Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.(Publicado no DJ-e nº 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6)
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Recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências. (Publicada no DOU, Seção 1, em 18/2/10, p. 124, e no DJ-e nº 31/2010, em 18/2/10, p. 2-3).
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Recomenda aos Tribunais incluir nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para o contratante disponibilizar percentual de vagas destinadas ao Projeto Começar de Novo. (Publicada no DOU, Seção 1, em 17/12/09, p. 135, e no DJ-e nº 216/2009, em 17/12/09, p. 3).
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Recomenda a implantação do Projeto Justiça Integrada nos Órgãos do Poder Judiciário. (Publicada no DOU, Seção 1, em 17/12/09, p. 135, e no DJ-e nº 216/2009, em 17/12/09, p. 2-3).
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Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência. (Publicada no DOU, seção 1, em 25/1/10, p. 107, e no DJ-e nº 15/2010, em 25/1/10, p. 2-4).
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Recomenda aos tribunais a instalação de Casas de Justiça e Cidadania para o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário. (Publicada no DOU, Seção 1, em 21/1/10, p. 62, e no DJ-e nº 13/2010, em 21/1/10, p. 2).
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Recomenda aos tribunais a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades partícipes de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção. (Publicada no DOU, Seção 1, em 13/11/09, p. 181, e no DJ-e nº 194/2009, em 13/11/09, p. 2-3).
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Download do Acordo de Cooperação Técnica nº 98/2009
Recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri. (Publicada no DOU, Seção 1, em 5/8/09, p. 67, e no DJ-e nº 132/2009, em 5/8/09, p. 2-3).
Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes. (Publicada no DOU, Seção 1, em 22/6/09, p. 68.)
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Recomenda aos tribunais que priorizem e monitorem permanentemente demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários. (Aprovada na 79ª Sessão Ordinária, de 3 e 4 de março de 2009. Publicada no DOU, Seção 1, de 6 de março de 2009.)
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