Gestão Socioambiental

A atividade de Gestão Socioambiental, dentro do Departamento de Pesquisas Judiciárias, é desenvolvida a partir de consultas, pesquisas, levantamentos de dados e monitoramento das ações socioambientais, desenvolvidas pelos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a saber, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O Artigo 225 da referida Constituição trata exclusivamente da questão ambiental, mencionando que todos têm direitos e deveres com relação ao meio ambiente. Sendo assim, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de políticas públicas de âmbito nacional, em prol da melhoria da prestação jurisdicional e do efetivo cumprimento da Carta Constitucional por parte dos administradores da Justiça.
A Rede Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça, sob a responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias, foi criada há dois anos com os seguintes objetivos:
- Facilitar troca de experiências entre as comissões ambientais e/ou socioambientais dos diversos tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro;
- Supervisionar e fornecer subsídios à criação, desenvolvimento e manutenção de programas, projetos e ações socioambientais de iniciativa dos diversos tribunais;
- Identificar, analisar e propor soluções a fim de resolver os problemas de adequação dos programas propostos pela comissões ambientais e/ou socioambientais, com os propósitos da Gestão Socioambiental em nível nacional;
- Promover a integração da Gestão Socioambiental do Poder Judiciário com as gestões dos diferentes ramos do Poder Público;
- Manter um clipping de notícias sobre ações socioambientais, nas diferentes esferas do Poder Público, com periodicidade semanal.
- Expandir as ações socioambientais para o interior dos estados.
- Atualmente conta com 611 contatos, sendo:
TJ's: 154 contatos, TRF's: 117 contatos, TRT's: 92 contatos, TRE's: 107 contatos, TJM's: 6 contatos, Tribunais Superiores: 16 contatos, Outros: 119 contatos.
(atualizada no dia 11 de outubro de 2010)
Linha de ação do CNJ Socioambiental:
- Aplicabilidadade da Resolução n° 70 do CNJ, de 18 de março de 2009, visando ao favorecimento do seu cumprimento;
- Levantamento de todas as ações realizadas pelos tribunais supracitados, especialmente as realizadas no interior dos estados;
- Participação em eventos, palestras, fóruns, seminários e congressos relacionados ao tema;
- Análise das problemáticas encontradas pelos tribunais na implantação de ações;
- Propagar a importância do diagnóstico socioambiental visando a identificar a situação atual dos tribunais.