Com o objetivo de disponibilizar mais um instrumento de auxílio para os magistrados com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, inclusive durante o plantão judicial, no final do ano de 2018 foi firmado o segundo termo de cooperação entre o CNJ e o Ministério da Saúde, que tem como objeto proporcionar às assessorias dos Tribunais de Justiça (TJ) e Tribunais Regionais Federais (TRF), por meio de consultoria à distância, suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde com pedido de tutela antecipada sob a alegação de urgência médica – NAT-JUS Nacional.

O Nat-Jus Nacional é uma ferramenta que foi agregada ao sistema e-NatJus, que também fica hospedada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual os magistrados de todo o país poderão contar com o serviço de diversos profissionais de saúde, durante 24 horas, sete dias por semana. Os profissionais de saúde avaliarão as demandas de urgência, conceito este que segue protocolos médicos e, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente (com base nos protocolos médicos, nos termos ditos acima) e qual a base científica a embasar o pedido.

A referida ferramenta foi objeto de regulamentação, por meio do Provimento n. 84/2019, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso e funcionamento do sistema e-NatJus, em especial a ferramenta Nat-Jus Nacional.

1 – Forma de acesso ao sistema:

1.1 – Perfil Serventia:

Área reservada ao Magistrado ou servidor indicado por ele, com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, cuja finalidade é dar início ao pedido de apoio técnico ao NAT-JUS Nacional.

O magistrado deverá solicitar a sua Corregedoria local (através de um administrador regional – responsável por cadastrar magistrados e servidores nos demais sistemas do CNJ) o acesso ao sistema E-NatJus (Cadastro de Notas Técnicas), por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ, sempre vinculando ao perfil “Serventia” do sistema (artigo 3º e parágrafo único do Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça).

Após o cadastro no sistema, o magistrado deverá acessar o endereço web (www.cnj.jus.br/e-natjus), digitar o ‘Login’ (sempre o CPF) e ‘Senha’ para entrar no sistema.

Para solicitar o pedido de apoio técnico, o magistrado deverá clicar em “+ Nova solicitação” e preencher um formulário próprio com alguns dados obrigatórios, conforme descrito no Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-NatJus).