Identificação
Resolução Nº 266 de 07/11/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 231, de 28 de junho de 2016, que institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 216/2018, em 08/11/2018, p. 8
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0003593-08.2016.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ;

 

CONSIDERANDO a existência de entidades associativas de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento de políticas públicas na área da infância e da juventude; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no  231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º....................................................................................................................

I – 1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;

II – 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, indicados pelo Presidente do CNJ;

III – 2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;

IV – 1 (um) Juiz do Trabalho, indicado pelo Presidente do CNJ;

V – 1 (um) Juiz Federal, indicado pelo Presidente do CNJ;

VI – 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do CNJ;

VII – 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

VIII – 1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj; e

IX – 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA – ABMP.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro DIAS TOFFOLI