A Gerência do Projeto
O projeto é coordenado pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça, presidida pelo Ministro Cezar Peluso e integrada também pelos conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke.
Na gestão direta, o projeto conta com um comitê formado por dois juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e nove magistrados, três de cada um dos principais segmentos do Judiciário que fazem parte do projeto.
Sob esse comitê, há a gerência técnica do projeto, formada por três servidores do Judiciário capacitados em gestão de projetos, um grupo gerenciador de mudanças e o grupo de interoperabilidade. O grupo gerenciador de mudanças tem a responsabilidade de tratar das solicitações de mudanças a partir do momento da implantação da versão nacional. O grupo de interoperabilidade, por estabelecer as diretrizes de troca de informação entre o Judiciário e os outros participantes da administração da Justiça. Em razão disso, esse grupo é formado por representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, de Procuradores de Estado e de Procuradores de Município.
O que muda?O sistema PJe trará uma verdadeira revolução ao Judiciário Brasileiro.
Neste tópico, apresentamos uma relação das grandes quebras de paradigma que ele acarretará.
FluxosO PJe já está fazendo uso de fluxos para a definição de como o processo judicial deverá tramitar. É possível atribuir um fluxo diferente para cada uma das classes processuais existentes. Quanto mais específico o fluxo, mais fácil será automatizar tarefas de gabinete e secretaria.
À primeira vista, pode ser que pensemos que essa é uma característica dispensável. A experiência mostra, no entanto, que ela é essencial.
Com honrosas exceções, a grande maioria dos sistemas processuais trabalha em dois extremos no que concerne à tramitação ou ao acompanhamento da tramitação dos processos judiciais.

De um lado, temos o engessamento total: o sistema tem em seu código os passos passíveis de serem praticados e alteração dessa via reclama reescrever o programa em algum grau.
Do outro lado, temos a liberdade absoluta: o sistema permite que o usuário pratique qualquer ato. Não há limites e, em razão disso, surge o problema dos erros reiterados: sem freio, uma desatenção momentânea pode fazer com que um processo siga um tortuoso caminho, inclusive com a possibilidade da anulação da decisão. Mais que isso, a liberdade total não vem sem outro custo: uma imensa dificuldade em automatizar procedimentos, já que sempre é necessária uma intervenção humana para, fazendo uso da inteligência, informar à máquina qual deve ser o próximo passo.
O PJe, com seus fluxos configuráveis, fica entre esses dois extremos. Embora se possa definir caminhos mais rígidos se isso for conveniente ou necessário, a alteração dos fluxos não depende da reescrita do sistema ou do pessoal da TI, mas da atuação de alguém que conhece processo judicial, muito provavelmente um servidor especialista do tribunal. Além disso, esses caminhos rígidos podem levar à automatização de tarefas repetitivas. Finalmente, pode-se definir caminhos tão amplos que estaríamos simulando a situação da liberdade absoluta. Tudo depende de como se quer ver o sistema funcionar.
Atos ou movimentos?O PJe estimula, igualmente, uma significativa mudança na forma de se conduzir processos judiciais em secretaria.

Ordinariamente, o acompanhamento eletrônico da tramitação de processos judiciais é feito em um regime de pós-fato: pratica-se um ato e, então, registra-se que ele aconteceu por meio do lançamento de movimentações. No PJe, os fluxos permitem que essa lógica seja alterada: pratica-se o ato e lança-se a movimentação no mesmo momento. Em situações específicas, o magistrado e o servidor nem sequer perceberão que a movimentação foi lançada porque isso é feito independentemente de uma atuação dirigida ao lançamento.
Essa nova abordagem trará significativo benefício à tramitação de processos, visto que o tempo perdido com o lançamento de movimentações será aproveitado na prática dos próprios atos, reduzindo o custo do processo. Esses benefícios mais intensos à medida que, com a experiência, os fluxos processuais sejam otimizados.
Processo criminal em focoO PJe também trata de forma inovadora o processo criminal. Partindo-se da constatação de que é indispensável agregar informações individualizadas sobre delitos e informações que interferem no curso do processo criminal, foi criado no CNJ grupo específico para tratar do tema, envolvendo magistrados e servidores, tanto da área judiciária quanto de tecnologia da informação.
Como resultado, estão sendo elaboradas funcionalidades que primam por abranger todo o espectro do processo criminal, da tramitação do inquérito à reabilitação criminal, passando pelo acompanhamento da execução penal. As informações de prisão, soltura, condenação são armazenadas de forma individual – por réu – chegando-se ao detalhe de indicar a magistrados e servidores quais penas estão previstas para cada tipo penal.


Tudo isto permitirá um controle muito mais efetivo pelas partes, pelos procuradores e pelos magistrados, com verificação dos riscos de prescrição punitiva e executória, registro dos fatos de interesse para a execução criminal, contagens automáticas de prazos de cumprimento e outras facilidades que reduzirão o tempo de análise dos processos criminais.
Poderemos ainda expedir certidões nacionais e trocar informações com os órgãos de segurança pública de forma mais eficiente.
Segurança e liberdadeO Processo Judicial eletrônico traz para o processo eletrônico uma liberdade que era onipresente em sistemas de acompanhamento processual e que se perdeu com a implantação de sistemas de processo eletrônico: a de definir com precisão quais os poderes de um determinado usuário. A regra geral é que, nos novos sistemas, criavam-se “perfis” e se instaurava uma sistemática de “tudo ou nada”: ou se atribui ou não se atribui um perfil.
No PJe, embora essa sistemática de perfis possa ser mantida, os administradores de uma comarca ou subseção e os administradores de Órgãos judiciários podem definir com extrema precisão o que pode ou não ser acessado por um usuário. Assim, ele pode atribuir um perfil pré-definido, mas também pode acrescentar recursos àquele usuário específico, sem precisar entrar em contato com a TI para alterar o perfil – procedimento que, inclusive, pode ter impacto negativo em outras unidades judiciárias.

Tem-se, portanto, mais liberdade para definição dos poderes de cada usuário da unidade, o que contribui para a segurança do trâmite do processo judicial, porquanto o magistrado, o escrivão ou o diretor de secretaria poderão delegar poderes somente àqueles que efetivamente têm a responsabilidade para os exercer, sem serem obrigados a escolher entre um perfil poderoso, mas que não poderia ser dado a um determinado usuário, e um perfil débil, que não trará as funcionalidades necessárias para um adequado andamento da vara.
Ser um ou ser muitos, eis a questãoAlém da facilidade de definir os perfis, é possível no PJe atribuir mais de um perfil a um mesmo usuário, inclusive em localidades ou órgãos diferentes.
Ao lado da possibilidade de se utilizar perfis padronizados sem a necessidade de modificação para usuário idêntico, a ideia é permitir a otimização dos recursos humanos, com a possibilidade de um mesmo servidor do Judiciário atuar em órgãos ou varas diversas sem a necessidade de deslocamento físico ou de nova lotação.

Com isso, aquelas varas ou secretarias assoberbadas poderão receber auxílio momentâneo de servidores lotados em varas que estão com demanda aquém de sua capacidade regular.
Modelos de documentos
A utilização de modelos de documentos pessoais ou de um determinado Órgão é prática amplamente difundida no Judiciário. Essa reutilização estimula a existência de padrões, reduz a possibilidade de erros e agiliza o tempo de aprendizagem de novos integrantes das equipes.
O PJe não poderia, em razão disso, deixar de prever a utilização de modelos de documentos. Avança-se já na versão inicial, permitindo-se a classificação de modelos, o que viabiliza a automatização dos fluxos processuais. Admite-se ainda que os atores externos, notadamente os advogados de escritórios pessoais ou de menor porte, mantenham seus modelos mais comuns no sistema, colaborando-se assim com a agilidade do processo.