Juízes Auxiliares da Corregedoria
O Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar juízes e desembargadores dos tribunais de 1ª e 2ª instância para exercer quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais (Art. 103-B, § 5º, inciso III, da Constituição Federal).
A função de juiz auxiliar da Corregedoria apresenta-se como relevante serviço no interesse do Poder Judiciário brasileiro, sendo imprescindível para idealização, implementação e execução de medidas administrativas que tornarão o Judiciário mais forte, célere e eficiente.
Atualmente, a função de juiz auxiliar é exercida por:
- Andrea de Almeida Quintela da Silva – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Beatriz Fruet de Moraes – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
- Carolina Ranzolin Nerbass – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
- Cristiano de Castro Jarreta Coelho – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Fábio Uchôa Montenegro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Joacy Dias Furtado – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Liz Rezende de Andrade – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
- Márcio Antônio Boscaro – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Otávio Henrique Martins Port – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- Priscilla Pereira da Costa Corrêa – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Roberta Ferme Sivolella – – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
- Weiss Webber Araújo Cavalcante – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Wellington da Silva Medeiros – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território