Identificação
Recomendação Nº 18 de 04/11/2008
Apelido
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Temas
Direitos e Deveres dos Magistrados;
Ementa

Recomenda aos Magistrados Criminais que evitem a denominação dada às operações policiais em atos judiciais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, Edição Nº 84/2008, de 11 de novembro de 2008.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e

CONSIDERANDO a generalização da prática de adoção de denominações de efeito a investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais;

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o dever do magistrado de adotar linguagem apropriada e evitar excessos (LOMAN, art. 41);

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos Magistrados Criminais que evitem a utilização das denominações de efeito dadas as operações policiais em atos judiciais.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

 

Ministro Gilmar Mendes
Presidente