Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Informação Nº 1903523/SEDUC/2024
Processo: 08475/2024
Assunto: Autorização de Evento Externo
1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para a participação dos servidores abaixo listados no 50ºCongresso Nacional de Recursos Humanos - CONARH, promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH, CNPJ: 43.456.425/0001-12 (1890028):
Mat. |
Nome |
Cargo/Função |
1608 |
Raquel Wanderley da Cunha Chaussê |
Secretária de Gestão de Pessoas |
1223 |
Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior |
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas |
1945 |
Juliana Almeida Costa Cronemberger |
Chefe da Seção de Educação Corporativa |
1838 |
Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento |
Chefe do Setor de Gestão de Processos para Desenvolvimento Profissional |
2016 |
Mariana Cabral Nogueira de Sá |
Chefe do Núcleo de Acompanhamento das Políticas de Gestão de Pessoas |
1822 |
Thainá Tozze Baêta Neves |
Chefe da Seção de Benefícios |
2. O treinamento será realizado de 27 a 29 de agosto de 2024, turno integral, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 26 horas (1891145).
3. Em relação à necessidade de capacitação ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a unidade demandante apresentara (1890028, item 1):
"O CONARH tem o objetivo de compartilhar inovações e provocar reflexões sobre os temas mais atuais no universo de gestão e desenvolvimento humano, promovendo debates e troca de ideias sobre o tema. Será uma grande imersão em experiências e aperfeiçoamentos sobre Recursos Humanos, com a promoção de debates sobre temas relacionados à pluralidade, diversidade, carreira e gestão de desempenho, bem como contará com apresentação de novas ferramentas digitais, inclusão e tudo o que impacta as organizações e as pessoas dentro de uma instituição".
4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de ação de capacitação com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1498270).
4.1 Além disso, a unidade demandante realizou pesquisa de mercado e não identificou, para o horizonte de seis meses a contar desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1890028, item 5):
"Por se tratar de um congresso, evento singular, não haverá outras propostas comerciais. Não há outros congressos com o mesmo tema e público alvo".
4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a unidade demandante expõe (1890028, itens 7 e 8):
"O Congresso Nacional de Recursos Humanos (CONARH) é único no sentido de ser um dos maiores eventos voltado para a área de gestão de pessoas, oferecendo inspiração para enfrentar os desafios enfrentados nos dias atuais, com palestras de profissionais altamente capacitados, que compartilham informações e aprendizados sobre assuntos e tendências da área. Além de trazer painéis e palestras sobre o tema de gestão de pessoas, compartilha inovações e provoca reflexões sobre os temas mais atuais do universo de gestão e desenvolvimento humano".
4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a unidade demandante afirma (1890028, item 9):
"O CONARH é um dos maiores eventos do gênero no mundo, com palestras de profissionais altamente capacitados, que compartilham informações e aprendizados sobre assuntos e tendências da área".
5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1890028), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento, nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.
6. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização do Conselho (1512146), embora a unidade demandante não tenha enumerado as atribuições que serão impactadas com a capacitação, esta Seduc aponta as seguintes:
São competências da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – planejar e coordenar ações de administração e desenvolvimento de gestão de pessoas em âmbito institucional, e, no que couber, em parceria com os Tribunais, em âmbito nacional;
II - elaborar planejamento estratégico de pessoas, avaliando os resultados e as oportunidades de melhoria;
III - atuar como consultoria interna em assuntos afetos à gestão de pessoas, fornecendo orientação e suporte aos gestores e servidores;
IV – acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de gestão de pessoas, bem como orientar as unidades do Conselho quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
V – avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
VI – expedir, relativamente à sua área de atuação, certidões, declarações e certificados;
VII – propor a edição de atos normativos afetos à área de Gestão de Pessoas;
VIII – manter intercâmbio com as áreas afins do Poder Judiciário e dos demais Poderes da União para discutir temas afetos à gestão de pessoas;
IX - participar de processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais;
X – promover a discussão e disseminação do conhecimento e das melhores práticas de gestão de pessoas para este Conselho e o Poder Judiciário;
XI – prestar consultoria para implementação e operacionalização da política nacional de gestão de pessoas em nível institucional e nacional;
XII – auxiliar o comitê estratégico de gestão de pessoas, observando as boas práticas sobre o tema, e monitorar o cumprimento dos papéis e responsabilidades estabelecidos;
7. Observa-se que os conhecimentos abordados no congresso guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).
8. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências (Gestcom), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SGP 1903465:
Inovação: Propor inovações teóricas, procedimentais e/ou tecnológicas, considerando as necessidades da unidade/Organização e obedecendo às normas vigentes; Gestão da Informação: Organizar o fluxo de informação da organização, identificando sobrecargas e lacunas; Gestão do conhecimento: Buscar formas de retenção do conhecimento e propor ações para sua disseminação, conforme as demandas da Organização; Reconhecimento de objetivos estratégicos: Identificar o impacto das atividades da unidade nos objetivos estratégicos institucionais (Diretrizes, Valores e Objetivos Institucionais); Propor e Executar Projetos: Propor e executar projetos, programas e ações de acordo com os objetivos estratégicos da Organização, de acordo com os recursos disponíveis dentro do prazo e orçamento estabelecidos; Análise para Treinamentos: Avaliar e definir treinamentos e ações de capacitação a ser realizados pela instrutória interna, utilizando instrumentos de avaliação preconizados pela instituição, conforme os objetivos da capacitação e da organização; Monitorar Gestão de Pessoas: Monitorar e avaliar a qualidade e os impactos das iniciativas da secretaria de gestão de pessoas no CNJ de acordo com a legislação vigente e os objetivos da organização; Coordenação de Desenvolvimento: Avaliar o planejamento e a implantação do Programa de Desenvolvimento de Líderes de acordo com os objetivos e recomendações da organização e conhecimentos técnicos específicos da área, considerando a legislação estabelecida; Visão Sistêmica: Tomar decisões considerando a interação e a interdependência entre processos de trabalho, setores e unidades, avaliando os impactos de suas ações para a obtenção dos resultados institucionais; Planejamento: Definir objetivos, investimentos, ações e resultados de acordo com os objetivos do Planejamento Estratégico da Unidade e da Organização; Análise de Cenário: Identificar riscos positivos e negativos para a Organização utilizando técnicas de análise de cenários e dados disponíveis, nos processos da Organização e de acordo com os objetivos da Organização; Melhoria contínua dos processos: Identificar gargalos nos fluxos dos processos de trabalho propondo soluções de melhoria; Orientação em Gestão de Pessoas: Orientar processos de mudança organizacional relativos a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que influenciem as condições laborais de acordo com os objetivos da instituição.
8.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional (1498270) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.
9. O site do evento https://conarh.org.br/#palestrantes apresenta a lista completa de palestrantes.
10. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitenta reais) referente a 6 (seis) inscrições de não associado com pagamento por empenho (R$ 6.880,00 cada), de acordo com a proposta 1903480.
10.1 Vale ressaltar que a empresa somente confirma a reserva de vagas mediante a emissão do empenho até 29 de julho, conforme 1903490.
11. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor do mesmo evento (edições de 2023 e 2024), cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas e privadas, conforme tabela abaixo:
Evento a ser contratado |
|||||
Órgão |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
CNJ |
R$ 41.280,00 |
6 |
Presencial |
26h |
R$ 6.880,00 |
Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (1903468) |
|||||
Instituição |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
SESI |
R$ 6.880,00 |
1 |
Presencial |
26h |
R$ 6.880,00 |
EMBRAPA/CNAT |
R$ 6.880,00 |
1 |
Presencial |
26h |
R$ 6.880,00 |
INTERTRIM |
R$ 6.880,00 |
1 |
Presencial |
26h |
R$ 6.880,00 |
Valor médio |
R$ 6.880,00 |
12. Foram anexados o Estatuto Social (1903475), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1903472).
13. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendido nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.
14. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.
15. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).
16. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.
17. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitenta reais), referente à participação dos servidores da SGP no referido evento.
18. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.
Respeitosamente,
Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento
Chefe da Seção de Educação Corporativa em substituição
| Documento assinado eletronicamente por DANIELA RODRIGUES NUNES DO NASCIMENTO, CHEFE DE SEÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 19/07/2024, às 18:05, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1903523 e o código CRC ADB67A4E. |
08475/2024 | 1903523v49 |