Recomenda aos Magistrados Criminais que evitem a denominação dada às operações policiais em atos judiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e
CONSIDERANDO a generalização da prática de adoção de denominações de efeito a investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais;
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o dever do magistrado de adotar linguagem apropriada e evitar excessos (LOMAN, art. 41);
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Magistrados Criminais que evitem a utilização das denominações de efeito dadas as operações policiais em atos judiciais.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente