Atualizado em 20/05/2010
A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos.
No caso de ausência e impedimento do presidente, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal o substitui.
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O Ministro Cezar Peluso é o quarto presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acumula o cargo com a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua posse ocorreu no dia 23 de abril de 2010.
Ministro do STF desde 2003, em substituição ao ministro aposentado Sydney Sanches, atua ainda como professor de Direito Constitucional da UnB e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e Presidente do Comitê Permanente para a América Latina, encarregado, pela Fondation Internationale Penale et Penitentiaire, de elaborar o "Projeto de Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos". Especializou-se em Filosofia do Direito sob a orientação do Professor Miguel Reale, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1967) e em Direito Processual Civil, coordenado pelo Professor José Manuel de Arruda Alvim Neto, na Faculdade Paulista de Direito da PUC de São Paulo, nos períodos de agosto a dezembro de 1974 e 1975. Realizou os cursos de Pós-Graduação para o Mestrado em Direito Civil, orientado pelo Professor Sílvio Rodrigues, na Faculdade de Direito da USP, de agosto de 1974 a dezembro de 1975, e sob a orientação do Professor Agostinho Neves de Arruda Alvim, na Faculdade Paulista de Direito da Universidade Católica de São Paulo, de agosto de 1973 a dezembro de 1975. Frequentou e concluiu o Doutorado em Direito Processual Civil, sob a orientação do Professor Alfredo Buzaid, na Faculdade de Direito da USP, de agosto de 1973 a dezembro de 1975. |
Atualizado em 20/05/2010
Cabe ao Presidente do CNJ, de acordo com o que dispõe o artigo 6º do Regimento Interno do CNJ:
I - velar pelo respeito às prerrogativas do CNJ;
II - dar posse aos Conselheiros;
III - representar o CNJ perante quaisquer órgãos e autoridades;
IV - convocar e presidir as sessões plenárias do CNJ, dirigindo-lhes os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento;
V - responder pelo poder de polícia nos trabalhos do CNJ, podendo requisitar, quando necessário, o auxílio de outras autoridades;
VI - antecipar, prorrogar ou encerrar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Plenário;
VII - decidir questões de ordem, ou submetê-las ao Plenário, quando entender necessário;
VIII - conceder licença aos Conselheiros, de até três (3) meses, e aos servidores do quadro de pessoal;
IX - conceder diárias e passagens bem assim o pagamento de ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa quando for o caso, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo CNJ e a legislação aplicável à espécie;
X - orientar e aprovar a organização das pautas de julgamento preparadas pela Secretaria-Geral;
XI - supervisionar as audiências de distribuição;
XII - assinar as atas das sessões do CNJ;
XIII - despachar o expediente do CNJ;
XIV - executar e fazer executar as ordens e deliberações do CNJ;
XV - decidir as matérias relacionadas aos direitos e deveres dos servidores do CNJ;
XVI - prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal do CNJ;
XVII - designar o Secretário-Geral e dar posse aos chefes e aos diretores dos órgãos internos do CNJ;
XVIII - exonerar, a pedido, servidor do quadro de pessoal do CNJ;
XIX - superintender a ordem e a disciplina do CNJ, bem como aplicar penalidades aos seus servidores;
XX - autorizar os descontos legais nos vencimentos e/ou proventos dos servidores do quadro de pessoal do CNJ;
XXI - autorizar e aprovar as concorrências, as tomadas de preços e os convites, para aquisição de materiais e de tudo o que for necessário ao funcionamento dos serviços do CNJ;
XXII - autorizar, em caso de urgência e de necessidade extraordinária previstos em lei, a contratação de servidores temporários;
XXIII - autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de material ou prestação de serviços e assinar os contratos relativos à adjudicação desses encargos;
XXIV - prover cargos em comissão e designar servidores para exercer funções gratificadas;
XXV - delegar aos demais Conselheiros, bem como ao Secretário-Geral, a prática de atos de sua competência;
XXVI - praticar, em caso de urgência, ato administrativo de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir;
XXVII - assinar a correspondência em nome do CNJ;
XXVIII - requisitar magistrados, delegando-lhes quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais;
XXIX - requisitar servidores do Poder Judiciário, delegando-lhes atribuições, observados os limites legais;
XXX - apreciar liminarmente, antes da distribuição, os pedidos e requerimentos anônimos ou estranhos à competência do CNJ;
XXXI - instituir grupos de trabalho, visando à realização de estudos e diagnósticos bem como à execução de projetos de interesse específico do CNJ;
XXXII - instituir comitês de apoio, compostos por servidores, para a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ;
XXXIII - aprovar os pareceres de mérito a cargo do CNJ nos casos previstos em lei, com referendo do Plenário e encaminhamento aos órgãos competentes;
XXXIV - firmar convênios e contratos, dando-se ciência imediata aos Conselheiros;
XXXV - praticar os demais atos previstos em lei e neste Regimento.
§ 1º Os magistrados e servidores requisitados conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos no órgão de origem, como se em atividade normal estivessem.
§ 2º A requisição de magistrados de que trata este artigo não poderá exceder a dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez.
Atualizado em 20/05/2010
Aqui você encontra o Código de Ética da Magistratura, bem como Portarias, Resoluções, Recomendações, Orientações Normativas, Moções, Notas Técnicas, Enunciados Administrativos e Termos de Cooperação Técnica expedidos pela Presidência do CNJ. Além disso, você pode acessar Atas e Pautas das sessões plenárias.
Veja aqui o Discurso de Posse do Presidente Ministro Cezar Peluso no dia 23 de abril de 2010.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CNJ
Chefe de Gabinete da Presidência do CNJ
Luiz José Pedretti
Telefone: (61) 3217.4896
E-mail: presidencia@cnj.jus.br
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