Identificação
Portaria Nº 513 de 14/04/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui o Grupo de Monitoramento Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, de 15/4/2009, p. 114-115.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que se revelou nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das prisões provisórias e da execução penal;

CONSIDERANDO a necessidade de maior rigor na fiscalização das condições dos Estabelecimentos Penais, inclusive Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de novas vagas no Sistema Carcerário;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da assistência jurídica aos internos e egressos do Sistema Carcerário;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da legislação relativa ao Sistema Carcerário;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento dos seminários promovidos pelo Conselho em relação ao tema carcerário;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do Sistema Carcerário;

RESOLVE;

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Grupo de Monitoramento Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário, com as seguintes atribuições:
I planejar e coordenar os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;
II acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;
III acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;
IV acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
V acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;
VI implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
VII estimular a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
VIII propor ao Conselho Nacional de Justiça a uniformização de procedimentos relativos ao Sistema Carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
IX coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema Carcerário;
X fomentar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do Sistema Carcerário.

Art. 2º O Grupo de Monitoramento Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário será composto pelos integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 383/08, do Conselho Nacional de Justiça, e contará com ao menos um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional.

Art. 3º Serão formados subgrupos de trabalho em função das atribuições do artigo 1º, para os quais poderão ser convidados representantes do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, dentre outros órgãos com atribuições relativas ao Sistema Carcerário, bem como outros especialistas da área.

Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes metas para cumprimento no prazo de um ano, a contar da publicação da presente portaria, sem prejuízo de outras que serão estabelecidas pelo Grupo:
I mutirão carcerário em todas as unidades da federação;
II implantação de processo eletrônico em todas as varas de execução penal;
III inspeção em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente