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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Despacho

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Comunicação Social (SCS) para a participação do servidor Stanlei Carvalho Silva (matrícula nº 1180) no evento Summit de Comunicação Pública, a ser organizado pela empresa Nona Publicidade LTDA. no período de 27/5/2024 a 29/5/2024, na modalidade a presencial, em Foz do Iguaçu, Paraná.

2. Considerando o teor do Parecer COJU 1823028, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SCS 1805412 e a Informação SEDUC 1830126, os quais demonstram os motivos para participação no aludido servidor no citado evento, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais) e autorizo a contratação da aludida empresa, com vistas à realização do referido curso para participação do servidor Stanlei Carvalho Silva.

3. Com efeito, tendo em vista que o citado curso será realizado de 27/5/2024 a 29/5/2024 na modalidade presencial, em Foz do Iguaçu, Paraná, cujo custo estimado total com passagens e diárias será de R$ 4.812,49 (quatro mil oitocentos e doze reais e quarenta e nove centavos), autorizo o pagamento de diárias e emissão de passagens ao referido servidor para participação no aludido evento.

4. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.

5. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.

6. Após, à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.

7. À SGP/SEDUC, para prosseguimento.

8. À SCS, com vistas ao requerente, para elaboração da requisição de Passagens e Diárias e posterior envio à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

 

Johaness Eck

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOHANESS ECK, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA-GERAL, em 22/04/2024, às 18:57, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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