Identificação
Portaria Nº 74 de 13/05/2019
Apelido
---
Temas
Ementa

Inclui os incisos XVIII a XX ao art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 92/2019, em 15/05/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Revogada tacitamente em decorrência dos efeitos da Portaria 199/2020 que revogou expressamente a Portaria 162/2018.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:


“XVIII – Alexandre Alves Lazzarini, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIX – Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, advogado e administrador judicial;
XX – Luiz Fernando Valente de Paiva, advogado.


..................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente