OUTROS JULGAMENTOS
Item 2: Procedimento de Controle Administrativo 0009708-11.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Luciano Frota Assunto: O Plenário do CNJ ratificou por unanimidade a liminar concedida em dezembro de 2017 pelo conselheiro relator para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ofereça a serventia de Ivoti/RS na condição sub judice, na audiência de escolha de serventias.
Item 4: Procedimento de Controle Administrativo 0009284-66.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Valdetário Monteiro Assunto: O Plenário do CNJ, por unanimidade, ratificou a liminar concedida pelo relator em 5/3/18 que suspendeu a decisão de eliminar candidata do concurso público para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após entrevista realizada para validação de autodeclaração racial. A liminar também a reenquadrou na lista de aprovados pelo critério da ampla concorrência, mantida a colocação correspondente à sua pontuação, com todos os direitos inerentes ao provimento do cargo público assegurados, até o julgamento definitivo deste procedimento.
Item 7: Procedimento de Controle Administrativo 0010099-63.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Valdetário Monteiro Assunto: O Plenário do CNJ, por unanimidade, ratificou a liminar concedida pelo relator no último dia 5/3/18 que suspendeu a decisão de eliminar candidato do concurso público para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após entrevista realizada para validação de autodeclaração racial e o reenquadrou na lista de aprovados pelo critério da ampla concorrência, mantida a colocação correspondente à sua pontuação, com todos os direitos inerentes ao provimento do cargo público assegurados, até o julgamento definitivo deste procedimento.
Item 8: Procedimento de Controle Administrativo 0000631-41.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Valdetário Monteiro Assunto: O Plenário do CNJ, por unanimidade, ratificou a liminar concedida pelo relator no último dia 12/3/18 que suspendeu a decisão de eliminar candidata do concurso público para Técnico em Saúde Bucal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) após entrevista realizada para validação de autodeclaração racial e a reenquadrou na lista de aprovados pelo critério da ampla concorrência, mantida a colocação correspondente à sua pontuação, com todos os direitos inerentes ao provimento do cargo público assegurados, até o julgamento definitivo deste procedimento.
Item 19: Recurso Administrativo na Revisão Disciplinar 0005700-25.2016.2.00.0000
Relatora: conselheira Maria Iracema do Vale Assunto: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso contra negativa de reanálise da punição com a aposentadoria compulsória, aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a magistrado, por negligência, desídia, descortesia e parcialidade no exercício das atividades funcionais.
Item 24: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002963-49.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro André Godinho
Assunto: O Plenário do CNJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso contra decisão pelo arquivamento do pedido de liminar para republicar a lista de vacância das serventias ofertadas pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) no concurso para outorga de delegação de serviços de notas e registros do Estado do Pará, devido a supostas irregularidades ocorridas no certame.
Item 30: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002644-47.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro André Godinho
Assunto: O Plenário do CNJ negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão que arquivou pedido contra a lotação de policiais militares no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Itens 35 a 39: Recursos administrativos nos Procedimentos de Controle Administrativos: 0006108-79.2017.2.00.0000, 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000, 0005586-52.2017.2.00.0000 e 0005693-96.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga Assunto: Os recursos administrativos pretendiam a impugnação de itens de edital de concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Segundo os autores, o tribunal excluiu todos os aprovados colocados entre a 72ª até a 177ª posição. Eles sustentam que, apesar de aprovados em todas as fases do certame, acabaram eliminados em razão do item 1.2 do Edital, que previu o provimento de apenas 24 cargos de juiz e a formação de cadastro de reserva para 48 vagas. Questionam ainda a ausência de procedimento para apuração da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros. O conselheiro Fernando Mattos pediu vista.
Item 41: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0003105-87.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Valdetário Monteiro Assunto: O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso administrativo. O pedido questionava decisão monocrática que julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências, pelo qual ficou reconhecido o descumprimento da legislação em norma referente à promoção de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Após análise do recurso, o CNJ determinou que o tribunal insira em seu site a resolução que permitiu promoções semestrais.
Item 59: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000221-17.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito em virtude da judicialização prévia da matéria. O requerente questiona o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a inadmissão de recurso especial em face de decisão oriunda de Turma Recursal de Juizado Especial.
Item 70: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005148-94.2015.2.00.0000
Relatora: conselheira Daldice Santana Assunto: O Plenário do CNJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo apresentado contra decisão pelo arquivamento liminarmente do processo no qual a requerente questiona a suspensão do denominado “auxílio fixo”, pago pela atuação conjunta de juiz titular e substituto em varas onde tramitam mais de 1.000 processos por ano, em determinadas Varas do Trabalho vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em São Paulo.
Item 74: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005385-60.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Henrique Ávila Assunto: O Plenário do CNJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado contra decisão que arquivou pedido contra atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), relativos ao concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais do estado, objeto do Edital TJPA nº 001/2015.
Item 75: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0006553-97.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Fernando Mattos Assunto: Por unanimidade, o Plenário do CNJ negou provimento ao recurso administrativo interposto por Joseph Rodrigues dos Santos contra decisão que não conheceu o pedido e determinou o arquivamento da ação proposta contra a decisão Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que declarou vago o cargo ocupado pelo servidor, demitido da Corte.
Item 76: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0006594-64.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Fernando Mattos Assunto: Por unanimidade, o Plenário do CNJ negou provimento ao recurso contra a decisão que julgou improcedente o pedido de revisão do resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 81.203/2013, no qual o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou ao servidor a pena de demissão.
Item 78: Recurso administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004708-64.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Valtércio de Oliveira Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto por sindicato de servidores da Justiça do Trabalho contra decisão pelo arquivamento de questão referente a legalidade da Resolução nº 165/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sobre a substituição de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, ao argumento de que seu art. 11 limita o instituto da substituição aos cargos de função comissionada de natureza gerencial, de direção ou de chefia, desconsiderando os cargos de natureza especial, hipótese que estaria prevista na parte final do artigo 38 da Lei nº 8.112/90.
Item 84: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002682-59.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga Assunto: O Plenário do CNJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão que julgou improcedente o Pedido de Providências no qual defendia-se a impugnação de um artigo de norma do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP). Editada em 2016 para regulamentar os procedimentos da Polícia Judiciária Militar em casos de audiência de custódia, a Resolução 42 dispensou a necessidade de o Comandante da Unidade Militar homologar o auto de prisão em flagrante de militar para poder encaminhá-lo à apresentação da Justiça Militar.
Item 86: Recurso administrativo no Pedido de Providências 0004450-20.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito por considerar que a situação não está abrangida na competência da Corregedoria Nacional. O requerente alega que a magistrada titular do Juízo da Vara do Trabalho de Pimenta Bueno (RO) determinou diligências desnecessárias e não aplicou multas em casos em que deveria, além do que suscita sua suspeição. Aduz também que advogados lhe causaram prejuízo e ainda questiona ato de atribuição de servidor e de procuradora municipal.
Item 87: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0009698-64.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que não conheceu do pedido por tratar-se de matéria de cunho jurisdicional e determinou o arquivamento do feito. O requerente pretendia que o CNJ supervisionasse a distribuição de ação judicial a ser por ele ajuizada, de modo a garantir que o processo não seja distribuído à juíza titular da 42ª Seção Judiciária da comarca de Paranavaí. Alega, para tanto, suposta parcialidade da magistrada.
Item 89: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0003660-70.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito por reputar satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem. O Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que o magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vem praticando, de forma reiterada, irregularidades na condução de processos de natureza criminal. Entre outros fatos, alega demora excessiva em questões relacionadas a pedidos de prisão preventiva e na abertura de vista ao Ministério Público sobre decisões concessivas de liberdade provisória ou relaxamento de prisão.
Item 92: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008840-33.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que não conheceu do pedido por tratar-se de matéria jurisdicional e determinou o arquivamento do feito. O reclamante sustenta que desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) proferiu decisão teratológica e que o coloca sob suspeita a sua imparcialidade. O magistrado teria afrontado a autoridade de decisão proferida pelo órgão especial da Corte maranhense ao deferir liminar para suspender os efeitos de decisão do Juízo de piso que determinou a suspensão de licenças ambientais voltadas à instalação de terminal portuário.
Item 93: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0007733-51.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que não conheceu do pedido por tratar-se de matéria eminentemente jurisdicional e determinou o arquivamento do feito. O requerente questionava decisões de juízes de direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Paulínia, na Comarca de Campinas (SP) na fase de cumprimento de sentença de ação de cobrança de honorários advocatícios.
Item 94: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008944-25.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que não conheceu do pedido por tratar-se de matéria de cunho jurisdicional e determinou o arquivamento do feito. A reclamante se insurge contra o conteúdo de decisão que exigiu a apresentação da declaração de imposto de renda para conhecer de agravo de instrumento no qual se pretende o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Item 95: Recurso administrativo na reclamação disciplinar 0007832-21.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que não conheceu do pedido por tratar-se de matéria eminentemente jurisdicional e determinou o arquivamento do feito. O requerente indicava irregularidades praticadas pela magistrada requerida nos autos de processo judicial em curso no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
Item 96: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0004381-85.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito por tratar-se de matéria eminentemente jurisdicional e por reputar satisfatórios os esclarecimentos sobre a apuração dos fatos na origem. Na inicial, o requerente narra irregularidades praticadas pela requerida no curso de reclamação trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Item 97: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005667-98.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que não conheceu do pedido por considerar o ato questionado peculiar à atividade judicante e determinou o arquivamento do feito. O requerente sustenta que, após sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o desembargador reclamado teria proferido ofensas à pessoa do advogado de defesa, cometendo contra ele o crime de injúria.
Item 104: Procedimento de Controle Administrativo 000953147.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Márcio Schiefler Assunto: Trata-se de procedimento de controle administrativo, com pedido de medida liminar, proposto pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura contra o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O autor questiona a Resolução TJPI 85/2017, que alterou o Regimento Interno do tribunal e prorrogou os mandatos dos atuais membros dos cargos diretivos. O relator propôs a suspensão do artigo 2º da resolução. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.
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