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Inspeção no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

 

Inspeção instaurada nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Rio de Janeiro, conforme Portaria nº 07, de 14 de fevereiro de 2012, a fim de que sejam colhidos os dados necessários sobre as investigações disciplinares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativos a magistrados subordinados ao Conselho Nacional de Justiça e servidores.

 

 

Inspeção instaurada nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado do Rio de Janeiro, conforme Portaria nº 14, de 22 de março de 2012, com início no dia 26 de março de 2012, e incluirá, também, cartórios extrajudiciais e unidades da Administração Pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário. Não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.

 

 



Palavras-chave:
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