Instrução Normativa nº 01, de 08 de agosto de 2008
Determinar que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelo CNJ às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de locação de mão-de-obra, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente no Banco do Brasil S/A..
(Publicada no DJ-e, Edição 32, de 19 de agosto de 2008)
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