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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação Nº 1903523/SEDUC/2024

Processo: 08475/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para a participação dos servidores abaixo listados no 50ºCongresso Nacional de Recursos Humanos - CONARH, promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH, CNPJ: 43.456.425/0001-12 (1890028):

Mat.

Nome

Cargo/Função

1608

Raquel Wanderley da Cunha Chaussê

Secretária de Gestão de Pessoas

1223

Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior

Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas

1945

Juliana Almeida Costa Cronemberger

Chefe da Seção de Educação Corporativa

1838

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento

Chefe do Setor de Gestão de Processos para Desenvolvimento Profissional

2016

Mariana Cabral Nogueira de Sá

Chefe do Núcleo de Acompanhamento das Políticas de Gestão de Pessoas

1822

Thainá Tozze Baêta Neves

Chefe da Seção de Benefícios

2. O treinamento será realizado de 27 a 29 de agosto de 2024, turno integral, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 26 horas (1891145).

3. Em relação à necessidade de capacitação ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a unidade demandante apresentara (1890028, item 1):

"O CONARH tem o objetivo de compartilhar inovações e provocar reflexões sobre os temas mais atuais no universo de gestão e desenvolvimento humano, promovendo debates e troca de ideias sobre o tema. Será uma grande imersão em experiências e aperfeiçoamentos sobre Recursos Humanos, com a promoção de debates sobre temas relacionados à pluralidade, diversidade, carreira e gestão de desempenho, bem como contará com apresentação de novas ferramentas digitais, inclusão e tudo o que impacta as organizações e as pessoas dentro de uma instituição".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de ação de capacitação com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1498270). 

4.1 Além disso, a unidade demandante realizou pesquisa de mercado e não identificou, para o horizonte de seis meses a contar desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1890028, item 5):

"Por se tratar de um congresso, evento singular, não haverá outras propostas comerciais. Não há outros congressos com o mesmo tema e público alvo".

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a unidade demandante expõe (1890028, itens 7 e 8):

"O Congresso Nacional de Recursos Humanos (CONARH) é único no sentido de ser um dos maiores eventos voltado para a área de gestão de pessoas, oferecendo inspiração para enfrentar os desafios enfrentados nos dias atuais, com palestras de profissionais altamente capacitados, que compartilham informações e aprendizados sobre assuntos e tendências da área. Além de trazer painéis e palestras sobre o tema de gestão de pessoas, compartilha inovações e provoca reflexões sobre os temas mais atuais do universo de gestão e desenvolvimento humano".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a unidade demandante afirma (1890028, item 9):

"O CONARH é um dos maiores eventos do gênero no mundo, com palestras de profissionais altamente capacitados, que compartilham informações e aprendizados sobre assuntos e tendências da área".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1890028), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento, nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização do Conselho (1512146), embora a unidade demandante não tenha enumerado as atribuições que serão impactadas com a capacitação, ​​​​​esta Seduc aponta as seguintes:

São competências da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – planejar e coordenar ações de administração e desenvolvimento de gestão de pessoas em âmbito institucional, e, no que couber, em parceria com os Tribunais, em âmbito nacional;

II - elaborar planejamento estratégico de pessoas, avaliando os resultados e as oportunidades de melhoria;

III - atuar como consultoria interna em assuntos afetos à gestão de pessoas, fornecendo orientação e suporte aos gestores e servidores;

IV – acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de gestão de pessoas, bem como orientar as unidades do Conselho quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

V – avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

VI – expedir, relativamente à sua área de atuação, certidões, declarações e certificados;

VII – propor a edição de atos normativos afetos à área de Gestão de Pessoas;

VIII – manter intercâmbio com as áreas afins do Poder Judiciário e dos demais Poderes da União para discutir temas afetos à gestão de pessoas;

IX - participar de processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais;

X – promover a discussão e disseminação do conhecimento e das melhores práticas de gestão de pessoas para este Conselho e o Poder Judiciário;

XI – prestar consultoria para implementação e operacionalização da política nacional de gestão de pessoas em nível institucional e nacional;

XII – auxiliar o comitê estratégico de gestão de pessoas, observando as boas práticas sobre o tema, e monitorar o cumprimento dos papéis e responsabilidades estabelecidos;

7. Observa-se que os conhecimentos abordados no congresso guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).

8. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências (Gestcom), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SGP 1903465

Inovação: Propor inovações teóricas, procedimentais e/ou tecnológicas, considerando as necessidades da unidade/Organização e obedecendo às normas vigentes; Gestão da Informação: Organizar o fluxo de informação da organização, identificando sobrecargas e lacunas; Gestão do conhecimento: Buscar formas de retenção do conhecimento e propor ações para sua disseminação, conforme as demandas da Organização; Reconhecimento de objetivos estratégicos: Identificar o impacto das atividades da unidade nos objetivos estratégicos institucionais (Diretrizes, Valores e Objetivos Institucionais); Propor e Executar Projetos: Propor e executar projetos, programas e ações de acordo com os objetivos estratégicos da Organização, de acordo com os recursos disponíveis dentro do prazo e orçamento estabelecidos; Análise para Treinamentos: Avaliar e definir treinamentos e ações de capacitação a ser realizados pela instrutória interna, utilizando instrumentos de avaliação preconizados pela instituição, conforme os objetivos da capacitação e da organização; Monitorar Gestão de Pessoas: Monitorar e avaliar a qualidade e os impactos das iniciativas da secretaria de gestão de pessoas no CNJ de acordo com a legislação vigente e os objetivos da organização; Coordenação de Desenvolvimento: Avaliar o planejamento e a implantação do Programa de Desenvolvimento de Líderes de acordo com os objetivos e recomendações da organização e conhecimentos técnicos específicos da área, considerando a legislação estabelecida; Visão Sistêmica: Tomar decisões considerando a interação e a interdependência entre processos de trabalho, setores e unidades, avaliando os impactos de suas ações para a obtenção dos resultados institucionais; Planejamento: Definir objetivos, investimentos, ações e resultados de acordo com os objetivos do Planejamento Estratégico da Unidade e da Organização; Análise de Cenário: Identificar riscos positivos e negativos para a Organização utilizando técnicas de análise de cenários e dados disponíveis, nos processos da Organização e de acordo com os objetivos da Organização; Melhoria contínua dos processos: Identificar gargalos nos fluxos dos processos de trabalho propondo soluções de melhoria; Orientação em Gestão de Pessoas: Orientar processos de mudança organizacional relativos a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que influenciem as condições laborais de acordo com os objetivos da instituição.

8.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional (1498270) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

9. O site do evento https://conarh.org.br/#palestrantes apresenta a lista completa de palestrantes.

10. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitenta reais) referente a 6 (seis) inscrições de não associado com pagamento por empenho (R$ 6.880,00 cada), de acordo com a proposta 1903480.

10.1 Vale ressaltar que a empresa somente confirma a reserva de vagas mediante a emissão do empenho até 29 de julho, conforme 1903490.

11. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor do mesmo evento (edições de 2023 e 2024), cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas e privadas, conforme tabela abaixo:

Evento a ser contratado

Órgão

Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária

Valor unitário

CNJ

R$ 41.280,00

6

Presencial

26h

R$ 6.880,00

Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (1903468)

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária

Valor unitário

SESI

R$ 6.880,00

1

Presencial

26h

R$ 6.880,00

EMBRAPA/CNAT

R$ 6.880,00

1

Presencial

26h

R$ 6.880,00

INTERTRIM

R$ 6.880,00

1

Presencial

26h

R$ 6.880,00

Valor médio

R$ 6.880,00

12. Foram anexados o Estatuto Social (1903475), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (​​​​​​​1903472​​​).

13. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendido nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

14. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

15. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

 

16. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

17. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitenta reais), referente à participação dos servidores da SGP no referido evento.

18. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento

Chefe da Seção de Educação Corporativa em substituição


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA RODRIGUES NUNES DO NASCIMENTO, CHEFE DE SEÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 19/07/2024, às 18:05, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1903523 e o código CRC ADB67A4E.




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