Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Despacho
Senhor Secretário de Gestão de Pessoas em substituição,
1. Trata-se de solicitação da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário (ANSPJ) para a participação da servidora Roselaine da Silva Gomes, matrícula 2438, Técnica Judiciária, Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, no curso "Academia de Comunicação e Oratória", promovido pela Verbalize Cursos e Treinamentos Ltda, CNPJ: 24.269.948/0001-05 (1806446).
2. O treinamento será realizado de 10 de maio a 18 de outubro de 2024, na modalidade presencial, em Brasília/DF, com carga horária total de 86 horas, sendo 78 horas de Academia de Oratória + 8 horas de mentorias individuais (1846201).
3. Em relação à necessidade de capacitação, a unidade justificou o pedido nos seguintes termos:
Documentos SEI n. 1806446 e 1837161:
"A contratação proposta tem o objetivo de realizar o aprimoramento e desenvolvimento da comunicação nas ações de capacitação e treinamento que serão realizadas na Academia Nacional da Polícia Judicial. Esta ação vem ao encontro da Resolução 344 do CNJ de 09/09/2020".
"Além das atribuições especificadas na resposta ao item 10 do Parecer COJU 1820450 supra, e importante informar que a referida servidora também atua como instrutora em cursos de capacitação no CNJ, conforme consta nos processos nº 09978/2023 e 09979/2023, documentos 1682647 e 1691543, respectivamente. Cumpre salientar também que se encontra em vias de aprovação o Curso Nacional de Capacitação e Aperfeiçoamento da Polícia Judicial (Processo SEI 04516/2024), previsto para ser realizado no segundo semestre de 2024, ocasião em que a referida servidora atuará na condição de instrutoria e também no apoio direto à realização do referido evento, motivo pelo qual reforça a necessidade de capacitação na área de comunicação e oratória".
4. De acordo com o Despacho n. 1818829 da Seção de Planejamento Orçamentário (SEPOR), há disponibilidade orçamentária para a participação da servidora no referido evento.
5. Ademais, a Coordenadoria de Análise Jurídica de Licitações e Contratos (COJU) apresentou manifestação por meio de Parecer 1846807, opinando pela possibilidade de contratação direta da empresa Verbalize Cursos e Treinamentos Ltda.
6. Ressalta-se que o valor total do investimento é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), conforme Documento SEI n. 1846201.
7. Ante o exposto, encaminho os autos para análise, com sugestão de envio ao Diretor-Geral para:
a) declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) aprovar a despesa no valor total de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais); e
c) autorizar a contratação da entidade promotora, com posterior encaminhamento do processo à Seção de Compras para publicação do ato de inexigibilidade e, por fim, remessa à Seção de Execução Orçamentária e Financeira, para emissão de nota de empenho em favor da referida entidade.
8. Após, solicito o retorno dos autos para providências subsequentes.
Respeitosamente,
Juliana Almeida Costa Cronemberger
Chefe da Seção de Educação Corporativa
Senhor Diretor-Geral,
Por coadunar com o teor da Informação n. 1818105/SEDUC/2024, Despachos 1837582 e 1846241 e com o Parecer - COJU (1846807) e com os termos do despacho supra, submeto os autos a Vossa Senhoria para, caso esteja de acordo com a contratação pleiteada:
a) declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei n. 14.133/2021, para a contratação da empresa Verbalize Cursos e Treinamentos Ltda, CNPJ: 24.269.948/0001-05, a fim de ofertar o curso "Academia de Comunicação e Oratória", de 10 de maio a 18 de outubro de 2024, na modalidade presencial, em Brasília/DF, com carga horária total de 86 horas, sendo 78 horas de Academia de Oratória + 8 horas de mentorias individuais (1846201).
b) aprovar a despesa equivalente a R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), referente à participação da servidora da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário (ANSPJ) no referido evento; e
c) autorizar a contratação da entidade promotora, com posterior encaminhamento dos autos à Seção de Compras para publicação do ato de inexigibilidade e, por fim, remessa à Seção de Execução Orçamentária e Financeira, com vistas à emissão de nota de empenho em favor da referida entidade.
Respeitosamente,
João D'arc Ramos de Oliveira
Secretário de Gestão de Pessoas em Substituição
| Documento assinado eletronicamente por JOÃO D'ARC RAMOS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08/05/2024, às 13:50, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 08/05/2024, às 14:33, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1848924 e o código CRC 58789BE2. |
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