Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Despacho
1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para participação dos servidores/servidoras abaixo listados no 50º Congresso Nacional de Recursos Humanos - CONARH, promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH, CNPJ: 43.456.425/0001-12 (1890028):
Mat. |
Nome |
Cargo/Função |
1223 |
Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior |
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas |
1945 |
Juliana Almeida Costa Cronemberger |
Chefe da Seção de Educação Corporativa |
1838 |
Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento |
Chefe do Setor de Gestão de Processos para Desenvolvimento Profissional |
2016 |
Mariana Cabral Nogueira de Sá |
Chefe do Núcleo de Acompanhamento das Políticas de Gestão de Pessoas |
1822 |
Thainá Tozze Baêta Neves |
Chefe da Seção de Benefícios |
2. Considerando o teor do Parecer COJU 1914559, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SEDUC 1916412, o qual demonstra os motivos para participação dos aludidos servidores/servidoras no citado evento, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais) e autorizo a contratação da aludida associação, com vistas à realização do referido congresso para participação dos citados servidores/servidoras.
3. Com efeito, tendo em vista que o citado congresso será realizado de 27 a 29 de agosto de 2024, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 26 horas (1891145), cujo custo aproximado total com passagens e diárias será de R$ 19.163,13 (dezenove mil cento e sessenta e três reais e treze centavos), autorizo o pagamento de diárias e emissão de passagens aos referidos servidores/servidoras para participação no aludido evento.
4. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.
5. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.
6. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.
7. À SGP/SEDUC, para prosseguimento, inclusive elaboração da requisição de Passagens e Diárias e posterior envio à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).
Johaness Eck
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOHANESS ECK, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA-GERAL, em 29/07/2024, às 16:10, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1918741 e o código CRC EC500C2B. |
08475/2024 | 1918741v8 |