Identificação
Portaria Nº 32 de 21/02/2019
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 36, de 25/02/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, em conformidade com o disposto na Recomendação n° 38, de 3 de novembro de 2011, o qual terá as seguintes funções:

I – gerir a Rede Nacional de Cooperação Judiciária e manter atualizada a relação dos juízes de cooperação;

II – coordenar a interação com os Comitês Nacional e Estadual de cooperação judiciária, conforme previsão constante do art. 11 do Anexo da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011;

III – elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios e organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação judiciária;

IV – apresentar propostas de edição de atos normativos ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça sobre cooperação judiciária nacional.

Art. 2º Integram o Comitê Executivo:

I – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;

II – Richard Pae Kim,#Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

III – Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Sérgio Ricardo de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Alexandre Chini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

IX – Marco Antonio Martin Vargas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em áreas correlatas.

Art. 3º O Comitê Executivo terá prazo de doze meses, prorrogável por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos tribunais participantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI