Identificação
Portaria Nº 91 de 12/06/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga, por vinte dias, o prazo para que o grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados apresente relatório e propostas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 116/2019, em 14/06/2019, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar, por vinte dias, o prazo para que o grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados, instituído pela Portaria CNJ no 69 de 2 de maio de 2018, apresente relatório e propostas à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro DIAS TOFFOLI