Identificação
Resolução Nº 91 de 29/09/2009
Apelido
---
Temas
Tecnologia Da Informação E Comunicação;
Ementa

Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário. 

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DOU - Seção 1 - nº 194/2009, de 09/10/2009, p. 242, e no DJE/CNJ nº 172/2009, de 09/10/2009, p. 5-6, e Anexo disponibilizado no DJE/CNJ nº 178/2009, de 21/10/09, p. 5-167.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0201115-87.2009.2.00.0000

Processo nº 2009.10.00.005334-8

Código: C-AJSIS , C-AJARQ , C-AJBIB , C-TJSIS

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.10.00.005334-8, em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para os sistemas informatizados do Poder Judiciário e garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade dos documentos geridos por esses sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar regras mínimas de produção, tramitação, guarda, destinação, armazenamento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos e outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus.

Art. 2º Os novos sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos para as atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir integralmente aos requisitos do MoReq-Jus.

Parágrafo Único. Para os fins dispostos no presente artigo, as especificações para desenvolvimento ou aquisição de sistemas, bem como o documento de visão respectivos, deverão fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus, em observância ao sistema de avaliação de conformidade a ser disciplinado pelo CNJ.

Art. 3.º Os sistemas legados que ora servem às atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir ao MoReq-Jus, conforme o seguinte cronograma:

I - adesão aos requisitos de "organização dos documentos institucionais: plano de classificação e manutenção de documentos" (capítulo 2), "preservação" (capítulo 5) e "segurança" (capítulo 6) "avaliação e destinação" (capítulo 8), até dezembro de 2012;

II - adesão aos demais requisitos até dezembro de 2014.

Art. 4º O Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ serão responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus e pelo processo de acompanhamento e de validação do grau de aderência dos sistemas ao referido modelo.

Parágrafo único. O programa de melhoria contínua incluirá:

I - os metadados dos sistemas aplicativos das instituições do Poder Judiciário;

II - o sistema de acompanhamento e avaliação de conformidade dos novos sistemas e dos sistemas legados ao MoReq-Jus;

III - a permanente atualização do MoReq-Jus.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES