OUTROS JULGAMENTOS
Item 3: Procedimento de Controle Administrativo 0010029-46.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Valtércio de Oliveira Resumo: O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator, vencido o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, para suspender o processo de promoção de magistrados para provimento do cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). De acordo com o relator, “se consenso não há em torno da questão, a manutenção do ato ora atacado, enquanto se processa o presente procedimento perante o CNJ, ensejará danos irreparáveis à prestação jurisdicional, porquanto envolverá a movimentações de juízes que, futuramente, poderão ter sua situação funcional desfeita caso se entenda pela imprecisão do procedimento adotado pelo TRT1”.
Item 6: Pedido de Providências 0003202-87.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento Resumo: Por maioria, foi parcialmente provido pelo Conselho, vencendo a tese do relator, um pedido de providências impetrado pela associação dos técnicos, auxiliares e analistas judiciários da Paraíba questionando a legalidade da contratação de servidores temporários. De acordo com o relator, o pedido que ultrapassa as possibilidades de atuação do CNJ. “Sem a existência de um ato concreto, tal qual, por exemplo, a decisão plenária que aprove uma proposta de anteprojeto de lei flagrantemente ilegal, não é possível a este Conselho Nacional exercer qualquer tipo de controle”. Foram vencidos os votos dos Conselheiros Arnaldo Hossepian e Fernando Mattos.
Item 18: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0002765-46.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ. Na ação administrativa, uma reclamação disciplinar, questionava-se a conduta de uma juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na condução em processo de divórcio e partilha. O motivo do arquivamento é a judicialização da demanda, o que impede a atuação do CNJ.
Item 26: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004782-21.2016.2.00.0000
Relatora: conselheira Iracema do Vale Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que arquivara questionamento de cidadão contra ato da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP). O CNJ decidiu dessa forma devido ao fato de a questão ser judicial e por se tratar de questão estritamente individual.
Item 32: Procedimento de Controle Administrativo 0001351-42.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Fernando Mattos Resumo: Recurso proposto contra decisão que julgou improcedente o pedido para determinar, ao Tribunal De Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a concessão de prazo para impugnação das notas atribuídas aos magistrados em procedimentos de promoção por merecimento. O recurso foi negado por unanimidade.
Item 33: Procedimento de Controle Administrativo 0003013-41.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Por unanimidade, os conselheiros negaram provimento ao recurso proposta contra o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O processo questionava portarias editadas pela presidência do TJPA, que designavam magistrados para responder em substituição em comarcas mais distantes. O conselheiro relator entendeu que não houve, por parte do tribunal, violação à garantia de inamovibilidade do juiz, uma vez que as portarias estão apoiadas na necessidade da efetiva prestação jurisdicional.
Item 37: Procedimento de Controle Administrativo 0006674-62.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento Resumo: O Conselho negou, por unanimidade, provimento ao Procedimento de Controle Administrativo que tratava da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pedido de afastamento dos magistrados Andrea Borges e Willi Lucarelli, para fins de estudo na Universidade de Stanford. De acordo com o relator, o CNJ não pode intervir nessa decisão.
Item 48: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0006123-82.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ. Na ação administrativa, uma reclamação disciplinar, uma cidadã questionava a conduta de um juiz do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) após o assassinato da sobrinha dela.
Item 50: Procedimento de Controle Administrativo 0006776-50.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento Resumo: O Conselho negou, por unanimidade, recurso com pedido de liminar contra o Tribunal de Justiça Militar de são Paulo, questionando a pontuação atribuída aos candidatos em concurso de magistratura. O relator determinou a recontagem dos pontos, vedando a acumulação de títulos.
Item 56: Procedimento de Controle Administrativo 0007558-57.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: No procedimento, uma candidata ao concurso público para juiz substituto do tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) questionava a avaliação feita em um dos itens do concurso. O conselheiro relator entendeu se tratar de questão relacionada ao direito individual, não apresentando relevância coletiva e não se inserindo entre as atribuições do CNJ. O processo foi negado foi unanimidade.
Item 57: Procedimento de Controle Administrativo 0009704-71.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Por unanimidade, os conselheiros do CNJ negaram provimento ao recurso apresentado por candidato que questionou ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) referente à organização de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro. O conselheiro relator entendeu que não cabe ao CNJ se manifestar, por se tratar de interesse meramente individual.
Item 61: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0000360-66.2017.2.00.000061
Relator: conselheiro Luciano Frota Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que negara o direito de permanecer à frente de cartório de Mato Grosso do Sul por não ter diploma de bacharel em Direito, que é uma exigência do cargo.
Item 62: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0007207-84.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que havia declarado vago o Tabelionato do Cartório do Único Ofício Notarial e Registral de Campo Alegre/AL.
Item 63: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0004562-86.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça que havia declarado vago o 1º Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/MA, após considerar que o antigo titular do cartório não conseguiu comprovar ter participado de concurso público de remoção para a
serventia.
Item 64: Pedido de Providências 0006290-02.2016.2.00.0000
Relator: Valtércio de Oliveira Resumo: O Conselho negou o pedido de insurgência contra decisão monocrática que julgou improcedente pedido de desacumulação de serventias extrajudiciais baseada nas disposições do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (COJECE) que, nas Comarcas do interior do Estado, atribuiu o serviço de registro de distribuição ao titular do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca. De acordo com o relator, a inexistência de argumentos suficientes a alterar a decisão monocrática recorrida impede o provimento do recurso administrativo. O conselheiro Valdetário Monteiro declarou-se impedido
Item 65: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0003020-33.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do Conselho que arquivou pedido de providências contra a legalidade do preenchimento do 10º Tabelionato de Notas de Fortaleza/CE, sob a alegação de que não teria havido concurso público para tal.
Item 67: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001163-83.2016.2.00.0000
Relatora: conselheira Iracema do Vale Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que arquivara questionamento de tabelião do Rio Grande do Sul contra a decisão que declarou vago seu cartório, em Venâncio Aires/RS. A decisão obrigou o tribunal de justiça do estado a abrir concurso público para preencher a vaga. O CNJ confirmou o arquivamento anterior da demanda, por esta ter sido judicializada.
Item 69: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000815-65.2016.2.00.0000
Relatora: conselheira Iracema do Vale Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que anulara a remoção de escrivão para um cartório de Guarapuava/PR. O CNJ confirmou o arquivamento anterior da demanda, devido à questão ter sido judicializada.
Item 70: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000864-09.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou pedido de providências da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná para impedir a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná de recriar ou reativar os cartórios que eram ocupados pelos interinos atingidos pela Resolução CNJ n.80, que regulou a questão da ocupação dos cartórios por meio de concurso público.
Item 71: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002804-72.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou pedido de providências de cidadã que tentava comprovar seu direito a assumir o Cartório Único da Comarca de São Lourenço da Mata/PE, que foi declarado vago pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Item 73: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000403-37.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou pedido de providências de cidadã que acionou o CNJ para reverter a declaração de vacância do Serviço Notarial e de Registros de Mariana Pimentel/RS.
Item 76: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0007149-81.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou reclamação disciplinar em que se questionava a atuação do oficial do 1º Tabelionato da Comarca de Passo Fundo/RS.
Item 78: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0004553-61.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou pedido do Colégio Registral Imobiliário de Goiás. No pedido de providências, a entidade demandava mudança no Sistema de Registro de Imóveis implementado na Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Item 80: Procedimento de Controle Administrativo 0001045-44.2015.2.00.0000
Relator: Valdetário Monteiro Resumo: O Conselho negou, por unanimidade, o pedido de reconhecimento da nulidade do Decreto Judiciário nº 126/2010 (Art. 1º Determinar que os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como os que tenham adquirido estabilidade econômica, os que percebem vantagem pessoal decorrente de Regime de Tempo Integral – RTI e Condições Especiais de Trabalho - CET e os que percebem a gratificação de adicional de função, incorporada ou não, cumpram jornada mínima de 8 (oito) horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas para descanso e alimentação, não computado na duração do trabalho.”), com sua desconstituição definitiva. Alega-se a parte que as normas ora impugnadas vigentes no TJBA violam o princípio da legalidade. Na opinião do relator, “Malgrado as considerações trazidas nos requerimentos iniciais, não vislumbro, na espécie, a ilegalidade denunciada pelos requerentes.”
Item 81: Procedimento de Controle Administrativo 0006314-35.2013.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Por unanimidade, foi negado provimento ao processo. O procedimento questiona portaria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a Gratificação de Estimulo à Interiorização (GEI), instituída por lei estadual. De acordo com o voto apresentado pelo relator, é pacifico no CNJ o entendimento de que questões internas e afetas à autonomia administrativa do tribunal e de natureza individual, sem repercussão geral para o Poder Judiciário Nacional, fogem da competência do Conselho.
Item 84: Procedimento de Controle Administrativo 0008988-44.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento Resumo: O Conselho negou, por unanimidade, o recurso de candidatos a concurso público do TJGO que insurgiu-se contra o Edital nº 001/2017, que abriu possibilidade de remoção para servidores enquanto há concurso vigente para provimento de cargos naquela Corte. O relator alegou que como não há fatos novos que contradigam a decisão do TJ, ele nega provimento.
Item 85: Procedimento de Controle Administrativo 0007375-86.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento Resumo: O Conselho negou, por unanimidade, o recurso contra o TJDFT por concessão de pensão vitalícia sobre proventos de servidor público falecido. O autor informou que reiterou à Presidência do TJDFT para que denegasse pensão por morte, por haver indícios de fraude no casamento, uma vez que a viúva é irmã biológica da filha adotiva do ex-servidor, Cristine Medeiros Ferreira, sendo ambas filhas biológicas de Adontina de Souza Lima, empregada doméstica da família do ex-servidor. O relator observou que o autor do pedido não trouxe fatos novos capaz de alterar o entendimento sobre a causa. Dessa forma, manteve a decisão do TJ pelo arquivamento do processo.
Item 86: Procedimento de Controle Administrativo 0005418-84.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Procedimento proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais contra parecer aprovado pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais que estaria refletindo no ressarcimento de gastos com a locomoção dos servidores. O recurso foi negado por unanimidade. No entendimento do relator, não ficou demonstrado vícios no ato administrativo.
Item 87: Pedido de Providências 0005838-55.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Pedido proposto contra a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe questionando o fato de servidor ocupar cargo em comissão sem possuir as qualificações necessárias para tanto. Negado provimento ao recurso sob entendimento de que se trata de questão de direito individual.
Item 88: Pedido de Providências 0005989-89.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Pedido de Providências proposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que CNJ tome providências para determinar ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em relação ao pagamento de passivos de servidores. Foi negado provimento ao recurso. O conselheiro relator não vislumbrou qualquer ilegalidade passível de controle por parte do CNJ. No julgamento, a conselheira Maria Iracema do Vale declarou-se impedida.
Item 89: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000854-96.2015.2.00.0000
Relatora: conselheira Iracema do Vale Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que ofereceu vagas abertas no quadro de pessoal para servidores mais antigos da corte que desejassem remoção antes de oferecê-las a servidores novos, aprovados em concurso público. A decisão se baseou em jurisprudência do próprio conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), que privilegiou a discricionariedade da administração judiciária.
Item 91: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0008095-53.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou pedido de providências de cidadão que tentava comprovar seu direito a assumir o 2º Ofício de Alta Floresta (MT). O motivo do arquivamento é a judicialização da demanda, o que impede a atuação do CNJ.
Item 94: Pedido de Providências 0000816-16.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Pedido formulado pela Advocacia Geral da União para que o CNJ regulamente questões sobre o pagamento de quintos a magistrados, incorporados antes do ingresso na magistratura, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O pedido foi negado por unanimidade. O relator entendeu que se trata de matéria judicializada e já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Item 95: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001707-71.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou pedido de providências de cidadão contra a declaração de vacância do 1º Cartório de Registro Cível de Parnaíba/PI, emitida pelo CNJ.
Item 96: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0009359-08.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Luciano Frota Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que negara o questionamento de um cidadão a respeito de relatórios de pesquisa patrimonial produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) para processos de execução. O CNJ decidiu assim porque não interfere em questões judiciais, como era o caso, apenas administrativas.
Item 97: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005002-82.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Luciano Frota Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que negara o pedido de um cidadão que exigia do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a citação de partes que move em uma ação de reintegração de posse na Comarca de Viana/ES. O CNJ decidiu assim porque não interfere em questões judiciais, como era o caso, apenas administrativas.
Item 99: Recurso administrativo na Reclamação Disciplinar 0005153-48.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou reclamação disciplinar em que a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) questionara a conduta de juíza do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na condução de processo. Como o litígio é judicial, o CNJ não pôde se manifestar.
Item 100: Recurso administrativo na Reclamação Disciplinar 0006628-39.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso contra decisão anterior do CNJ que arquivou reclamação disciplinar em que um cidadão questionou a atuação de magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Item 101: Recurso administrativo na Reclamação Disciplinar 0008271-32.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: Negado provimento a processo que trata de recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito em virtude de tratar-se de matéria eminentemente jurisdicional, no qual o requerente se insurge contra decisão judicial que julgou improcedente a ação demarcatória, em que pleiteava demarcação da área esbulhada e a consequente restituição do imóvel.
Item 102: Recurso administrativo na Reclamação Disciplinar 0008211-59.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito em virtude de tratar-se de matéria eminentemente jurisdicional, no qual o requerente se insurge contra a atuação do magistrado requerido, contestando decisões judiciais, as quais, segundo o requerente, configurariam faltas funcionais.
Item 103: Recurso Administrativo no Pedido de providências 0006537-80.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio Noronha Resumo: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão que arquivou sumariamente o feito por tratar-se de matéria eminentemente jurisdicional, em que o requerente alega que o Juízo do 1º Juizado Especial – Jataí/GO reiteradamente tem violado o contraditório, a ampla defesa, a competência e a distribuição de recursos nos juizados especiais.
Item 104: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0002146-48.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito por considerar satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, no qual o requerente se insurgiu contra a conduta da magistrada requerida na condução de ação trabalhista no contexto de arrematação judicial de bem imóvel.
Item 105: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0003433-80.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito por considerar que a questão foi adequadamente tratada na origem, em que a reclamante suscita irregularidades na condução de processo judicial destinado ao registro de testamento particular.
Item 106: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0001478-48.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito por considerar que a questão foi adequadamente tratada na origem, no qual a reclamante sustenta que, na condução de processo judicial, a magistrada reclamada teria praticado uma série de irregularidades decorrentes de descumprimento de normas legais.
Item 107: Recurso Administrativo na Representação por excesso de prazo 0004617-37.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que, por considerar suficientes as informações prestadas pelo órgão censor regional, determinou o arquivamento do feito, em que o requerente alegou morosidade na Ação de Cumprimento nº 881000-88 (numeração antiga AC 03.0005-91), em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - TRT21, cuja data de distribuição remonta ao ano de 1991.
Item 114: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0009277-74.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Resumo: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento sumário do feito, em que o requerente alegou morosidade no trâmite de processo judicial, aduzindo que o mandado de segurança foi impetrado em setembro, e em dezembro ainda não havia sido apreciado.
Item 119: Procedimento de Controle Administrativo 0005105-94.2014.2.00.0000
Relator: conselheiro Valtércio de Oliveira Resumo: O Conselho negou, por unanimidade, recurso da OAB contra o TJMA por publicar decisão regulamentando o acesso aos advogados nas varas. O relator descreveu que “não vejo como identificar no ato administrativo de disposição sobre o modo de atendimento e acesso das partes e advogados em unidades judiciárias qualquer infringência ao direito de ingresso e trânsito dos advogados nos diversos órgãos judiciários que compõem um tribunal ou um foro de primeira instância”.
Item 124: Recurso Administrativo na Consulta 0004385-25.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Luciano Frota Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que reafirmara, em resposta a consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a necessidade de a corte examinar se há nepotismo toda vez que houver nomeação para exercício de cargo em comissão e função de confiança, em atendimento à Resolução CNJ n. 7.
Item 125: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001964-96.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Luciano Frota Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que arquivara pedido para obter nomeação em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT/PB), sob a alegação que os candidatos aprovados no mesmo concurso foram nomeados em ações de nepotismo. O CNJ confirmou o arquivamento anterior da demanda, por esta ter sido judicializada e por se tratar de questão estritamente individual.
Item 128: Recurso Administrativo na Reclamação 0002973-30.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito, em que o requerente alega que o magistrado requerido teria praticado violação aos deveres funcionais ao realizar julgamento atendendo a interesse particulares.
Item 130: Procedimento de Controle Administrativo 0002559-61.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Fernando Mattos Resumo: Procedimento proposto pela Associação dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Ceará contra portaria do juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim (CE) que, entre outras medidas, autoriza a lavratura de Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RPOC) por oficial da Polícia Militar na ausência de delegado plantonista. O processo não foi conhecido pelos conselheiros do CNJ, por se tratar de questão judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Item 131: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0007552-50.2017.2.00.0000
Relatora: conselheira Iracema do Vale Resumo: O Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio CNJ que negou em liminar prosseguimento à ação movida em que um cidadão denunciava abuso de autoridade por parte de membros do Ministério Público do Estado da Bahia. O CNJ argumenta que o tema não é da sua competência de julgamento, mas da do Conselho Nacional do Ministério Público.
Item 133: Pedido de Providências - 0000668-05.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Arnaldo Hossepian Resumo: Pedido para que o CNJ determine ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) entre outras providências, que se abstenha de encaminhar o Projeto de Lei sobre reforma administrativa à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o preenchimento imediato dos 63 cargos vagos de analista judiciário. Conselheiros negaram provimento ao recurso, sob argumento de que cabe aos tribunais a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, de projetos de lei que disponham sobre a criação e a extinção de cargos públicos. Além disso, o conselheiro relator considerou que não foram encontradas ilegalidades passíveis de controle pelo CNJ.
Item 134: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0003869-39.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Luciano Frota Resumo: O Plenário negou por unanimidade provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio conselho que arquivara pedido para restringir a publicização dos nomes de quem aciona a Justiça do Trabalho na consulta pública dos sistemas de tramitação eletrônica de processos. Os demandantes temiam a possibilidade de listagem dos requerentes, ação que poderia prejudicar futuramente empregados que buscam a Justiça para receber verbas trabalhistas.
Item 135: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0006870-95.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que julgou improcedente o pedido e determinou o arquivamento do feito, em que o requerente visa a proibição de transferência de valores advindos de custas e emolumentos recolhidos através da guia de recolhimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a entidades estranhas ao Poder Judiciário, em especial à Caixa de Assistência dos Advogados – CAARJ.
Item 136: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0006466-44.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento do feito, no qual a requerente questiona a extensão de gratuidade aplicada ao registro de nascimento à transcrição/traslado do registro consular de brasileiro registrado em repartição consular no exterior.
Item 137: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0003702-85.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro João Otávio de Noronha Assunto: Negado provimento a recurso administrativo interposto contra decisão monocrática final que determinou o arquivamento sumário do feito, no qual os requerentes aduzem ser vítimas de práticas procedimentais ilegais por parte da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia.
Item 139: Pedido de Providências 0004501-65.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Valtércio de Oliveira Resumo: O Conselho negou, por unanimidade, insurgência contra a atual sistemática de distribuição dos processos na Justiça brasileira. O procedimento relativo à sistemática de distribuição de processos é definido pela Lei processual civil – Lei 13.105/2015 -, a qual estabelece que “[t]odos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz” (art. 284, CPC). A providência pretendida é genérica e desprovida de elementos mínimos que permitam qualquer atuação direcionada do CNJ.
Item 141: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001032-45.2015.2.00.0000
Relatora: conselheira Iracema do Vale Resumo: O Plenário negou por unanimidade provimento ao recurso apresentado contra decisão anterior do próprio CNJ que negou o pedido de um cidadão para determinar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a abertura de juizado especial na Comarca de Sabará/MG. O CNJ assim decidiu para respeitar a autonomia administrativa do tribunal.
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