva

E-mail: bruno.silva@cnj.jus.br

Telefone para contato: 2326 - 5538

 

1 – Indicar a necessidade da aquisição, a vinculação da necessidade aos Objetivos Estratégicos constantes do Planejamento Estratégico e o alinhamento ao Plano ou Projeto a que a unidade orgânica deve observar.

ObjetoAquisição de etiquetas adesivas de segurança (estilo PINS) e pulseiras de identificação com lacre de segurança.

Justificativa: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza diversas solenidades durante o ano, internas e fora da Sede do Conselho, onde se reúnem autoridades, servidores, convidados e profissionais da imprensa. Para fazer o devido controle de acesso a esses eventos, atualmente são utilizados adesivos coloridos, com desenho específico. No entanto, essa medida apresenta falhas significativas que comprometem a segurança e a organização das solenidades, pois os adesivos se removidos da roupa podem ser novamente utilizados.

 

2 – Explicitar a motivação e o demonstrativo dos resultados a serem alcançados com a contratação.

O modelo de adesivo usado atualmente, que pode ser retirado com facilidade, mantendo seu aspecto íntegro, não prevenido sua reutilização, dificulta a triagem de acesso em áreas controladas nas solenidades do CNJ, principalmente em eventos externos. Por certo, os adesivos em uso geram uma falsa sensação de controle, sendo mais um risco à segurança do evento do que um recurso de proteção.

Ausência de lacre de segurança: Etiquetas adesivas que não possuem lacre de segurança, pode ser facilmente trocados para pessoas não credenciadas. Isso representa grave risco à segurança dos eventos, pois facilita a entrada de indivíduos que não foram devidamente convidados ou que não possuem a devida autorização para acessar alguma área de proteção.

Peculiaridade do trabalho da imprensa nos eventos: A dinâmica de trabalho da imprensa, que em certos casos apresenta aglomeração e movimentos bruscos entre as pessoas, torna os adesivos – com ou sem lacre de segurança - ainda mais vulneráveis, pois desgrudam das roupas sem conhecimento do portador. Isso pode atrapalhar o acesso desses profissionais ou facilitar que pessoas sem autorização tenham acesso indevido aos eventos.

Impacto negativo na organização: A reutilização indevida tem a capacidade de aumentar o risco à segurança com transtornos diversos e incertos nas solenidades. O uso indevido do adesivo de credenciamento, pode no mínimo, comprometer bom andamento das funções realizadas por essa Seção de policiamento e proteção das solenidades.

 

Resultados previstos com a aquisição:

- Maior segurança: O lacre adesivo existente nos itens sugeridos garante que a etiqueta ou pulseira não possam ser removidas e reutilizadas, impedindo o credenciamento e acesso indevido de pessoas não autorizadas.

- Praticidade para profissionais da imprensa: As pulseiras com lacre são mais resistentes a movimentos bruscos e ao contato físico que as etiquetas adesivas, evitando perdas e facilitando o trabalho da imprensa nos espaços reservados.

- Melhor organização: As pulseiras facilitam a identificação visual de pessoas autorizadas, de maneira dinâmica, agilizando o controle de acesso e evitando transtornos durante os eventos, sem afetar o rigor exigido de preservação da ordem e tranquilidade dos eventos de responsabilidade deste conselho.

 

3 – Indicar o valor da aquisição pretendida que será estabelecido no Plano Anual de Aquisições como valor máximo para a demanda. Se necessário consultar o mercado antecipadamente para justificar o valor solicitado para a aquisição.

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

3.1 - O pedido de inclusão no Plano de Contratação Anual com a indicação da origem dos recursos foi realizado no documento 1886383.

4 - Qual a forma de contratação pretendida?

(    ) Licitação                        (  x ) Dispensa - CatMat n.  614770 (etiquetas) e 617152 (pulseiras)     (    ) Inexigibilidade

5 – Indicar previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material, permanente ou consumo.

 Julho/2024

 

6– Indicar a complexidade da contratação:

 ( x  ) Baixa (   ) Média (   ) Alta


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNO ANDERSON BATISTA SILVA, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE CERIMONIAL, em 20/06/2024, às 14:52, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1887072 e o código CRC 40783737.




04069/2024 1887072v4