O Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar juízes e desembargadores dos tribunais de 1ª e 2ª instância para exercer quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais (Art. 103-B, § 5º, inciso III, da Constituição Federal).

A função de juiz auxiliar da Corregedoria apresenta-se como relevante serviço no interesse do Poder Judiciário brasileiro, sendo imprescindível para idealização, implementação e execução de medidas administrativas que tornarão o Judiciário mais forte, célere e eficiente.

Atualmente, a função de juiz auxiliar é exercida por:

  • Andrea de Almeida Quintela da Silva – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Beatriz Fruet de Moraes – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
  • Carolina Ranzolin Nerbass – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Cristiano de Castro Jarreta Coelho – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Fábio Uchôa Montenegro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Joacy Dias Furtado – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Liz Rezende de Andrade – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
  • Márcio Antônio Boscaro – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Otávio Henrique Martins Port – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Priscilla Pereira da Costa Corrêa – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Roberta Ferme Sivolella – – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Weiss Webber Araújo Cavalcante – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Wellington da Silva Medeiros – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território