Identificação
Recomendação Conjunta Nº 4 de 17/05/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre os elementos mínimos a serem inseridos nas sentenças ou atos ordinatórios exarados nos processos que versem sobre a concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho instituido pela Portaria nº 91, de 25 de Julho de 2011, da Corregedoria Nacional de Justiça, com a participação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS:

CONSIDERANDO a necessidade da padronização e a racionalização dos serviços da justiça federal e dos juízes de direito que exercem competência constitucional delegada;

CONSIDERANDO a conveniência para cumprimento, com maior celeridade pelo Instituto Nacional do Seguro Social, das decisões e atos ordinatórios do poder judiciário.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1 Recomendar aos juízes que exerçam jurisdiç ão em matéria previdenciária, tendo como parte o Instituto Nacional do Seguro Social, inclusive os com competência constitucional delegada, a inclusão nas sentenças ou nos atos ordinatórios, os elementos minimos constantes do Anexo desta Recomendação para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais na concessão ou revisão de beneficios previdenciários ou assistenciais de forma mais célere.

Art. 2° Publique-se, inclusive no site do CNJ.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça, bem como aos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais.

Art. 4°. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Federal