A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País.
O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Está Instituída legalmente pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (arts. 7º e 8º) e suas competências estão definidas no Regulamento-Geral da Corregedoria. Para acessar a integra desses documentos, clique aqui.
Corregedor
O papel do Corregedor é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.
Atualmente, o Corregedor Nacional de Justiça Ministro é o Conselheiro Gilson Dipp, que acumula o cargo com o de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atribuições do Corregedor:
Todas as atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.
São elas:
• receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
• determinar o processamento das reclamações;
• realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
• requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;
• elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
• designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;
• expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
• sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;
• executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;
• dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
• promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
• manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;
• promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
• delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.
Esta área é de acesso restrito. Clicando aqui uma página de autenticação para acesso a alguns sistemas será aberta. Cada usuário cadastrado tem permissão para acessar determinado grupo de sistemas.
Os sistemas de acesso ao público externo (juízes, corregedorias estaduais e Presidências dos Tribunais de Justiça) disponibilizados aqui são os seguintes:
• Sistemas de Informações para Corregedoria 1º grau;
• Sistemas de Informações para Corregedoria 2º grau;
• Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas;
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
• Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais.
Para acessar outros sistemas disponíveis no Portal do CNJ ou para obter mais informações sobre eles, clique aqui.
Relátorios da Justiça Aberta
Para que a Corregedoria possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ, arts. 72 a 94, para o qual se recomenda a atenta leitura.
Com o intuito de auxiliar o cidadão comum a elaborar sua petição, podem ser encontrados nos links abaixo modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", e uma cartilha com orientações e explicações gerais acerca dos processos e procedimentos adotados pela Corregedoria Nacional.
Cartilha
Modelo de RD
Modelo de REP
Contatos:
MINISTRA CORREGEDORA – ELIANA CALMON ALVES
Telefone de Contato: (61) 2326-4652
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR-CHEFE DA CORREGEDORIA
Silvio Marques
Vladmir Passos de Freitas
MAGISTRADOS AUXILIARES DA CORREGEDORIA
Juíza Auxiliar Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Juiz Auxiliar Erivaldo Ribeiro Dos Santos
Juiz Auxiliar Júlio César Machado Ferreira de Melo
Juiz Auxiliar Nicolau Lupianhes Neto
Juiz Auxiliar Ricardo Cunha Chimenti
ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 364
Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900
Fones: (61) 2326.4648/4647 - Fax: (61) 3217.4505
E-mail: corregedoria@cnj.jus.br
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF - Brasil - CEP: 70.175.901 - 55.61.3217.4862 ou 55.61.3217-6787 - Dúvidas? - Telefones Úteis - Como chegar