Identificação
Portaria Nº 46 de 27/05/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho de Juízes de Varas de Penas e Medidas Alternativas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 97/2011, de 30/05/2011, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Publicada no DJ-e nº 97/2011, em 30/05/2011, pág. 3-4

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no art. 6o, XXXI, do Regimento Interno do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos e diagnósticos sobre a execução das chamadas penas e medidas alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário brasileiro,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o sistema de execução das penas restritivas de direito, verificando sua estrutura, limites e possibilidades futuras enquanto medidas ditas alternativas à pena de prisão;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a essa demanda jurisdicional de modo mais objetivo, uniforme, coordenado e eficiente,

CONSIDERANDO a tarefa constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de planejamento do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho dos Juízes com atuação em Varas de Penas e Medidas Alternativas (GTJPEMA) como órgão de atuação permanente, aqui regulamentado. 
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho dos Juizados de Penas e Medidas Alternativas: 
I – estabelecer diretrizes e ações para garantir a execução das penas restritivas de direitos e de outras penas alternativas à prisão; 
II – estabelecer diretrizes de fiscalização de entidades sociais conveniadas ao Poder Judiciário e que recebem os prestadores de serviços ou nas quais se cumpra a pena de limitação de final de semana; 
III – providenciar a organização de cursos de atualização e capacitação para magistrados e servidores ligados à área da execução de penas e medidas alternativas, inclusive com a colaboração de entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que se dediquem à matéria; 
IV – sugerir ações para auxiliar no cumprimento do projeto Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça, com ênfase na execução da pena restritivas de direitos;
V – fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social voltados aos cumpridores de medidas e penas alternativas;
VI – acompanhar a instalação e o funcionamento das Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas em todos os Estados, a formação e capacitação das equipes técnicas, em conjunto com o juiz da execução penal competente;
VII – acompanhar e propor soluções em face de eventuais irregularidades verificadas durante as inspeções em entidades nos quais se cumpram penas restritivas de direito, realizadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
VIII – acompanhar projetos relativos à instalação de Varas e Centrais de Penas e Medidas Alternativas, inclusive em fase de execução, e propor soluções para os problemas em matéria de execução das penas restritivas de direito;
IX – acompanhar a implementação do sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico destinado a Varas de Execução de Penas e Medidas Alternativas; 
X – acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo CNJ em relação ao sistema de execução das penas restritivas de direito;
XI – programar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema de execução de penas restritivas de direito;
XII – propor a uniformização de procedimentos relativos ao sistema de execução das penas restritivas de direito, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho dos Juízes de Varas de Penas e Medidas Alternativas: 
I – na qualidade de membros efetivos:
a) o Juiz Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
b) um Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça:
c) cinco Juízes de Direito, indicados pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça:
1 – Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, Juiz de Direito da Central de Penas e Medidas Alternativas de Vitória, Estado do Espírito Santo;
2 – Telma de Verçosa Roessing, Juíza de Direito da Vara de Penas e Medidas Alternativas de Manaus, Estado do Amazonas;
3 – Roberta Barrouin Carvalho de Souza, Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
4 – Roberto Luiz Santos Negrão, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Estado do Paraná, responsável pela área de execução penal;
5 – Dr. Wagner de Oliveira Cavalieri, Juiz de Direito da Vara de Execução Penal de Contagem, do Estado de Minas Gerais.
d) um Juiz Federal com jurisdição na área da Execução das Penas Restritivas de Direito, indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça: 
1 – Salise Monteiro Sanchotene, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
e) dois técnicos atuantes na área de execução de penas restritivas de direitos:
1 – Sonia Maria Corrêa Cavassani, Coordenadora do Serviço Social e Psicológico da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do TJES.
2 – Vanessa de Freitas Couto, Assistente Social Judicial, Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte - TJMG.
Art. 4º O Juiz Coordenador do DMF exercerá a presidência do Grupo de Trabalho, enquanto a vice-presidência será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência citado no art. 3o, I, b, desta Portaria. 
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses (em abril, agosto e dezembro), com a presença da maioria absoluta de seus membros e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Grupo. 
Art. 6º As deliberações do Grupo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo a seu Presidente o voto de qualidade. 
Art. 7º O Presidente do CNJ e o Supervisor do DMF serão imediatamente informados sobre as decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
Presidente