Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 294 de 06/08/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 294ª Sessão Ordinária de 6 de agosto de 2019

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 171/2019, em 21/08/2019, pág. 2-10
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 294ª SESSÃO ORDINÁRIA (6 de agosto de 2019)
 
Às catorze horas e oito minutos do dia seis de agosto de dois mil e dezenove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheira Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro André Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e a Secretária-Geral Adjunta Camila Plentz Konrath. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 293ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Desejou, neste reinício de semestre de sessões, um bom início de trabalho aos Conselheiros, aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Secretário-Geral e Juízes Auxiliares e aos servidores. Em seguida, submeteu ao Plenário a Proposta Orçamentária para exercício 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que foi aprovada à unanimidade. Na sequência dos trabalhos, foi dada a palavra ao Conselheiro Fernando Mattos para apresentação de algumas questões relativas à Resolução CNJ 219. O Conselheiro Fernando Mattos cumprimentou a todos e iniciou a apresentação do painel de acompanhamento da política nacional de priorização de primeiro grau. Ressaltou a importância da transparência e das políticas de priorização do 1º grau de jurisdição, onde estão concentrados 80% dos processos em tramitação no país. Informou que para estabelecer a política de acompanhamento, o painel, que funciona no sistema Qlikview, foi pensado como forma de permitir a visualização on line dos dados referentes a todos os Tribunais brasileiros, de maneira a possibilitar a identificação da necessidade de transferência de pessoal de 1º para o 2º grau. Registrou que o trabalho foi desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ – na pessoa da Dra. Gabriela Soares e contou com a participação da Secretaria de Projetos e da Secretaria Geral. Registrou, ainda, o trabalho dos senhores Conselheiros Luciano Frota e Márcio Schiefler Fontes, que integram o Comitê de Acompanhamento do Cumprimento da Resolução CNJ 219. Ainda, agradeceu a cooperação e colaboração de todos os Tribunais, com essa política de longo prazo que visa corrigir determinadas situações que pela própria dinâmica do Poder Judiciário, se apresentam. Informou que já foram feitos vários acordos com os Tribunais para implementação dessa política e que o painel, ora apresentado, também indica esses acordos celebrados. Por fim, informa que esta é uma ferramenta importante de transparência e agradeceu a todos que participaram do trabalho. Em seguida, o Presidente agradeceu ao Conselheiro Fernando Mattos e deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0005369-38.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSO À JUSTIÇA E CIDADANIA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Sei 08581/2019 - Ofício nº 298/2019-GAB-JUIZ TRF - Proposta - Alteração - § 8º do art. 8º da Resolução nº 125/CNJ - Critério - Aferição - Produtividade - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a alteração no ato normativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
ATO NORMATIVO 0005538-25.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Sei nº 08878/2019 - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA - Migração - Cadastro Nacional de Adoção - CNA e Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos - CNCA.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
O Conselheiro Luciano Frota manifestou-se. Inicialmente, cumprimentou o Presidente pela iniciativa de proposição de importante ato normativo que cria o Sistema Nacional de Adoção. Votou pela aprovação do ato e teceu considerações acerca do art. 4º da proposta, não para divergir, mas para alertar quanto à questão das campanhas. Sugeriu que, em momento oportuno, fosse normatizada este ponto a fim de garantir a proteção integral das crianças e adolescentes.
O Corregedor Nacional de Justiça parabenizou o Presidente e destacou que a nova ferramenta utilizou como modelo o sistema criado pelo Tribunal de Justiça do Espirito Santo e tem o objetivo de colocar a criança como sujeito principal do processo, para que se permita a busca de uma família para a criança e não o contrário. Registrou também, que desde o início a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes foi grande parceira na iniciativa e, mais recentemente, o Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, ao assumir a Presidência do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais. Por fim, registrou a colaboração para o projeto dos juízes auxiliares da presidência, Desembargador Carlos Vieira von Adamek, Juiz Richard Pae Kim e Juiz Bráulio Gabriel Gusmão e dos servidores nas pessoas dos servidores Isabely Fontana da Mota do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e Felix Rodrigues da Silva do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005495-88.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ
Assunto: TJRJ - Ofício Conjunto nº 5/2019/GAB/CID-SEN/CID-CD - Provimento nº 22/2019 - Administradores Judiciais - Nepotismo - Provimento nº 23/2019 - Quebra - Sigilo fiscal - Ausência de fundamento legal - Grupo de trabalho - Portaria nº 162/2018 - Processos de recuperação judicial e falência.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após a sugestão apresentada pelos Conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes de abertura de Procedimento de Controle Administrativo e suspensão dos atos administrativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos votos convergentes dos Conselheiros Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Fernando Mattos e Iracema Vale, pediu vista regimental a Conselheira Daldice Santana. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
INSPEÇÃO 0003017-10.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA
Assunto: TJPA - Portaria nº 13, de 30 de abril de 2019 - Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e das serventias extrajudiciais do Pará.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
INSPEÇÃO 0003019-77.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - TJRR
Assunto: TJRR - Portaria nº 15, de 30 de abril de 2019 - Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e das serventias extrajudiciais de Roraima.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000506-39.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
RENATA RODRIGUES ALMEIDA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Interessados:
ANDRE LUIS MARTINS TEIXEIRA
EDUARDO DE PADUA CRUZ SOUSA E OUTROS
Advogados:
FRANCISCO DE ASSIS MARIANO DOS SANTOS - TO5.019
GLEISON QUEIROZ DE SOUZA FURQUIM - MT12.746
LEONARDO DE ANDRADE ROMUALDO - MG164826
ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151
ANA ELIZA COELHO SOBRAL - PA25414 E OUTROS
Assunto: TJPA - Edital nº 001/2015 - Concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado do Pará - Não realização da sessão de reescolha das serventias vagas - Resolução nº 81/CNJ.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007326-45.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Requerente:
COLÉGIO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACEDO – BA14411
Assunto: Providências - Orientação - Magistrados - Informação - Cartas Precatórias - Advogado ou Defensor Público.
(Vista regimental ao Conselheiro Márcio Schiefler Fontes)
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Márcio Schiefler Fontes, Fenando Mattos e Daldice Santana. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
NOTA TÉCNICA 0010642-32.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Requerente:
FÓRUM NACIONAL DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - FONAMEC
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: CNJ - PLC nº 80/2018 - Obrigatoriedade de participação de advogado na solução consensual de conflitos.
(Vista regimental ao Conselheiro André Godinho)
Decisão: “O Conselho, por maioria:
I - conheceu do pedido, vencidos os Conselheiros André Godinho, Henrique Ávila e o Presidente;
II – no mérito, aprovou nota técnica com manifestação contrária à aprovação do projeto de Lei, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Fernando Mattos, Humberto Martins, Iracema do Vale, Valtércio de Oliveira e Arnaldo Hossepian, que votavam pela não aprovação de nota técnica e encaminhamento dos precedentes sobre a matéria e estudo realizados por este Conselho ao Congresso Nacional e os Conselheiros Henrique Ávila e André Godinho, que votavam pela aprovação de nota técnica para manifestação favorável à aprovação do projeto de Lei. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002881-47.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDOJUS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
Advogados:
YURI PAULINO DE MIRANDA - PB8448
PATRICK LIMMA – PB 19192
Assunto: TJPB - Repasse ilegal de receitas do Poder Judiciário para o Ministério Público do Estado - Fundo Especial do Poder Judiciário - Descumprimento da Resolução nº 153/CNJ - Recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
CONSULTA 0006527-65.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJPR - Mandado de Segurança nº 27.955 - STF - É aplicável a regra da exoneração da delegação aos registradores e notários que optarem por exercer cargo público eletivo, exceto o de vereador - § 2º do art. 25 da Lei nº 8.935/94 - Lei dos Notários e Registradores - Necessidade do afastamento da atividade delegada - Ausência da percepção de emolumentos - ADI nº 1.531 - Meta 15 - Nepotismo.
Decisão: “Após voto do Relator, conhecendo e respondendo a consulta, do voto do Conselheiro Humberto Martins, suscitando a preliminar de incompetência e do voto do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes rejeitando a preliminar de incompetência e acompanhando o voto do Relator, pediu vista regimental a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009976-31.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Provimento nº 78/CNJ - Compatibilidade da atividade notarial e de registro com exercício simultâneo de mandato eletivo.
Decisão: “Após voto do Relator, pelo referendo do provimento, e dos votos parcialmente divergentes dos Conselheiros Márcio Schiefler Fontes, Aloysio Corrêa da Veiga, Valtércio de Oliveira, Daldice Santana e Fernando Mattos, sugerindo a alteração da redação proposta, pediu vista regimental a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008497-37.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDJUSTIÇA/RJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Advogados:
ALESSANDRA CRISTINA VELLOSO DE OLIVEIRA - RJ197009
RUDI MEIRA CASSEL - DF22256
MARCOS JOEL DOS SANTOS - DF21203
Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Efeitos - Decisão - Processo Administrativo nº 2017-103784 - Benefícios.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005154-96.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
JOSÉ CARLOS ROCHA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogado:
JOSÉ CARLOS ROCHA - SP136680
Assunto: TJSP - Desconstituição - Comunicado C.G. nº 1951/2017 - Ilegalidade - Determinação - Obrigatoriedade da distribuição de carta precatória por peticionamento eletrônico aos defensores constituídos e defensores dativos ou nomeados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001008-75.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
WELLINGTON FERREIRA DE MORAIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO
Assunto: TJRO - Resolução nº 021/2012-PR - Horário de funcionamento e a jornada de trabalho do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Jornada de 7 horas diárias - Resolução n º 029/2016-PR - Centro de Processamento Eletrônico - CPE - Comarca de Porto Velho - Ato nº 1868/2017 - Jornada de trabalho diversa para os servidores lotados na CPE - Jornada de 6 horas diárias.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007032-90.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO -TRF4
Interessadas:
PAULA SOUZA MORAES
CLÁUDIA SCHLICHTA GIUSTI
Advogados:
PANSIERI & CAMPOS ADVOGADOS – PR 1868
FLÁVIO PANSIERI – PR 31150 E DF 33648
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR57666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR86785
CAIO VÍTOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA - RN9946
LUCAS BEZERRA VIEIRA - RN14465
RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA - RN15047
VICTOR DARLAN FERNANDES DE CARVALHO OLIVEIRA - RN14037
THIAGO NOGUEIRA SOUTO MAIOR - PB13686
RODRIGO DE SÁ QUEIROGA - DF16625
YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF48148
ARIELLE SILVA VIEIRA CAVALCANTI - DF34431
Assunto: TRF 4ª Região - Desconstituição - Ato Conjunto nº 745/2017 - Permuta - Magistrado - Decisão - Corte Especial - Processo nº 0003872-97.2017.4.01.8007.
(Vista regimental ao Conselheiro Henrique Ávila)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Henrique Ávila (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido com recomendações, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Frota e Arnaldo Hossepian, que julgavam procedente o pedido. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0004173-82.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: CNJ - Ato normativo para padronizar o sistema de escolha de juízes diretores do Foro.
(Vista regimental aos Conselheiros Márcio Schiefler Fontes e Fernando Mattos)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que rejeita a proposta apresentada pelo então Conselheiro Gilberto Martins e dos votos divergentes dos Conselheiros Fernando Mattos e Luciano Frota, que aprovam a proposta com alterações, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007731-81.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerentes:
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
RENATA NUNES DE MELO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - TRT14
Advogados:
TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ - PI5445
MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA – PI 3387
MARCOS CARDOSO E TIAGO SÁ ADVOGADOS ASSOCIADOS – PI 005/2008
Assunto: TRT 14ª Região - Providências - Remoção Compulsória - Critério Quantitativo Inválido - Violação - Inamovibilidade - Desconstituição - Resolução nº 63/2017 - Medida Liminar - Suspensão - Mérito - Concessão.
Decisão: “O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Vencidos os Conselheiros Arnaldo Hossepian (Relator) e Márcio Schiefler Fontes, que negavam provimento ao recurso administrativo. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0008257-48.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
WILSON DE SOUZA CORREA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA
Advogado:
PEDRO GORDILHO – DF138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF 7077
EMILIANO ALVES AGUIAR – DF 24628
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – DF 85/87
Assunto: TJPA - Imposição - Pena - Censura - Apuração - Conduta - Magistrado.
Decisão: “Após voto do Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Luciano Frota. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.”
Sustentou oralmente, pelo requerente, o Advogado Emiliano Alves Aguiar - DF24628. Manifestou-se oralmente o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002542-59.2016.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DALDICE SANTANA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAAP
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RAFAEL SASSE LOBATO - DF34897
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP596
JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP636
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
PEDRO GORDILHO – DF138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF 7077
EMILIANO ALVES AGUIAR – DF 24628
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – DF 85/87
Assunto: TJAP - Portaria nº 5 PAD, de 31 de maio de 2016 - RD 5326-43.2015.
(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)
Decisão: adiado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0010541-92.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
MARIA ADNA AGUIAR DO NASCIMENTO
ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
WASHINGTON GUTEMBERG PIRES RIBEIRO
THIAGO BARBOSA FERRAZ DE ANDRADE
MARIA DAS GRAÇAS OLIVA BONESS
NORBERTO FRERICHS
Advogados:
ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO - BA30756
FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942
SINÉSIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034
HIGOR COSTA PINTO - BA41865
FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO - BA2364
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 E DF 51577
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA – BA 42468
IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS – BA 11607
EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY – BA 13851
Assunto: TST - Ofício nº 1020/2018 - Apuração - Condução - Processo Administrativo Disciplinar nº 5.128/2018 - TRT 5ª Região.
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010542-77.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requeridos:
THIAGO BARBOSA FERRAZ DE ANDRADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - TRT 5
Advogados:
FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942 E DF 20541
SINÉSIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034
HIGOR COSTA PINTO - BA41865
ADVOCACIA ALMEIDA RESENDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS – BA 2020/2011
ADRIEL BRENDOWN TORRES MATURINO - BA57156
FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO - BA2364 E DF42483
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 E DF 51577
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TST - Ofício nº 1019/2018/SECG/CGJT - PROAD nº 9.310/2017 - Apuração de infração disciplinar - Reclamação Trabalhista nº 0000131-79.2014.5.05.0014.
Decisão: adiado.
ATO NORMATIVO 0004450-49.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Parâmetros - Uso - Redes Sociais - Grupo de Trabalho - Portaria nº 69/2019.
Decisão: retirado.
RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES 0004751-93.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI
Requerentes:
JOSÉ LEONARDO LACERDA DA ROCHA
LUIS MÁRCIO OLINTO PESSOA
MARCOS CLARO DA SILVA
RODRIGO DA COSTA DANTAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogado:
NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR - SP332705
Assunto: TJSP - Edital nº 01/2017 - 11º Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de São Paulo - Resolução nº 81/CNJ - Revisão - Edital nº 22/2019 - Descumprimento - Consulta nº 0004268-78.2010.2.00.0000 - Pontuação - Atividade jurídica - Atividade notarial e registral pelo lapso de 3 (três) anos - Não enquadramento - Atividade privativa de bacharel em direito.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
O Presidente comunicou que em 7/8/2019, a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça lançará a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. O objetivo da ferramenta é dar cumprimento à Resolução CNJ 234/2016 que instituiu três mecanismos para comunicações processuais em meio eletrônico, a saber: Plataforma de Editais, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico para citação de pessoas jurídicas. Para além de dar cumprimento às disposições do Código de Processo Civil, o CNJ colocará à disposição da comunidade jurídica um ponto central de acesso às principais comunicações processuais e tornará mais efetiva e transparente a atuação do Poder Judiciário. O projeto compreenderá várias etapas e a primeira é a apresentação da solução para os editais e o diário eletrônico. A partir desta etapa os Tribunais receberão a orientação técnica necessária para utilizar a ferramenta. O próximo passo será a implementação do domicílio eletrônico, destinado à citação em meio eletrônico de pessoas jurídicas públicas e privadas, exceto micro e pequenas empresas, igualmente conforme previsto no CPC. Neste caso, além de otimizar a modalidade de interação entre as partes, a estimativa futura é de uma sensível redução nos custos operacionais com correios e oficiais de justiça. Com isso, reafirma o Conselho Nacional de Justiça o seu compromisso com a eficiência, a transparência e a responsabilidade. Lembrou, mais uma vez, que a apresentação da plataforma de comunicações processuais ocorrerá exclusivamente pela internet, quarta feria, a partir das 16h. As instruções para acesso constam do portal e das páginas do Conselho Nacional de Justiça nas redes sociais. O Presidente cumprimentou a todos que trabalharam neste projeto, na pessoa do Juiz Bráulio Gabriel Gusmão e da equipe de TI na pessoa do Dr. Luiz Antônio Mendes Garcia. Por fim, anunciou que a 50ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 8 e 16 de agosto de 2019 e que a 295ª Sessão Ordinária será realizada no dia 20 de agosto de 2019. Agradeceu a presença de todos. Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
Ministro Dias Toffoli
Presidente