Identificação
Enunciado Administrativo Nº 3 de 05/09/2006
Apelido
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Temas
Concurso, Promoção e Disciplina;
Ementa

Dispõe sobre atividade jurídica. (Redação dada pela Divisão de Organização e Normatização) 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, seção 1, p. 123, de 5/9/2006.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

"Para os efeitos do art. 2º da Resolução nº 11, de 31/01/2006, considera-se atividade jurídica a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais."

(Precedente: PP nº 587 - 23ª Sessão - 15 de agosto de 2006)