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Portaria N° 71, de 04 de dezembro de 2006


Aplicar as normas do Supremo Tribunal Federal para a concessão dos benefício.

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Portaria N° 71, de 04 de dezembro de 2006

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 29 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar as normas do Supremo Tribunal Federal para a concessão dos benefícios: Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e Dependentes, Auxílio-Alimentação, Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do artigo anterior correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra Ellen Gracie
Presidente

Palavras-chave: portaria 71, normas, supremo tribunal federal, concessao de beneficios, atos administrativos
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