Identificação
Instrução Normativa Nº 21 de 09/07/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre lotação e movimentação interna de servidores no Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 9, de 8/09/2009, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “b” do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do CNJ, 

R E S O L V E:

Art. 1º A lotação e a movimentação interna de servidor obedecem ao que estabelece esta Instrução Normativa.

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa:

I - lotação é a unidade na qual o servidor desenvolve suas atividades, quando da entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado e nos casos de lotação provisória e retorno de cessão, quando de sua apresentação no Conselho;

II – movimentação interna é a mudança de lotação do servidor de uma unidade para outra.

Art. 3º As solicitações de lotação e movimentação interna são atendidas segundo a necessidade do serviço e o interesse da Administração.

§ 1º A lotação dar-se-á por memorando da área de Gestão de Pessoas dirigido à unidade onde o servidor exercerá suas atividades.

§ 2º Os pedidos de movimentação interna devem ser formalizados diretamente à área de Gestão de Pessoas por meio de formulário próprio.

Art. 4º A movimentação interna pode ocorrer:

I - a pedido da unidade interessada em receber servidor;

II - a pedido do servidor, a critério da Administração;

III – por iniciativa da unidade de exercício do servidor;

IV – por iniciativa da área de Gestão de Pessoas, para suprir necessidade de pessoal com perfil específico em área definida como prioridade de lotação de pessoal;

§ 1º Sempre que a movimentação interna decorrer de iniciativa da unidade de exercício do servidor, a chefia imediata deverá comunicar por escrito à área de gestão de pessoas as razões que ocasionaram a movimentação interna.

§ 2º Quando necessário, a área de Gestão de Pessoas poderá realizar entrevistas com os envolvidos a fim de obter dados que melhor subsidiem a definição de nova lotação.

Art. 5º A lotação e a movimentação estão condicionadas a:

I - correlação entre as atribuições do cargo efetivo do servidor e as atividades a serem desenvolvidas na unidade de destino;

II - formalização do pleito;

III - anuência do titular da unidade de exercício do servidor.

§ 1º Nos casos de movimentação interna dentro de uma mesma Secretaria, Departamento ou unidade hierarquicamente equivalente, a pedido de seu titular, dispensa-se a anuência referida no inciso III.

§ 2º São publicadas no Boletim de Serviço a lotação e a movimentação interna do servidor.

Art. 6º Até que se efetive a movimentação interna, o servidor deve permanecer na unidade de exercício desenvolvendo suas atividades habituais.

Art. 7º O servidor dispensado de função comissionada ou exonerado de cargo em comissão deve apresentar-se à área de Gestão de Pessoas, a partir da data de dispensa ou exoneração, para ser lotado em outra unidade.
Parágrafo único. O servidor poderá permanecer na unidade de exercício se houver interesse do titular da unidade, bem como vaga disponível.

Art. 8º Constitui falta injustificada ao serviço o descumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º.

Art. 9º Cabe à Área de Gestão de Pessoas comunicar às unidades a efetivação da lotação e da movimentação interna do servidor.

Art. 10. São consideradas nulas a lotação e a movimentação interna que não obedecerem ao disposto nesta norma.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


RUBENS CURADO SILVEIRA
Secretário-Geral