Identificação
Resolução Nº 157 de 08/08/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 143, de 09/08/2012, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0007472-67.2009.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, ao decidido pelo Plenário nos autos do pedido de providências nº 0000568-60.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal que prioriza as políticas de atendimento à infância e à juventude;

CONSIDERANDO o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente que tutela a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes, especialmente em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento;

CONSIDERANDO o art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, com a seguinte redação:

[...]

§ 2º No caso de existirem na Comarca entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, a inspeção judicial de que cuida o caput deste artigo deverá ser realizada pelo menos uma vez a cada semestre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro AYRES BRITTO