
O Ministério do Trabalho e Emprego atualiza, semestralmente, o Cadastro de Empregadores, previsto na Portaria n. 540/2004 daquele Ministério, que contém infratores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos.
A atualização do Cadastro consiste, basicamente, na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa (decisão definitiva, pela subsistência) e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, logram êxito em sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderem aos requisitos previstos na Portaria n. 540, de 15/10/2004.
Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de verificação in loco e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas na Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)