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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação SEDUC 1815551

Processo: 03305/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Comunicação Social (SCS) para a participação do servidor Stanlei Carvalho Silva, matrícula 1180, Técnico Judiciário - Área Administrativa, no evento "Summit de Comunicação Pública", promovido pelo Instituto Nona do Brasil Ltda, CNPJ: 40.626.963/0001-10 (1800167). 

2. O treinamento será realizado de 27 a 29 de maio de 2024, na modalidade presencial, em Foz do Iguaçu/PR, com carga horária total de 24 horas (1804308).

3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1800167, item 1):

"A situação que comprova a necessidade da capacitação é a complexidade das contratações de serviços de comunicação pública, especialmente após a publicação da nova Lei nº 14.133/2021 e da IN SECOM/PR nº 1/2023. Esses normativos introduziram novos desafios e procedimentos que exigem atualização e aprimoramento das habilidades dos servidores que tratam de processos de contratação para unidades de comunicação".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a Unidade Demandante não identificou propostas similares (1800167, item 5):

"Não houve identificação de outros congressos com o mesmo tema, ementa, notória especialização e público alvo, para participação em tempo hábil, na região do Distrito Federal ". 

4.1.1 Corrobora-se às informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de três meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1815443).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (1800167, item 7):

"A ação de capacitação é singular, pois aborda temas específicos relacionados às contratações de comunicação pública, os quais são de extrema relevância e atuais para a Seção de Apoio aos Serviços de Comunicação".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (​​​​​​​1800167, item 9):

"É possível afirmar que o fornecedor da ação de capacitação selecionada é notoriamente reconhecido no mercado. Essa notoriedade é fundamentada pela reputação e expertise dos profissionais envolvidos, bem como pela relevância dos temas abordados no evento, os quais são de interesse e demanda crescente na área de comunicação pública".

4.3.1 Neste ponto, vale destacar ainda que foram juntados Atestados de Capacidade Técnica da empresa (1815441).

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1800167), o servidor não estará de férias ou licença capacitação no período do evento nem participou, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. A Unidade Demandante explana que:

"O curso/método da ação de capacitação é singular, pois conta com a participação de renomados profissionais e acadêmicos especializados na área de contratações de comunicação pública, incluindo os professores Max Müller Cândido, Rafael Pacheco, Monique Rocha Furtado, entre outros. Esses especialistas possuem vasta experiência e conhecimento no assunto, o que torna a capacitação diferenciada e de alto valor para os participantes(​​​​​​​1800167, item 2).

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a Unidade Demandante enumera as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (​​​​​​​1800167, item 4):

"II - atuar junto aos demais setores da Secretaria, a fim de que o processo de elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência sejam tempestivos, adequados ao atendimento das demandas e conforme os normativos vigentes;

III - analisar minutas de Estudos Técnicos Preliminares e auxiliar em sua redação final;

IV - elaborar Termo de Referência, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares apresentados pelas áreas fim da Secretaria;

V - submeter à aprovação do setor competente e do titular da Secretaria a aprovação do Termo de Referência;

VI - acompanhar o processo de contratação em sua fase interna, tanto nas contratações diretas, como nas licitações, mediante fornecimento de informações quanto às exigências dos normativos aplicáveis;

VII - acompanhar o processo de contratação em sua fase externa, tanto nas contratações diretas como nas licitações, mediante elaboração, em conjunto com a área fim, de informações que subsidiem decisões em recursos de licitações, impugnações, revogações e anulações de certames demandados pela Secretaria de Comunicação Social;

VIII - instruir, mediante comunicação formal dos fiscais, os processos de aplicação de penalidades decorrentes de infrações contratuais;

IX - oferecer suporte técnico à fiscalização, durante a execução dos contratos, no que diz respeito à conformidade contratual e legal dos atos do fiscal;

X - acompanhar o fiscal do contrato nos procedimentos de atesto para fins de pagamento de serviços e aquisições".

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos do servidor, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).  

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (​​​​​​​1804312), o conteúdo do treinamento abarca a lacuna de competência:

Gerenciar Contratos: Avaliar e orientar a execução de contratos, de acordo com as especificidades de cada contrato, atentando para prazos e legislações específicas.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O Doc. SEI nº ​​​​​​​1815439 apresenta um resumo do currículo dos instrutores:

Max Müller Cândido: Professor nas temáticas de comunicação e marketing no setor público, envolvendo as matérias de mídias sociais, marketing governamental, publicidade oficial, contratação de serviços publicitários, branding, curadoria e produção de conteúdos digitais. Graduado em Marketing - ênfase Digital & Data Science - pela FIAP. Certificação em Personal Branding pela ESPM. Autor da obra “Descomplicando a Elaboração de Editais para Licitações de Serviços Publicitários: Passo a passo e modelos em conformidade com as leis nºs 8.666/93, 12.232/10 e 14.133/21” (Publicação independente, 2022). Coordenador de projeto e organizador da obra “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” (CONSULTRE, 2021);

Monique Rocha Furtado: Sócia-fundadora do escritório ROCHA FURTADO ADVOCACIA. MBA em Compliance e Governança pela Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da Universidade de Brasília (UnB); Especializada em Direito, Economia e Compliance pela Universidade de Coimbra – Portugal; Pós-graduada em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Público (IDP); e Graduada em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB). Certificada em Compliance Anticorrupção – CPC-A – pela LEC/FGV. Membra da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/DF; Foi Vice-presidenta da Comissão da Advocacia nos Órgãos de Controle da OAB/DF (triênio 2016/2018); Membra do Grupo de Trabalho de Modernização da Lei de Licitações da OAB Federal (2017/2018); Membra da Comissão de Honorários da OAB/DF (triênio 2012/2015); Advogada Dativa do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF (2010/2011). Coautora da obra “Gestão de Contratos de Terceirização na Administração Pública – Teoria e Prática” (8ª Edição – Editora Fórum, 2023). Coautora da obra “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” (CONSULTRE, 2021);

Nádia Dall Agnol: Pregoeira por 9 anos, especialista em Direito Administrativo e Municipal, com tópicos especiais em licitações compliance e eleitoral pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Consultora na área de Compras Públicas no SEBRAE/PR. Membro e coordenadora do Subcomitê Seleção do Fornecedor da Rede Governança Brasil – RGB. Especialista na CONLICITAÇÃO. Professora e Mentora da UNYPÓS. Professora em Cursos sobre diversos temas ligados a licitações, com ênfase no Pregão Eletrônico (enfoque na operacionalização do Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br (antigo COMPRASNET), e os aspectos gerais da Nova Lei de Licitações e Contrato, tendo capacitado mais de 6.000 servidores públicos e particulares. Criadora de conteúdo digital na área de Licitações e Contratos. Mantém o perfil @nadia. dallagnol no Instagram, onde publica assuntos relacionados a Licitações e Contratos em especial o Pregão Eletrônico. Coautora da obra “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” (CONSULTRE, 2021);

Rodrigo Pironti: Pós-Doutor pela Universidad Complutense de Madrid – Espanha; Doutor em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Secretário Geral do Conselho da Fórum Internacional. Editora Jurídica; Ex-Procurador Geral do Município de Pinhais; Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Gestões 2007-2009 e 2010-2012; Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão 2010-2012; Membro do Instituto dos Advogados do Paraná -IAP; Membro fundador do IBEFP – Instituto Brasileiro de Função Pública; Membro fundador do EADA – Instituto de Estudios Avanzados en Derecho Administrativo; Membro do Instituto de Jovens Juristas Ibero-americanos; Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA; Membro da Comissão Nacional – CNAI – CFOAB Gestão 2007-2009; Vencedor do Prêmio Iberoamericano de Direito Administrativo/Contratual; Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas; Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA;

Madeline Rocha Furtado: Escritora, professora e consultora. Mestranda em Ciências Jurídicas pela UAL-Lisboa; Especialista em Gestão Logística na Administração Pública e em Direito Público; Graduada em Direito pela Universidade do Distrito Federal (UDF) e em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Ex-Diretora do Departamento de Logística e Serviços Gerais da Secretaria de Logística, Tecnologia e Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Atuou como Assessora da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS; e Assessora da Diretoria Financeira e Serviços Logísticos da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência (DATAPREV). Autora e coautora de vários artigos publicados em revistas especializadas. Autora da obra “Gestão de Contratos de Terceirização na Administração Pública – Teoria e Prática” (8ª Edição – Ed. Fórum, 2023). Coordenadora técnico-científica e coautora da obra “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” (CONSULTRE, 2021);

Andrea Ache: Advogada, especialista em Direito do Estado. É também responsável pela condução das iniciativas de regulamentação e implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações. Coautora da obra “A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: VISÃO SISTÊMICA” (Format Editora, 2022);

Rafael Pacheco: Coordenador do Grupo de Trabalho para Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos no MPRJ, Coordenador de Licitações Sustentáveis e do Grupo de Estudos e Desenvolvimento de Boas Práticas em Licitações e Contratos (GELIC). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e em Direito para a Carreira da Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi Diretor de Licitações e Contratos, Pregoeiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do MPRJ. Professor especialista em Direito Administrativo e Constitucional. Ministra cursos área de Licitações e Contratos voltados para a Administração Pública. Coautor da obra “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” (CONSULTRE, 2021).

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais), conforme proposta (​​​​​​​​​​​​​1804308).

12. O valor negociado para o CNJ ficou acima do valor de eventos similares, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições, conforme tabela abaixo:  

Evento a ser contratado

Órgão

 Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária 

Valor unitário 

Valor da hora-aula por participante

CNJ

R$ 5.190,00

1

Presencial

24h

R$ 5.190,00

R$ 216,25

Evento similar ofertado a outras instituições - comparação de preços (​​​​​​​1815435)

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária

Valor unitário

Valor da hora-aula por participante

Defensoria Pública do Estado de Goiás 

R$ 6.580,00

2

Presencial

16h

R$ 3.290,00

R$ 205,62

Prefeitura de Joinville

R$ 3.290,00

1

Presencial

16h

R$ 3.290,00

R$ 205,62

Camara Municipal de Fernandópolis 

R$ 5.264,00

2

Presencial

16h

R$ 2.632,00

R$ 164,50

Valor médio

 

 

R$ 191,91

12.1 Sobre o valor acima evidenciado no comparativo de preços, a empresa afirmou (1815435, pág. 8) que "neste seminário (primeira edição a ser realizada) que o CNJ está contratando, haverá 7 palestrantes, além da alimentação (coffe break e almoço) inclusos no pacote, então os valores não seguiram o mesmo padrão". Tal informação também pode ser confirmada na programação do evento (1804308, pág. 12).

13. Foram anexados o Contrato Social (​​​​​​​1815437), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (​​​​​​​1815436).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais), referente à participação do servidor da SCS no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento
Chefe da
Seção de Educação Corporativa em Substituição

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA RODRIGUES NUNES DO NASCIMENTO, CHEFE DE SEÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 03/04/2024, às 17:34, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1815551 e o código CRC 8F662D47.




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