Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Despacho

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para participação dos servidores/servidoras abaixo listados no 50º Congresso Nacional de Recursos Humanos - CONARH, promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH, CNPJ: 43.456.425/0001-12 (1890028):

Mat.

Nome

Cargo/Função

1223

Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior

Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas

1945

Juliana Almeida Costa Cronemberger

Chefe da Seção de Educação Corporativa

1838

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento

Chefe do Setor de Gestão de Processos para Desenvolvimento Profissional

2016

Mariana Cabral Nogueira de Sá

Chefe do Núcleo de Acompanhamento das Políticas de Gestão de Pessoas

1822

Thainá Tozze Baêta Neves

Chefe da Seção de Benefícios

2. Considerando o teor do Parecer COJU 1914559, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SEDUC 1916412, o qual demonstra os motivos para participação dos aludidos servidores/servidoras no citado evento, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais) e autorizo a contratação da aludida associação, com vistas à realização do referido congresso para participação dos citados servidores/servidoras.

3. Com efeito, tendo em vista que o citado congresso será realizado de 27 a 29 de agosto de 2024, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 26 horas (1891145), cujo custo aproximado total com passagens e diárias será de R$ 19.163,13 (dezenove mil cento e sessenta e três reais e treze centavos), autorizo o pagamento de diárias e emissão de passagens aos referidos servidores/servidoras para participação no aludido evento.

4. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.

5. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.

6. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.

7. À SGP/SEDUC, para prosseguimento, inclusive elaboração da requisição de Passagens e Diárias e posterior envio à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

 

Johaness Eck

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOHANESS ECK, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA-GERAL, em 29/07/2024, às 16:10, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1918741 e o código CRC EC500C2B.




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