Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

Documento necessário para a contratação de bens e serviços

 

 

 

 

PROJETO DE EVENTO INTERNO DE CAPACITAÇÃO

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

 

1. Título: Novo Modelo das Três Linhas — in company

2. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 25/2009, que regulamenta o programa de Educação Corporativa, Instrução Normativa nº 35/2015, que dispõe sobre a participação de servidores do CNJ em ações de Educação Corporativa, e Resolução nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

3. Área interessada: todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça

4. Coordenadores: Juliana Almeida e Anali Figueiredo

5. Público-alvo: as unidades do Conselho Nacional de Justiça designarão os servidores, conforme processo n. 02242/2024.

 

II – JUSTIFICATIVA

 

A realização de uma ação de capacitação a respeito do Modelo das Três Linhas tem o objetivo de fortalecer o Conselho Nacional de Justiça contra vulnerabilidades em sua atuação administrativa. Ao sensibilizar operadores, gestores e auditores internos a respeito das vantagens de se adotar o modelo das três linhas disseminado pelo Instituto dos Auditores Internos - IIA, cria-se ensejo para o CNJ aperfeiçoar seus fluxos de trabalho e distribuir as atribuições de unidades de maneira mais racional.

A recente criação da Coordenadoria de Controle Interno e de Gerenciamento de Riscos da Diretoria-Geral (COCR), como unidade típica de segunda linha de defesa administrativa, mostra-se como uma ação seminal para a implantação do modelo. Com a realização de uma ação de capacitação, busca-se imergir os demais setores da estrutura administrativa do CNJ nos conceitos e apresentar os benefícios de se utilizar o modelo das três linhas.

Aponta-se que todas as unidades podem ser impactadas com a realização da capacitação, considerando-se como parâmetro o Manual de Organização do CNJ (1762953). Vale lembrar que o evento será contabilizado para Adicional de Qualificação (AQ). A oferta deste evento pode contribuir para o desenvolvimento de competências previstas no Manual de Descrição e Especificação dos Cargos de Provimento Efetivo (1762954).

Por fim, o curso proposto coaduna-se com o Planejamento Estratégico do CNJ 2021/2026, estabelecido na Portaria CNJ nº 104/2020, e está alinhado com o Objetivo Estratégico 12 — Promover práticas inovadoras de gestão e de incentivo ao trabalho colaborativo.

 

III – OBJETIVO GERAL

 

Apresentar os conceitos e desafios da implantação do Modelo das Três Linhas para melhoria da Gestão de Riscos das organizações.

 

IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

- Adquirir um entendimento abrangente dos princípios e práticas essenciais para a implantação do Modelo das Três Linhas no Conselho Nacional de Justiça;

- Aprender sobre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos.

 

V – IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO

 

1. Data: 18 e 19 de abril (1ª turma) e 02 e 03 de maio de 2024 (2ª turma)

2. Horário: das 14h às 18h

3. Carga Horária: 8 horas por turma, totalizando 16 horas

4. Local de realização: presencial

5. Número de vagas: 17 vagas na 1ª turma e 18 vagas na 2ª turma, totalizando 35 vagas

6. Inscrições: as unidades indicarão os servidores, conforme processo n. 02242/2024

7. Cronograma de atividades para implementação do projeto:

 

DESCRIÇÃO/ETAPA

ATIVIDADE

1ª Etapa: Escolha do instrutor

- Encaminhar e-mail ao instrutor selecionado

- Solicitar o envio da documentação necessária e a assinatura do Termo de Cessão de Direito

2ª Etapa: Contratação

- Elaborar Projeto Básico

- Aguardar a aprovação do projeto pela SGP/DG

3ª Etapa: Divulgação e inscrição dos participantes

- Elaborar formulário de inscrição

- Enviar e-mail de divulgação do evento e disponibilizar na intranet

- Fechamento da turma

4ª Etapa: Treinamento

- Preparar o local da capacitação

- Disponibilizar lista de presença

- Realização do evento

5ª Etapa: Avaliação

- Avaliar o evento e o instrutor

6ª Etapa: Certificação

- Enviar os certificados

7ª Etapa: Pagamento

- Realizar o pagamento da empresa

 

 

VI – METODOLOGIA

 

A realização do curso no formato in company, com a presença de servidores de várias unidades e tendo como instrutor um Auditor do Tribunal de Contas da União propiciará uma experiência singular. Ao longo do curso, servidores de diferentes áreas poderão trazer situações problemas reais vividas no CNJ em buscar de soluções conjuntas. O método da ação de capacitação é especial, pois além de contar com aulas expositivas, haverá a abertura de uma momento para discussões. Realizar uma ação de capacitação com espaço para discussões oferece uma abordagem altamente eficaz para o aprendizado, pois permite aos participantes aplicar conceitos teóricos em situações práticas do mundo real.

Ao mergulharem em casos específicos, os alunos têm a oportunidade de desenvolver habilidades de resolução de problemas, pensamento crítico e tomada de decisão em um ambiente controlado, onde podem experimentar diferentes abordagens e aprender com os resultados. Além disso, o momento de discussão promoverá a colaboração entre os participantes, incentivando a troca de ideias e perspectivas, e fornecerá uma oportunidade valiosa para a reflexão sobre experiências passadas e o aprimoramento contínuo das competências profissionais.

 

VII – INSTRUTOR SUGERIDO

 

Wagner Martins de Morais: Graduado em Direito pela UnB e em Engenharia Mecânica pela UFPE. Trabalhou na Alcoa como engenheiro de 1995 a 1997. Ingressou no serviço público como Analista de Finanças e Controle na Secretaria Federal de Controle Interno em 1998. É Auditor Federal de Controle Externo no TCU desde 1999, onde exerceu diversas funções, entre elas a de Secretário de Auditoria Interna. É instrutor do IIA Brasil desde 2017, tendo ministrado cursos de auditoria e gestão de riscos em entidades públicas e privadas. Possui as certificações CIA (Certified Internal Auditor), CRMA (Certification in Risk Management Assurance), CGAP (Certified Government Auditing Professional) e CCSA (Certification in Control Self Assessment), todas emitidas pelo The IIA - The Institute of Internal Auditors. Aprovado na Certificação COSO Enterprise Risk Mangement Certificate Program 2018, com base em programa elaborado pela Association of International Certified Professional Accountants (AICPA) e com a certificação emitida pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Certificado pelo CIPFA (The Chartered Institute of Public Finance & Accountancy) em IPSAS (International Public Sector Accounting Standards)”.

 

VIII – CONTRATAÇÃO

 

Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 50.974,50 (cinquenta mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme Doc. SEI nº 1801200. O custo por participante é de R$ 1.456,41 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos).

O valor negociado para o CNJ está abaixo do valor médio da hora-aula por pessoa cobrado pela instituição em eventos similares, em relação a outros órgãos públicos, conforme abaixo:

ÓRGÃO

TREINAMENTO

Nº DE VAGAS

FORMATO

CARGA HORÁRIA

VALOR TOTAL

VALOR DA HORA-AULA POR PARTICIPANTE

 

CNJ

 

Novo Modelo das Três Linhas — in company

35

Presencial

16h

R$ 50.974,50

R$ 91,02

 

INSTITUIÇÃO

FORMATO

CARGA HORÁRIA 

VALOR TOTAL (1811628)

VALOR DA HORA-AULA POR PARTICIPANTE

Governo do Estado do Espírito Santo

Curso on-line ao vivo

8h

R$ 990,00

R$ 123,75

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Curso on-line ao vivo

8h

R$ 990,00

R$ 123,75

Indústria de Material Bélico do Brasil

Curso on-line ao vivo

8h

R$ 990,00

R$ 123,75

Valor médio

R$ 123,75

O inciso XXI, artigo 37 da nossa Carta Magna regra sobre a obrigatoriedade da Administração Pública em realizar suas contratações através de processo licitatório:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifo e negrito nosso)

Percebe-se que a Constituição concedeu a possibilidade da contratação sem licitação desde que especificados em legislação, por lei ordinária.

Diante disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabeleceu a figura da dispensa de licitação (art. 75) e da contratação por inexigibilidade (art. 74). Em suma, a diferença básica entre as duas hipóteses é que na inexigibilidade não há possibilidade de competição e na dispensa a competição é viável, poderia haver licitação, porém diante das circunstâncias peculiares a Lei facultou alguns cenários em que a licitação poderá ser dispensada, ficando na competência discricionária da Administração.

Quanto à singularidade do evento, primeiramente, é importante destacar que o curso em análise não é um treinamento convencional, com muitas opções qualificadas no mercado. Ademais, será a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça oferta uma ação educacional in company voltada para o tema. Realizar uma ação de capacitação com espaço para discussões oferece uma abordagem altamente eficaz para o aprendizado, pois permite aos participantes aplicar conceitos teóricos em situações práticas do CNJ.

No que tange ao nosso tema, o artigo 74 do Estatuto das Licitações versa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Trata-se de contratação com inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.

Aliás, a Corte de Contas Federal assentou entendimento na Súmula nº 39 quanto à singularidade do objeto, in verbis:

“A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.”

O professor Wagner Martins de Morais é instrutor do IIA Brasil desde 2017, tendo ministrado cursos de auditoria e gestão de riscos em entidades públicas e privadas:

- Auditoria Governamental (AUD EOP I e II);

- COSO ERM 2017;

- CSA – Autoavaliação de Controles;

- Preparatórios para os exames CIA 1 e CIA 2

Salienta-se, ainda, que a referida solicitação contempla as recomendações da Secretaria de Controle Interno, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Contratação de Cursos de Treinamento de Pessoal - in company - Inexigibilidade (Doc. SEI n° 1430388). Cabe ressaltar os itens 39 a 58 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos internos por inexigibilidade, em razão da singularidade do objeto e notória especialização na prestação do serviço.

(...)

Da Contratação de Cursos de Treinamento de Pessoal - in company - Inexigibilidade

39. Cursos de treinamento de pessoal in company podem ser contratados pelo procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93, desde que antes de qualquer providência seja declarada a singularidade do objeto pela autoridade competente e em seguida indicada detalhadamente as razões da escolha do profissional/empresa expondo com clareza a notória especialização do futuro contratado.

40. Assim, o fundamento para a inviabilidade de competição na contratação de cursos com base no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei de Licitações decorre da declaração de singularidade do objeto, haja vista a impossibilidade de haver critérios objetivos que sustentem a licitação a ser realizada.

41. Posteriormente, contudo, será necessário indicar os motivos de escolha da empresa ou profissional para a execução do contrato, mediante identificação da notória especialização, conforme excerto extraído da decisão constante do Processo TC - 133.538/89 do Tribunal de Contas de São Paulo, in verbis:

(...)

 

É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de treinamentos in company, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos.

Cumpre, por fim, salientar o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

 

IX - DAS PENALIDADES

 

Nos termos dos arts. 155, 156 e 162 da Lei 14.133/2021 e da Instrução Normativa n. 94/2023, a contratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, caso verificado o descumprimento de suas obrigações, após processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo:

I- Advertência, no caso de inexecução parcial de suas obrigações, que não justifique a imposição de pena mais grave;

II- Multa de 25% sobre o valor da nota de empenho, nos casos de infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021;

III- impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações administrativas indicadas no § 4 do art. 156 da Lei n. 14.133/2021;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas indicadas no § 5 do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

 

Cumpre, salientar que, conforme as orientações do Parecer Referencial nº 01/2019-AJU/DG/CNJ, esta Seção realiza:

 

X – VALOR DO INVESTIMENTO

 

Conforme proposta encaminhada (1801200), o investimento total para as duas turmas será de R$ 50.974,50 (cinquenta mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).

 

XI – AVALIAÇÃO

 

1 – Avaliação dos participantes quanto aos critérios:

VARIÁVEIS

INDICADORES

CRITÉRIOS

Conteúdo do evento

Aquisição de novos conhecimentos;

Desenvolvimento do conteúdo;

Adequação do conteúdo à realidade do Conselho;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Organização do evento

Divulgação do treinamento;

Horário de realização;

Local de realização;

Recursos audiovisuais;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Instrutor

Preparo e domínio do tema;

Clareza;

Atenção dos participantes;

Estímulo à participação do grupo;

Foco na apresentação do tema;

Administração do tempo previsto.

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Avaliação geral

Aproveitamento do curso;

Expectativas;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

 

XII – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

1. Prestar os serviços na forma prevista neste Termo de Referência e na proposta da contratada, aos quais a empresa se vincula;

2. Assegurar o cumprimento do conteúdo programático do evento e da metodologia discriminada;

3. Supervisionar a qualidade acadêmica do curso;

4. Emitir a nota fiscal para pagamento;

5. Pagar os honorários ao instrutor;

6. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas resultantes da execução do contrato, cujo inadimplemento não transfere ao CNJ a responsabilidade pelo seu pagamento;

7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e para a qualificação (regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de regularidade perante os cadastros previstos no art. 91, §4º, da Lei n. 14.133/2021);

8. Cumprir o disposto no art. 92, XVII, da Lei n. 14.133/2021.

 

XIII – RESPONSABILIDADES DO CNJ

 

1. Coordenar e acompanhar a atividade acadêmica e operacional do treinamento;

2. Realizar controle de frequência dos participantes;

3. Aplicar avaliação de reação ao final do evento;

4. Emitir certificado de participação;

5. Pagar a empresa em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal.

 

XIV – AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A Avaliação do instrutor será elaborada e aplicada, no último dia de aula do curso.

O instrutor será avaliado nos seguintes itens: 1) domínio do tema; 2) clareza; 3) atenção dos participantes; 4) estímulo à participação do grupo; 5) foco na apresentação do tema; 6) administração do tempo previsto.

Será utilizada escala de 5 pontos, de 1 – discordo totalmente - a 5 – concordo totalmente. Para cada item, no mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3, para o item avaliado ser considerado proveitoso.

O resultado da Avaliação de Instrutor será utilizado como critério de aceitação dos serviços educacionais fornecidos, devendo ser considerado pela amostra de participantes como “proveitoso” para no mínimo 5 dos 6 itens avaliados.

Caso o resultado da Avaliação de Instrutor seja considerado “não proveitoso”, os serviços educacionais fornecidos serão considerados não-aceitos.

Na hipótese de não-aceitação, o instrutor deve oferecer outro treinamento de igual teor, e só será pago pelo serviço de Instrutoria se este for considerado proveitoso.

 

XV - RISCOS

 

RISCO PROBABILIDADE GRAU DE IMPACTO AÇÃO
Não alcance do número mínimo de participantes Alta Alto

- Realizar estratégia de comunicação, em parceria com a SCS

- Divulgar evento com antecedência.

Demora na tramitação do processo Baixa Médio - Sensibilizar todas as unidades envolvidas antes da tramitação do processo no sistema, com uma reunião, apresentando o projeto e sua importância.
Falta de servidor para coordenar o evento Baixa Alto Adiar a data do evento.
Sobrecarga de demandas na unidade Média Alto Adiar a data do evento.
Problemas com a transmissão online Baixa Baixo - Realizar teste de transmissão no dia anterior ao início do evento para testar qualidade de áudio, vídeo, iluminação, etc.

 

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento

Chefe da Seção de Educação Corporativa em Substituição


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA RODRIGUES NUNES DO NASCIMENTO, CHEFE DE SEÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 01/04/2024, às 15:56, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1812371 e o código CRC 690AA33A.




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