Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Despacho
1. Trata-se de solicitação da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário (ANSPJ) para a participação da servidora Roselaine da Silva Gomes, matrícula nº 2438, Técnica Judiciária, Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, no curso "Academia de Comunicação e Oratória", promovido pela empresa Verbalize Cursos e Treinamentos Ltda, CNPJ: 24.269.948/0001-05 (1806446).
2. Considerando o teor do Parecer COJU 1846807, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SEDUC 1848924, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) e autorizo a contratação da aludida empresa, com vistas à realização do referido curso para participação da citada servidora.
3. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.
4. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.
5. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.
6. À SGP/SEDUC, para prosseguimento.
Johaness Eck
Diretor-Geral
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03587/2024 | 1849215v3 |