O Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar juízes e desembargadores dos tribunais de 1ª e 2ª instância para exercer quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais (Art. 103-B, § 5º, inciso III, da Constituição Federal).
Para o atual Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, a função de juiz auxiliar da Corregedoria apresenta-se como relevante serviço no interesse do Poder Judiciário brasileiro, sendo imprescindível para idealização, implementação e execução de medidas administrativas que tornarão o Judiciário mais forte, célere e eficiente.
Atualmente, a função de juiz auxiliar é exercida por:
- Alexandre Chini – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
- Daniel Carnio Costa - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Débora Heringer Mergiorin - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
- Jorsenildo Dourado do Nascimento – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
- Kelly Cristina Oliveira Costa - Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
- Marcio Luiz Coelho de Freitas - Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- Miguel Ângelo Alvarenga Lopes - Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- Nartir Weber - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
- Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
- Sérgio Ricardo de Souza – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo