Espírito Santo do Pinhal e Iacanga recebem unidades do Cejusc

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inaugurou, nos dias 1º e 2 de dezembro, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das cidades de Espírito Santo do Pinhal e Iacanga. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSP (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves representou o presidente, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti nas duas solenidades. Com as instalações, o tribunal atingiu 184 centros e 31 postos em funcionamento.

“Estamos felizes com a parceria estabelecida com a UniPinhal, que é uma entidade séria e respeitada, sendo motivo de satisfação a instalação do Cejusc. O funcionamento de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos é muito bom para a população, pois representa uma mudança de cultura”, afirmou o desembargador Jose Carlos Ferreira Alves, ao inaugurar o centro de Espírito Santo do Pinhal.

A unidade funciona no Centro Regional Universitário de Espirito Santo do Pinhal (Unipinhal), na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/n. Jardim Universitário, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.

Iacanga – O desembargador José Carlos Ferreira Alves enfatizou a necessidade do uso da conciliação. “Existem certas situações que não podem ser resolvidas em uma ação judicial. Conciliar é sentar, conversar, entender com responsabilidade, de igual para igual, resolver uma crise de direito material, um conflito. A conciliação é o empoderamento das partes. Desafogar o Judiciário é uma mera decorrência, o importante mesmo é resolver o conflito”, finalizou.

A unidade funciona no fórum local (Rua Sebastião de Paula Xavier, 268), de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.

Cejuscs – As unidades atendem demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite.

No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.

Fonte: TJSP