Saiba mais:
O sistema visa controlar e gerenciar todos os pedidos de mudanças nas tabelas unificadas do CNJ, contribuindo, assim, para diminuir a morosidade em todos os ramos da Justiça brasileira, pois facilita o acesso dos usuários às informações processuais, simplifica a comunicação entre os sistemas da Justiça, além de contemplar um fórum de discussão sobre as mudanças solicitadas pelos usuários. Eletronicamente, os tribunais poderão encaminhar dúvidas e sugestões para análise do Comitê Gestor, que faz o acompanhamento dos trabalhos, responde dúvidas, analisa as questões encaminhadas, além de receber comunicação das novas versões ou das alterações promovidas. O Comitê Gestor foi instituído pela Portaria Nº 219, de 17 de março de 2008. Ele gerencia desde a implantação das Tabelas Processuais Unificadas nos diversos órgãos do Poder Judiciário, a coordenação, o aperfeiçoamento e a aprovação das novas versões, até a garantia da efetiva comunicação das novas versões e alterações promovidas.
A padronização abrange classes, assuntos e movimentos processuais e, com isso, cada novo processo recebe nomenclatura padrão para o procedimento utilizado ( classe) e as matérias discutidas (A Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.
Implementadas pela Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivam a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, a serem empregadas nos seus respectivos sistemas processuais (disponível no sítio do CNJ em: Institucional, Atos do Conselho, Resoluções). Para adaptação dos sistemas internos e conclusão da implantação pelos tribunais, foi estipulado prazo até o dia 30 de setembro de 2008.
A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas será feita continuamente pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio do sistema eletrônico de gestão, em funcionamento e disponível para consulta pública no sítio do Conselho Nacional de Justiça. Por meio dele os tribunais encaminham dúvidas e sugestões para análise do Comitê Gestor, como também recebem comunicação das novas versões ou das alterações promovidas.
assuntos) sendo que os atos processuais são registrados através de movimentos também padronizados. Assim, todos os processos judiciais do Brasil possuirão, gradativamente, nomenclaturas e movimentos uniformes, facilitando as informações que são prestadas pelo Poder Judiciário à população.
A Resolução nº 65/08 do CNJ regulamenta o sistema, atribuindo ao CNJ, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, zelar continuamente pela atualização e aperfeiçoamento das Tabelas implementadas, empregadas nos sistemas processuais. O acesso é disponibilizado no sítio do CNJ, pelos links: Institucional, Atos do Conselho, Resoluções.
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF - Brasil - CEP: 70.175.901 - 55.61.3217.4862 ou 55.61.3217-6787 - Dúvidas? - Telefones Úteis - Como chegar