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CNJ instaura processo para apurar conduta de desembargador do TJSP
Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, durante a 31ª Sessão Extraordinária, processo de revisão disciplinar para apurar conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. A decisão refere-se à Reclamação Disciplinar nº 5701-83.2011.2.00.0000 que investigou possíveis irregularidades na condução do processo de falência das empresas Petroforte e Mapping, em razão da existência de laços de amizade com o advogado dos autos, e a nomeação irregular da síndica da massa falida. Leia Mais
CNJ determina afastamento de tabeliã interina do PI
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, a liminar que determinou novamente o afastamento imediato da tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa do exercício da interinidade do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI. Leia mais
Honorários contratuais de advogados não devem ser revistos no CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para revisar honorários advocatícios contratuais arbitrados em decisões judiciais. O entendimento foi assentado na 31ª Sessão Extraordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (18/10), e decidido pelo arquivamento de recurso administrativo da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE). Leia mais
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OUTROS JULGAMENTOS
Item 3 - Procedimento de Controle Administrativo 0004733-77.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento Assunto: Trata-se de uma ratificação de liminar determinando que o Tribunal Regional doTrabalho da 12ª Região reserve à parte um cargo de oficial de justiça avaliador em processo de redistribuição de cargos. O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, pediu vista do procedimento.
Item 4 - Procedimento de Controle Administrativo 0002821-45.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Norberto Campelo Assunto: Por maioria de votos, o plenário decidiu não ratificar a liminar que havia sido concedida pelo relator no sentido de designar interino para responder pelo 2º Ofício do Lago da Pedra (MA). Em seu voto vista, seguido pela maioria, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, entendeu que a decisão da corregedoria local, para o afastamento do interino, visou moralizar o serviço extrajudicial.
Item 5 - Procedimento de Controle Administrativo 0004343-44.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Norberto Campelo Assunto: Pedido de reconsideração formulado por juíza do Trabalho substituta, contra decisão que indeferiu pleito cautelar que buscava a suspensão de audiência designada pelo presidente e corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Por unanimidade, CNJ julgou o pedido prejudicado, porque a parte requerente pediu desistência.
Item 6 - Procedimento de Controle Administrativo 0002409-17.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Norberto Campelo Assunto: Trata-se de pedido do sindicato dos servidores do Poder Judiciário do estado de Santa Catarina visando a desconstituição de um ato administrativo em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) restringiu o uso do serviço de malotes aos magistrados. Como o tribunal decidiu não oferecer mais esse serviço, o procedimento, por unanimidade, foi julgado prejudicado por perda de objeto.
Item 9 - Pedido de Providências 0004964-07.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento Assunto: Trata-se de ratificação de liminar, concedida pelo conselheiro Rogério Nascimento, em que o requerente solicitou que a vaga de serventia em Pirassununga (TJSP) fosse incluída em concurso público de serventia, uma vez que o titular faleceu. O requerente era o anterior titular dessa serventia. O relator informou que, posteriormente à concessão de liminar, soube que o requerente ingressou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça, e alegou que seria prematuro o CNJ proferir uma decisão que poderia ser divergente ao entendimento do STJ. Lembrou que a questão está subjudice. Por sete votos divergentes, não foi ratificada a decisão, que assim perde seus efeitos.
Item 10 - Procedimento de Controle Administrativo 0004159-88.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Bruno Ronchetti Assunto: Candidato de concurso promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná questionava a forma como foi realizada a prova oral em certame para outorga das Delegações Notariais e Registrais. Segundo o autor do pedido, houve irregularidades durante o exame. O relator negou provimento e foi acompanhado, em maioria, pelo plenário.
Item 11 - Pedido de Providências 0001501-62.2013.2.00.0000
Relator: conselheiro Lelio Bentes Corrêa Assunto: Por maioria, o plenário do CNJ declarou nulo o contrato de concessão de área destinada ao estacionamento do Fórum da Comarca de São José dos Campos (SP) por irregularidades na contratação. Apesar de reconhecer a nulidade do ato, o conselho optou por modular os efeitos da decisão, mantendo a situação até 2018, quando vence o contrato em vigor.
Item 12 - Procedimento de Controle Administrativo 0005552-82.2014.2.00.0000
Relator: conselheira Daldice Santana Assunto: Trata-se de procedimento de controle administrativo (PCA) instaurado por desembargador que pedia, em caráter liminar, a anulação de ato administrativo praticado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que o afastou da vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O relator do caso havia votado pela improcedência e o plenário acompanhou o entendimento.
Item 19 - Sindicância 0005913-07.2011.2.00.0000
Relator: conselheiro Lelio Bentes Assunto: Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o processo 0005913-07.2011.2.00.0000 por falta de elementos para instauração de sindicância. O conselheiro Lélio Bentes foi relator da matéria, em substituição à relatora original, ministra Maria Cristina Peduzzi, que encaminhou voto em direção ao arquivamento.
Item 29 - Procedimento de Controle Administrativo 0005832-19.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Fernando Mattos Assunto: Neste procedimento, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro pretendiam que fosse declarada nula uma deliberação administrativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro porque se deu de forma secreta e fechada. O pedido de liminar foi julgado improcedente por unanimidade, com ressalvas feitas pelos conselheiros Bruno Ronchetti, Gustavo Alkimin e Carlos Eduardo.
Item 34 - Processo Administrativo Disciplinar 0005263-23.2012.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Assunto: Trata-se de questão de ordem para sanar equívoco procedimental alegado pelo Ministério Público acerca da regular instauração de revisão disciplinar. Por unanimidade, o procedimento foi anulado para determinar o seu reinício garantindo a manifestação da parte e o seu direito de defesa.
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