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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação Nº 1814701/SEDUC/2024

Processo: 02990/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Auditoria (SAU) para a participação dos servidores abaixo listados no curso "IA-CM - online", promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA BRASIL), CNPJ: 62.070.115/0001-00 (1794532):

 

Mat.

Nome

Cargo/Função

2183

Lino Comelli Junior

Assessor-Chefe (CJ3)

2369

Edison Livio Bruno de Araújo Lopes

Coordenador de Auditoria Interna (CJ1)

1700

Natascha Barreto de Almeida Rangel

Assistente (FC2)

2355

Milena Brito Bertoldi Nogueira

Técnica Judiciária

1361

Thatiane de Morais Rosa

Assistente (FC2)

 

2. O treinamento será realizado de 22 a 26 de abril de 2024, das 9h às 13h, na modalidade EAD, com carga horária total de 20 horas (1800748).

3. Em relação à necessidade de capacitação ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a unidade demandante apresentou (1794532, item 1):

"Capacitar servidores para realização de auditorias previstas para execução no ano de 2024, bem como oferecer formação básica recomendada para servidores lotados na unidade, conforme previsto de Plano Anual de Capacitação, contemplado no art. 69 da Resolução CNJ n. 309/2020."

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de ação de capacitação com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1498270).

4.1 Além disso, realizou-se pesquisa de mercado (1811802) e não identificou, para o horizonte de três meses a contar desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1794532, item 5): "a Secretaria de Auditoria não conseguiu identificar ofertas de cursos similares ao pretendido, em razão da especificidade e atualização apresentados no conteúdo programático do curso."

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a unidade demandante afirma (1794532, item 7):

"A ação de capacitação pretendida pode ser considerada singular uma vez que atende aos anseios de aprendizagem e atualização necessitados pelos servidores da Secretaria de Auditoria.

Como pode ser verificado na proposta comercial anexada nesse processo (1800748), o conteúdo programático apresenta-se completo para suprimir necessidades técnicas da SAU; a modalidade on-line e o período de realização do curso são opções que melhor se adequam aos horários e rotinas de trabalho desta Secretaria; e, por fim, após pesquisa de mercado realizada pela SAU, não foram localizadas propostas de cursos similares aptos a preencherem as lacunas de competência existentes entre os servidores desta unidade neste momento.

É importante ressaltar também a notoriedade da instituição que oferta o curso, considerando que o IIA tem como um dos principais propósitos o desenvolvimento e capacitação dos auditores internos associados."

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a unidade demandante juntou aos autos o currículo da instrutora (1811746), e complementa (1794532, item 9):

"O curso oferecido pela instituição indicada, que é uma entidade civil sem fins econômicos, proporciona informações que agregam valor à carreira de auditores. São ofertados conhecimentos, novas técnicas, atualizações e certificações aos profissionais que atuam com auditorias.

O IIA foi fundado em 20 de novembro de 1960, e hoje é considerado o 5º maior instituto em atuação no mundo entre as afiliadas do IIA Global (The Institute of Internal Auditors), sediado nos Estados Unidos, razão pela qual os profissionais que ministram o curso possuem formação diferenciada. A instituição visa agregar valor dos auditores internos nas organizações, proporcionar condições para o desenvolvimento e a capacitação dos executivos do setor e, ainda, disseminar o papel deste profissional no mercado. Entre suas atividades de capacitação, o IIA Brasil oferece cursos técnicos, seminários e congressos, incentivando o debate e o intercâmbio de assuntos referentes à Auditoria Interna no país."

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1794532 e 1800731), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento, nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização do Conselho (1512146), a unidade demandante enumerou as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1794532, item 4):

Secretaria de Auditoria

I – executar as atividades de auditoria interna do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, consistente na atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria com o objetivo de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o CNJ a alcançar seus fins institucionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, com vistas a assegurar as operações desenvolvidas pela gestão;

II – avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos;

III – avaliar os atos de dirigentes e servidores para assegurar que estão em conformidade com as políticas, procedimentos, leis, regulamentos e padrões aplicáveis;

IV – realizar, coordenar e supervisionar auditorias e consultorias com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade;

V – estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de auditoria, observados os padrões internacionalmente reconhecidos;

VI – realizar auditorias especiais por determinação da Presidência ou do Plenário;

VII – identificar, avaliar e discutir com os gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança;

VIII – promover a integração com as unidades de auditoria dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o permanente aperfeiçoamento da atividade de auditoria, bem como cooperar com as atividades desenvolvidas pelos órgãos externos de controle;

IX – propor à Comissão Permanente de Auditoria a realização de Ações Coordenadas de Auditoria em áreas prioritárias e de relevância, a serem executadas em parceria com as unidades sujeitas ao controle administrativo do CNJ;

X – submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Auditoria - PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;

XI – acompanhar a execução do Plano Anual de Auditoria - PAA;

XII – apresentar ao órgão colegiado competente Relatório Anual das Atividades de Auditoria e Consultoria;

XIII – apreciar e encaminhar relatórios de auditoria contendo recomendações aos titulares de unidades orgânicas auditadas;

XIV – apreciar e encaminhar os trabalhos de consultoria às unidades demandantes;

XV – informar as unidades orgânicas competentes dos assuntos que, por sua relevância e urgência, imponham ação imediata;

XVI – apreciar e aprovar o Plano Anual de Capacitação de Auditoria para desenvolvimento de competências técnicas necessárias à formação dos servidores lotados na Secretaria de Auditoria;

XVII – desempenhar as funções operacionais de competência do órgão central do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário - SIAUD-Jud, nos termos da Resolução CNJ n. 308, de 11 de março de 2020;

XVIII – assessorar, sob a forma de orientação, mediante o encaminhamento de consulta técnica específica, conforme a Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020, o Presidente, o Corregedor Nacional de Justiça, os Conselheiros, o Secretário-Geral, o Secretário Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica e o Diretor-Geral, para esclarecimento de dúvidas técnicas sobre:

a) execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira, incluindo os assuntos relativos a despesas com pessoal;

b) implantação de controles internos administrativos nas diversas áreas da gestão pública;

c) realização de procedimentos licitatórios e execução de contratos, exclusivamente no que se refere aos aspectos procedimentais, orçamentários, financeiros e de controle interno; e

d) procedimentos administrativos referentes aos processos e documentos que, por força normativa, estejam sujeitos ao exame da unidade de auditoria interna.

XIX – prestar apoio técnico e operacional à Comissão Permanente de Auditoria;

XX – submeter à Comissão Permanente de Auditoria as orientações técnicas oriundas das deliberações do Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud;

XXI – apreciar parecer sobre a legalidade dos atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão;

XXII – apreciar o Relatório de Gestão Fiscal com base em parecer emitido sobre a regularidade dos demonstrativos fiscais;

XXIII – apreciar o Planejamento Estratégico da SAU e submetê-lo para aprovação da Presidência.

XXIV – atuar na gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais sob a sua responsabilidade;

XXV – desenvolver outras atividades correlatas, inclusive aquelas oriundas de determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria Interna (COSI)

I – propor ao Secretário de Auditoria a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria e consultoria;

II – coordenar a implementação de projetos estratégicos da Secretaria de Auditoria, e submeter à aprovação do Secretário;

III – coordenar e monitorar a implementação do modelo de capacidade da atividade de auditoria;

IV – coordenar e monitorar a implementação do Programa de Qualidade da Secretaria de Auditoria, em conjunto com a Coordenadoria de Auditoria Interna - COAD e o Núcleo de Assessoramento e de Elaboração de Normas de Auditoria;

V – coordenar o planejamento, execução e apresentação dos resultados das Ações Coordenadas de Auditoria;

VI – assessorar o Secretário de Auditoria em sua atuação junto à Comissão Permanente de Auditoria;

VII – assessorar o Secretário de Auditoria nas reuniões do Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud;

VIII – coordenar pesquisas com vistas a alinhar as práticas profissionais de auditoria da SAU aos padrões internacionalmente aceitos;

IX – gerenciar o conteúdo da página da Secretaria de Auditoria no Portal do CNJ e na intranet, em conjunto com a Coordenadoria de Auditoria Interna - COAD e o Núcleo de Assessoramento e de Elaboração de Normas de Auditoria - NUAN;

X – elaborar, com subsídio das demais unidades da SAU, o Planejamento Estratégico da Secretaria de Auditoria, bem como propor revisões e acompanhar seu cumprimento;

XI – realizar medições dos indicadores da Secretaria de Auditoria componentes do Planejamento Estratégico do CNJ;

XII – desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.

 

Coordenadoria de Auditoria Interna (COAD)

I – coordenar a execução das atividades de auditoria em cumprimento ao planejamento anual aprovado;

II – coordenar a execução das atividades de auditoria especiais determinadas pelo Presidente ou pelo Plenário;

III – organizar o processo de contas anuais a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União - TCU;

IV – coordenar a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e promover o respectivo acompanhamento;

V – elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP e promover seu respectivo acompanhamento;

VI – desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.

 

7. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).

8. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências (Gestcom), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SAU: Elaboração de normas técnicas: Elaborar normas técnicas, de acordo com as melhores práticas estabelecidas pelas instituições de auditoria, sobre matérias relacionadas à auditoria e controle voltadas para a atuação das unidades de auditoria e/ou controle de Poder Judiciário; Elaboração de pareceres: Elaborar pareceres técnicos sobre a aplicação das normas, princípios e regras que regem a Administração Pública, de acordo com a demanda do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça e dos Conselheiros; Elaboração de respostas à consultas: Elaborar respostas às consultas técnicas realizadas pelas Unidades do CNJ, de acordo com as normas vigentes, em conformidade com a demanda; entre outras (1800736).

8.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional (1498270) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

9. O Doc. SEI nº 1811746 apresenta o currículo da instrutora:

Liane Vasconcelos de Araújo Angoti: Auditora de Controle Interno Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF De mar/2010 até a presente data. Aprovação em 1º lugar no concurso de Auditor de Controle Interno do Distrito Federal em 2010. Funções e atividades na Controladoria Geral do Distrito Federal: Atualmente é Auditora de Gestão de Riscos e Programas de Integridade. Já realizou outras atividades tais como: Auditoria de Aposentadorias; Controladora-Geral Adjunta (apoio e aconselhamento ao Controlador-Geral para a gestão da CGDF); Chefe de Assessoria do Gabinete do Controlador-Geral (Implantação e coordenação do projeto de adoção do modelo de auditoria interna - IA-CM na CGDF com reconhecimento nacional em 2017); Subsecretária de Controle Interno (gestão da área de auditorias e inspeções, acompanhamento, apoio e revisão); Assessora Especial de Controle Interno (encaminhamentos e revisões de relatórios e processos de auditorias e inspeções); Coordenadora de Auditoria (acompanhamento, apoio e revisão de trabalhos das equipes de auditoria da área econômica e de parcerias). Formação acadêmica: Pós-Graduação: Auditoria e Controle Público Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte - 2008; Especialização: Controle Externo UnB - 2017; Especialização: Auditoria Interna e Externa.

10. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada servidor, acrescido de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente à taxa de associação individual para quatro servidores não associados, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais) de taxa de associação, de acordo com a proposta 1800748.

11. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor médio de eventos similares, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas e privadas, conforme tabela abaixo:

 

Evento a ser contratado

Órgão

Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário

CNJ

R$ 15.000,00

5

Curso on-line ao vivo

R$ 3.000,00

CNJ

R$ 1.000,00

4

Taxa de associação

R$ 250,00

Total

R$ 16.000,00

5

 

 

 

Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (1811743)

 

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

R$ 3.000,00

1

Curso on-line ao vivo

R$ 3.000,00

Controladoria Geral do Estado

R$ 6.250,00

2

Curso on-line ao vivo

R$ 3.125,00

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

R$ 3.000,00

1

Curso on-line ao vivo

R$ 3.000,00

Valor médio

R$ 3.041,66

 

12. Foram anexados o Estatuto Social (1811742), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1811734, 1811737, 1811795, 1814686).

13. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendido nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

14. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

15. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

16. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

17. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), referente à participação dos servidores da SAU no referido evento.

18. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

 

Brasília, 26 de março de 2024.

 

 

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento
Chefe da Seção de Educação Corporativa em Substituição

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA RODRIGUES NUNES DO NASCIMENTO, CHEFE DE SEÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 01/04/2024, às 17:09, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1814701 e o código CRC D78CD502.




02990/2024 1814701v3