A Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorar seu desempenho. São realizadas inspeções para “apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades” (artigo 48 do Regimento Interno do CNJ). Já as correições têm como finalidade “apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro” (artigo 54 do Regimento Interno do CNJ). Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita Federal, COAF e tribunais de contas. Em alguns casos, a Corregedoria Nacional instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos graves apontados em relatório de inspeção ou correição.