A Portaria CNJ nº 18 de 23 de abril de 2018 definiu as novas regras para concessão do Selo Justiça em Números do ano de 2018.

A partir de 2017 o Selo Justiça em Números passou a ser obrigatório, pois a avaliação será feita para todos os 90 tribunais brasileiros, sem necessidade prévia de inscrição. Os requisitos serão avaliados pelo próprio CNJ e os documentos comprobatórios deverão ser enviados ao CNJ, em sistema eletrônico desenvolvido pelo Conselho, no período de 1 a 10 de setembro de 2018. São os documentos listados no art. 4º, incisos III, IV, V, XII, XIII e XV.

Os arquivos baseados do modelo MNI, em formato XML, de que trata o art. 5º, II da Portaria nº 46, de 27 de junho de 2017, são os de maior pontuação, e deverão ser transmitidos mensalmente segundo o cronograma divulgado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ com todos os processos novos ou que tiveram alguma alteração no mês de referência. O envio dos dados deverá ser feito mediante serviço REST.

O Selo Justiça em Números visa ao reconhecimento dos Tribunais que investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais. Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), com atenção aos prazos de preenchimento e à consistência dos dados, também serão avaliados outros itens, tais como: nível de informatização do Tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

São considerados tribunais com nível de excelência na gestão da informação aqueles capazes de extrair dados analíticos de todas unidades judiciárias, em sistemas padronizados de acordo com as regras das Tabelas Processuais Unificadas (Resolução nº 46/2007) e nos padrões do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça.

Após o envio dos documentos comprobatórios por parte dos tribunais, a Comissão Avaliadora, composta pelos membros da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, pela Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias e pela Diretora do Departamento de Gestão Estratégica, analisará as proposituras dos tribunais e procederá ao cômputo da pontuação, definindo, por conseguinte, os tribunais agraciados em cada uma das categorias do Selo. Os resultados serão divulgados durante o 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário de 2018.

Para ter acesso ao sistema de encaminhamento dos documentos comprobatórios, envie mensagem para o e-mail estatistica@cnj.jus.br, informando: Órgão, nome completo, CPF, e-mail e telefone.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Pesquisas Judiciárias pelos telefones (61) 2326-5268 / 2326-5266 ou pelo e-mail estatistica@cnj.jus.br.

Segundo o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU), a governança no setor público refere-se aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento, e às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos.

A área de Gestão de Pessoas preocupa-se em aplicar esses mecanismos com enfoque na utilização do capital humano pelas organizações. Segundo o TCU, com base no art. 2º, II, da Resolução TCU 247/2011, pode-se entender governança de pessoas como o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas.