Abrir crédito suplementar no valor de R$ 405.263,00 ( quatrocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais ) ao Orçamento Fiscal do Conselho Nacional de Justiça, para atender à programação constante do Anexo I.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, no art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010; e na Portaria nº 4/ SOF/ MP, de 17 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor global de R$ 405.263,00
(quatrocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais) ao Orçamento
Fiscal do Conselho Nacional de Justiça, para atender à programação constante
do Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do
disposto no art. 1o provêm de cancelamento parcial de dotação, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso