Identificação
Portaria Nº 219 de 17/03/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 29/03/08, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I - O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

III - um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV - um representante indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

VI - um representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

VII - três representantes indicados por Tribunais de Justiça dos Estados.

Parágrafo Único - As indicações de que tratam os incisos IV a VII serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, inclusive:

I - coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e aprovar as novas versões;

II - responder às dúvidas e analisar as sugestões de alteração ou complementação encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário utilizando, preferencialmente, sistema eletrônico de gestão;

III - zelar pela comunicação das novas versões e alterações promovidas aos órgãos do Poder Judiciário;

IV - acompanhar as implantações nos diversos órgãos do Poder Judiciário;

V - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça;

VI - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão das tabelas processuais unificadas.

Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro do Comitê por ele indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra Ellen Gracie
Presidente