Relatório de observadores do Fórum Nacional da Previdência Social
Relatório de participação dos representantes indicados pelo STF, na qualidade de observadores, para compor o Fórum Nacional da Previdência Social, havido em Brasília (DF), de março a novembro de 2007.
Assunto: Relatório de participação no Fórum Nacional da Previdência Social - Dezembro de 2007.
Senhora Presidente,
Trata-se do relatório de participação dos representantes indicados pelo STF, na qualidade de observadores, para compor o Fórum Nacional da Previdência Social, havido em Florianópolis (SC), em dezembro de 2007.
As manifestações reportam as discussões havidas no Fórum, bem como as sugestões apresentadas.
De relevante, apesar da maioria de convergência ante as divergências, chama a atenção o fato de as proposições serem já bastante conhecidas e suficientemente avaliadas, como, por exemplo, a política a adotar-se quanto à transição demográfica, a questão da informalidade, o financiamento do Regime Geral, a administração de informações e dados, etc. Tais temas - que ora aproximaram e ora afastaram as partes envolvidas (representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo) - continuam sendo os maiores problemas, a sugerir que, de um modo ou de outro, ainda persiste insolúvel o velho conflito entre capital e trabalho, com idênticos reflexos na dimensão previdenciária.
Destaco, como referências importantes, as observações de que há relação lógica entre a ocorrência de informalidade (que prejudica a inclusão previdenciária) e o custeio e financiamento das prestações, assim como entre a universalidade da seguridade social e a sonegação fiscal - temas cuja equação exige medidas como as elencadas por consenso, mas também a decidida atuação da administração no cumprimento de suas próprias tarefas institucionais ordinárias, cujo implemento poderia por si só solver boa parte das dificuldades.
A presença de observadores não integrantes das partes envolvidas mostra-se, todavia, útil, pois a tradução de suas sensações e avaliações pode contribuir para orientar ou inspirar suas instituições no desempenho de seus objetivos. No caso do Judiciário, conhecer o ambiente em que se desenrolam as disputas trazidas ao seu exame enriquece o exercício de seus juízos.
Nessa linha de entendimento, creio que se mostra oportuna a divulgação do documento em análise aos diversos órgãos do Poder Judiciário envolvidos com o tema - juízos de primeira instância da Justiça Federal, Juizados Especiais Federais, Tribunais Regionais Federais, Turmas Recursais Federais, Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, ou, por todos, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça -, para apreciação e reflexão.
À consideração.
Brasília, 14 de janeiro de 2008.
Manoel Lauro Volkmer de Castilho
Secretário-Geral da Presidência
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Carlos Alberto Pereira de Castro João Batista Lazzari
Juiz do Trabalho em Santa Catarina Juiz Federal em Santa Catarina
Florianópolis/SC
Dezembro de 2007
Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie Northfleet, Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Apresentamos a Vossa Excelência, em face da honrosa indicação de nossos nomes para compor o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, na condição de Observadores, representando o STF, o presente relatório de atividades realizadas durante as doze reuniões ocorridas em Brasília, entre os meses de março a novembro de 2007.
I - FINALIDADE DO FÓRUM NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A proposta de criação do Fórum foi a de realizar um amplo debate entre representantes do Governo, trabalhadores e empregadores sobre o futuro da Previdência Social no Brasil, com vistas à formulação de consensos sobre o que seria necessário ajustar no atual sistema para assegurar às futuras gerações a sustentabilidade financeira e orçamentária, diante das perspectivas de alterações demográficas e atuariais na sociedade brasileira. Tais consensos, uma vez obtidos, serviriam para inspirar, por sua vez, propostas de Emendas Constitucionais ou projetos de lei visando reformar o atual sistema para os "novos entrantes", ou seja, para aqueles indivíduos que ainda não ingressaram no mercado de trabalho e, portanto, não são ainda segurados da Previdência Social.
Partiu-se, para tanto, de algumas premissas. A primeira delas foi de que não haveria discussão acerca do modelo previdenciário - de repartição simples, gerido pelo Estado, de natureza pública e financiado mediante contribuições. Deixou claro o então Ministro da Previdência, em sua fala inicial, que não se colocava em discussão propostas como a de privatização do sistema, ou de modelos de capitalização, preservando-se, assim, o caráter solidário e de política pública da Previdência. A segunda, de que não há necessidade de reformar a Previdência no curto prazo, sendo a intenção do Governo discutir o molde previdenciário das futuras gerações de segurados, ainda não participantes do mercado de trabalho, pois há sustentabilidade no curto prazo. A terceira, de que as propostas do Fórum não poderiam atentar contra direitos adquiridos dos beneficiários. A quarta, de que haveria respeito aos que, mesmo não detentores de direito adquirido, já ingressaram no mercado de trabalho e, portanto, já são filiados ao sistema, admitindo-se "regras de transição longas, que permitam o gradativo ajuste dos atuais trabalhadores ao modelo futuro". Por fim, se sugeria que o Fórum não se curvasse a pressões de grupos por tratamentos privilegiados injustos, que causam ainda hoje distorções na política de redistribuição de renda.
II - DESENVOLVIMENTO DO FNPS
Para a realização dos trabalhos de debate, o Fórum contou com uma composição tripartite - Governo, bancada dos trabalhadores e bancada dos empregadores - e, como numa "quarta bancada", o grupo de observadores, este último composto por representantes do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, da Organização Internacional do Trabalho e de entidades de pesquisa como o IPEA e o IBGE, grupo no qual tivemos efetiva participação.
O calendário de atividades foi dividido em três etapas. Na primeira etapa, que se desenrolou até junho, se tratou do chamado "diagnóstico do sistema". Na segunda etapa, de agosto a outubro, foram discutidos os temas propostos pelo Fórum e, na terceira, no mês de novembro, houve então a formulação de propostas e aprovação do relatório final.
Na primeira reunião do Fórum, houve entendimento de que seria necessário abordar o seguinte temário:
* - Transformações Demográficas e Previdência
* - Mercado de Trabalho Brasileiro e Previdência
* - Previdência Rural
* - Mulher e Previdência Social
* - Panorama das Reformas no Mundo - Experiência do Pacto de Toledo
* - Comparações Internacionais
* - Assistência Social, Previdência, Pobreza e Distribuição de Renda
* - Financiamento da Previdência Social e Projeções
* - Regimes Próprios do Funcionalismo Público
* - Gestão da Previdência Social
* - Panorama da Previdência Social no Brasil - diagnóstico do MPS.
Durante as primeiras reuniões, houve explanações por técnicos do IPEA, IBGE, NAE-PR, pesquisadores de Universidades brasileiras e de Organizações Internacionais (OIT, OCDE), relacionadas a aspectos demográficos, atuariais e financeiros do Regime Geral de Previdência Social, bem como a situações de países da América Latina e Europa que passaram por reformas em seus sistemas de proteção social nos últimos anos. De tais apresentações, podemos destacar, por relevantes, os seguintes pontos:
a) existe uma mudança em curso, no sentido do aumento de expectativa de vida da população brasileira, causando impactos na Previdência diante da necessidade de cobertura por benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas por mais tempo;
b) há um decréscimo na taxa de natalidade, demonstrando mudanças no comportamento reprodutivo das famílias, o que no médio e longo prazo trará redução na proporção entre número de contribuintes e de beneficiários do sistema;
c) a informalidade das relações de trabalho vem se reduzindo em números ainda tímidos, porém demonstrando uma recuperação do "mercado formal" em vista do "mercado informal", nos últimos anos;
d) nota-se uma maior participação da mulher no mercado de trabalho, tendência que, segundo os estudos apresentados, deve se manter em ascensão nos próximos anos, também com impactos na Previdência;
e) houve mudanças também no perfil do trabalhador rural brasileiro, diante das inovações tecnológicas e do incremento do agronegócio, porém ainda existindo altos índices de informalidade em razão da sazonalidade e precariedade das relações de trabalho;
f) as tendências entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com relação aos regimes previdenciários são aumentar o limite de idade para a aposentadoria, reduzir as diferenças de critérios para homens e mulheres terem acesso aos benefícios e considerar a expectativa de vida no cálculo dos benefícios;
g) há distorções verificáveis quando comparadas as coberturas previdenciária e assistencial, cujos patamares mínimos são idênticos;
h) o benefício de prestação continuada precisa ser ajustado de modo a corrigir impropriedades da própria legislação que o prevê, o que é indicado pelos próprios representantes do Governo em seus diagnósticos.
Nas últimas reuniões, de agosto em diante, houve então deliberações sobre os chamados grandes temas, em rodadas de discussões que envolveram todas as bancadas, registrando-se que, apesar de no Regulamento aprovado para o funcionamento do Fórum, o chamado "grupo de observadores" teria voz, mas não teria direito a voto, ao final se concedeu tal direito também a esta "quarta bancada", o que a nosso ver foi relevante para o enriquecimento do debate, que muitas vezes se direcionou para o discurso corporativista e inflexível, seja da parte dos trabalhadores, como da parte dos empresários e, também, dos técnicos do Governo.
Dos temas abordados e que foram objeto de palestras e debates no Fórum, apenas um - o relacionado aos Regimes Próprios de Servidores - não foi objeto de deliberação, por conta de que o Fórum, a priori, não foi constituído para discutir tal matéria.
Concluídas as discussões, obtidos os consensos possíveis e registrados os pontos em que houve dissenso, foi produzido um documento final, que segue anexo ao presente relatório.
III - PROPOSTAS DO GRUPO DE OBSERVADORES DO FNPS
Diante das discussões que se realizaram no período de seu funcionamento, e considerando que se entende necessário aprofundar questões de caráter político-institucional, não identificados nos itens que foram tratados como "grandes temas" do Fórum, vêm, mui respeitosamente, perante V. Exa., apresentar algumas sugestões, que foram fruto de discussão interna no grupo de observadores.
Também consideramos que o principal tema a ser enfrentado, e de imediato, é o combate à informalidade. Segundo o próprio Ministro da Previdência Social, de acordo com os dados do MPS, há 7,9 milhões de pessoas atualmente exercendo algum tipo de atividade "por conta própria" (na categoria denominada de "contribuintes individuais") sem que estejam contribuindo para o sistema, acarretando tanto problemas de custeio do Regime Geral (não se arrecada contribuição destes) quanto, e o que é mais importante e grave, de ausência da devida proteção social pelo Estado (dado o entendimento predominante de que, apesar de filiado automaticamente ao sistema a partir do exercício de atividade remunerada no território nacional, a falta de contribuição lhes impediria, e a seus dependentes, de fruir da proteção previdenciária, o que a nosso ver contraria o princípio da universalidade constante do art. 194, § único, inciso I, da Constituição).
Esta realidade, como foi frisado por especialistas em demografia em suas palestras, corresponde a uma espécie de "bomba-relógio" montada para quando, daqui a vinte ou trinta anos, estas pessoas não tiverem mais condições de subsistir com a força de seu trabalho e não puderem ter acesso à aposentadoria, ou seus dependentes não tiverem acesso à pensão por morte. Trata-se de um verdadeiro vácuo no sistema de proteção social, já que tais pessoas não estarão cobertas - se mantido o atual entendimento predominante, frise-se novamente - nem pela legislação previdenciária, nem pela assistencial.
Há outros temas aprovados como consensos que demandam enfrentamento, porém podem esperar efetivamente pelo "médio e longo prazos". Não é o caso da falta de cobertura previdenciária, pois esta, ao se revelar hoje existente, já produz significativos - e muito negativos - resultados, também no presente, quando por exemplo, um trabalhador tem sua vida ou sua capacidade laborativa ceifada por algum acidente ou doença. É urgente que se adote mecanismos de inclusão previdenciária, bem como que se proceda a uma mudança paradigmática no conceito de Seguridade Social proposto, já que, entre o discurso constitucional de universalidade e a prática de acesso restrito aos que efetivamente contribuíram, há um grande abismo que, futuramente, causará danos irreparáveis ao tecido social.
Não obstante nossa efetiva participação, constatamos que o Fórum não se propunha a discutir alguns temas que reputamos relevantes para uma efetiva melhoria da gestão da Previdência e do acesso dos indivíduos aos relevantes serviços prestados nesta área.
Entende o grupo de observadores que um dos mais graves problemas que enfrenta a Previdência brasileira é a ausência de uma cultura previdenciária, aliada ao fato da descrença do trabalhador na instituição INSS.
A questão cultural deve ser abordada de modo a esclarecer a população sobre a necessidade da inserção no regime previdenciário, em campanhas que, a exemplo de outras tantas já realizadas pelos governos, venham a dar a real dimensão do que é a Previdência Social e sua importância para a proteção social não só do trabalhador como também de seus familiares.
Sobre a descrença nos serviços prestados pelo INSS, a mudança tem de partir da própria estrutura. Alguns sinais importantes de alteração já podem ser notados, como o fim dos advogados credenciados, bem como da terceirização das perícias, com a criação de cargos e a profissionalização e qualificação que daí decorrem, por assim dizer, automaticamente.
Todavia, entendemos que ainda há muito a fazer no sentido de levar um serviço de qualidade ao cidadão e inclui-lo no campo da segurança social não só no âmbito teórico das normas, mas efetivamente.
Partindo desta premissa, sintetizamos nossas idéias, as quais foram apresentadas verbalmente, pelo "grupo de observadores" que a elas aderiu, ao Exmo. Sr. Ministro da Previdência Social, e que tomamos a liberdade de externar, também aqui neste relatório, e que são as seguintes:
1. APRIMORAMENTO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Faz-se necessária uma revisão da utilização de mão-de-obra não profissional - servidores cedidos por outros órgãos, uso de estagiários em atividades de atendimento ao público e análise de processos de concessão de benefícios. Impõe-se a implantação ou priorização de programas de qualidade de atendimento, ou aprimoramento dos já iniciados. Além disso, entende-se fundamental a ampliação e renovação dos quadros de pessoal nas agências e a valorização do servidor que atende diretamente ao público.
Quanto aos agendamentos feitos por telefone e dúvidas tiradas desta mesma forma, é conveniente que tais atividades sejam devidamente monitoradas, para que haja um controle da qualidade do atendimento e das informações prestadas.
Deve-se abolir, de uma vez por todas, a prática encontrada em algumas agências da Previdência, em que pessoas são impedidas de protocolar requerimentos, em evidente afronta ao direito constitucional de petição, com flagrante prejuízo a direitos fundamentais substantivos, já que via de regra relacionados à subsistência de quem postula.
2. MAIOR COMUNICAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COM OS SEGURADOS DO INSS, INFORMANDO DADOS DE INTERESSE DESTES
De há muito o trabalhador brasileiro recebe, em sua residência, informações relacionadas aos recolhimentos do FGTS. Seria oportuno, dado que o banco de dados da informação é o mesmo (GFIP/CNIS) que também fosse encaminhado o extrato de contribuições vertidas em seu proveito, aliado a informações como: tempo de contribuição computado no CNIS, tempo computado para cumprimento de carência de benefícios, manutenção e perda da qualidade de segurado, etc.
Sobre este último item (perda da qualidade de segurado) nota-se que o indivíduo muitas vezes deixa de contribuir sem saber que, com isso, perde a proteção previdenciária. Caso fosse alertado deste fato, por uma correspondência tal como sugerida, talvez houvesse uma redução no número de pessoas que não contribuem.
Além disso, a correspondência teria dupla finalidade: uma, a fiscalização pelo próprio contribuinte da sua situação perante o sistema, combatendo problemas de sonegação fiscal, apropriação indébita pelo empregador e inadimplências; e ainda, informar ao segurado questões relativas à sua manutenção no sistema, permitindo uma maior proximidade entre o segurado e o INSS e provavelmente reduzindo o número de atendimentos de segurados, seja nas agências, seja por telefone.
3. CENSO PREVIDENCIÁRIO OU PESQUISA DE AMOSTRAGEM
Trata-se de proposta sugerida pelo representante do IBGE junto ao Fórum, cuja finalidade seria um melhor mapeamento de questões como informalidade, exclusão previdenciária/assistencial e visão da Seguridade Social pela sociedade - a exemplo do que já aconteceu com pesquisa similar, feita em relação ao SUS.
Sugere-se tal pesquisa como suplemento do censo do IBGE de 2010, para "FOTOGRAFIA DA INCLUSÃO/EXCLUSÃO".
Reputamos conveniente a medida, diante de algumas divergências verificadas nas diversas apresentações e palestras contidas no Fórum, bem como em função das interpretações que também divergem sobre este tema.
As razões da informalidade envolvem uma gama de fatores muito amplo, e que merecem ser estudados amiúde, para que se possa enfrentar o problema da exclusão social.
4. COMBATE À INFORMALIDADE E INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA
Compreendemos que o combate à informalidade deve ser informado à sociedade no sentido positivo, de inclusão previdenciária, de melhoria do sistema - cruzamento de informações fiscais da receita e demais órgãos deve ser amplamente informado, mas identificando para a sociedade o proveito de todos no aumento da arrecadação e combate à sonegação.
Há um risco de se entender que uma maior ênfase no combate ao dito mercado informal possa ser visto de forma errônea, como mera tentativa de aumentar a arrecadação tributária. Assim, qualquer programa ou campanha de inclusão previdenciária deve se preocupar em passar uma imagem positiva desta medida, frisando a melhoria da proteção de cada um dos integrantes da sociedade, relembrando o caráter imprevisível dos riscos cobertos pelas políticas sociais.
5. PLEITO AOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, DE INCLUSÃO, NO ENSINO FUNDAMENTAL/MÉDIO, DE CONTEÚDOS DE DISCUSSÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL
Propõe-se, como forma de ampliação da cultura previdenciária, com a colaboração das instituições de ensino superior, médio e fundamental, que os conteúdos curriculares passem a conter informações que levem ao entendimento sobre as políticas de bem-estar social, a proteção previdenciária e assistencial (com a sua distinção), bem como noções gerais de funcionamento do sistema, com o conceito de quem sejam os segurados e dependentes do RGPS e como se dá a concessão de benefícios.
6. CRIAÇÃO DE FORMAS DE MAIOR CONTROLE DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS, COM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL
É consabido que o problema da exclusão social ocorre em atividades laborativas com alto grau de informalidade e que esta, por sua vez, decorre da ausência de efetiva fiscalização do Estado sobre a sua existência.
Assim, o que se propõe é a maior intervenção estatal nestas atividades, no sentido de exigir, como sói acontecer em outros países, o cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social (contribuições) como requisito para concessão de alvarás e licenças de atividades como profissionais liberais em geral, taxistas, motoristas carreteiros, feirantes, camelôs, pequenos comerciantes ambulantes, etc.
Além disso, caberia uma mudança de paradigma em relação ao trabalhador informal: uma vez atendido numa unidade do INSS alguém que afirma estar trabalhando na informalidade, cumpre ao Estado - através de seus auditores-fiscais, no pleno exercício do poder de polícia - investigar tal fato e, uma vez constatada a atividade como de fato informada, exigir do tomador dos serviços a imediata inscrição do trabalhador (e tantos mais que estejam na mesma condição) junto à Previdência, ao contrário do que ocorre hoje, em que o trabalhador informal tem o pesado - ou impossível - ônus de provar que, de fato, é trabalhador, para depois se ver amparado pelo Estado em matéria previdenciária.
7. CAMPANHA MACIÇA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE, NO SENTIDO DE QUE A PREVIDÊNCIA SOCIAL É UM BEM NECESSÁRIO
Na atualidade, sabe-se da importância do marketing nas diversas atividades privadas, e também, de alguma forma, nas atividades prestadas pelo Poder Público, no sentido de dar transparência a realizações de administrações nas três esferas de governo.
Na nossa visão, a Previdência e o INSS não têm sido contemplados com estratégias desse gênero. Convém salientar que a Previdência deve ser apresentada como um produto que seja de interesse do seu consumidor - o trabalhador, ou seus dependentes - ao contrário do que ocorre, em que, quando chega às manchetes de jornais, vem sempre associada a palavras como déficit, filas, atraso, greve, mau atendimento.
Não se trata de esconder os fatos que, porventura, demonstrem haver falhas no sistema e merecem a crítica e a repulsa da sociedade, muito bem descritas pela mídia. Mas é necessário valorizar os avanços e dar visibilidade a todas as medidas tomadas para a melhoria da proteção social. Não basta fazer isso, com o devido respeito aos profissionais do MPS que pensam em sentido contrário - nos sítios de internet, cujo acesso é demasiadamente restrito, no Brasil. É preciso fazê-lo de forma bem mais visível ao cidadão.
8. MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Uma das ferramentas mais importantes das grandes empresas e organizações é a utilização otimizada das informações que se encontram à disposição. O banco de dados da Previdência (CNIS) está, a nosso ver, subutilizado, não gerando maiores vantagens nem ao INSS, nem aos segurados e dependentes. O acesso às informações é altamente restrito.
Entende-se importante priorizar a modernização da gestão de dados, repensando-se inclusive a manutenção em funcionamento da DATAPREV, empresa pública que sabidamente tem prestado serviços muito aquém da necessidade de uma instituição do porte do INSS, permitindo - apenas para dar um pequeno exemplo da ineficiência - que , ainda hoje, a autarquia seja acionada judicialmente mais de uma vez pelo mesmo segurado ou dependente sem que essa informação possa ser captada pelo banco de dados existente.
9. COMUNICABILIDADE ENTRE TODOS OS CADASTROS DE PROGRAMAS SOCIAIS E BANCOS DE DADOS PÚBLICOS
Dentro do mesmo conceito de gestão otimizada da informação, não é concebível que os órgãos públicos detentores de cadastros de contribuintes e pessoas em geral, como Receita Federal, Receitas dos Estados, DF e Municípios, DRTs, Justiça Eleitoral, Programas Sociais e INSS não possuam mecanismos de cruzamento de dados, para combate a fenômenos como a sonegação fiscal e a ineficácia dos procedimentos de cobrança judicial.
Tal medida destinar-se-ia ao mapeamento preciso da situação dos indivíduos perante a Seguridade Social.
Cumpre aqui relembrar, como exemplo de eficiência, o sistema BACEN-JUD, que integrou os dados do Banco Central e instituições financeiras e vem sendo utilizado largamente para a satisfação de créditos devidos à Fazenda Pública.
Medida de grande repercussão, neste sentido, seria a criação de um cadastro único de pessoas, que conteria, a um só tempo, dados que hoje estão em bancos de dados os mais diversos, como: RG, CPF, CNH, Título Eleitoral, CTPS, PIS/PASEP. Não há sentido em se manter tamanha diversidade de cadastros de uma só pessoa.
10. INCREMENTO DA ATUAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E IMPRESCRITIBILIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EM CASOS DE SONEGAÇÃO FISCAL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Como medida de implantação também importante e de curto prazo, sustenta-se a necessidade de se repensar mecanismos de maior eficácia da cobrança da dívida ativa previdenciária, como forma de não se deixar atingir pelo fenômeno da prescrição valores significativos já em cobrança judicial.
De outra vertente, tem-se por injusto o tratamento concedido atualmente pela Lei a devedores da Seguridade Social, que, seja por mera inadimplência, seja por conduta delituosa, se vêm sujeitos ao mesmo prazo de decadência e prescrição, enquanto para o contribuinte individual a regra é a imprescritibilidade da dívida, desde que o mesmo compareça à Previdência com o fito de contar o tempo de contribuição pretérito.
Defende-se, aqui, que a regra da imprescritibilidade recaia sobre o sonegador fiscal e o praticante de apropriação indébita previdenciária, pois sua conduta merece maior rigor que a do contribuinte individual inadimplente.
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos concluir que o Fórum Nacional da Previdência Social cumpriu com a finalidade de "promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal, com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social".
No entanto, a ausência de consensos sobre os temas mais relevantes e polêmicos impossibilitou a apresentação de uma contribuição mais efetiva da sociedade na elaboração de proposições legislativas e normas infra-legais pertinentes. Em vista desse fato, os observadores se encarregaram de apresentar propostas alternativas para o aprimoramento do Sistema de Seguridade Social do nosso país.
Era o que tínhamos a relatar neste momento, enfatizando que estamos a disposição de Vossa Excelência para prestar os esclarecimentos que se mostrarem necessários.
Na oportunidade, reiteramo-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.
Florianópolis/SC, 19 de dezembro de 2007.
Carlos Alberto Pereira de Castro João Batista Lazzari
Juiz do Trabalho em Santa Catarina Juiz Federal em Santa Catarina