Identificação
Portaria Nº 138 de 31/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 2º da Portaria nº 6/2016, estabelecendo nova composição ao Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 213, de 05/11/2018, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1o O art. 2o da Portaria no 6, de 19 de janeiro de 2016, estabelecendo nova composição ao Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Art. 2o ............................................................................................

                   I – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

                   II – Arnaldo Hossepian Salles Lima, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;

                  III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

                   IV-  Luiz Antônio Colussi, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

                   V – Maria Isabel da Silva, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

                  VI – Rodnei Doreto Rodrigues, Juiz do Trabalho aposentado;

                 VII - Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal;

                VIII –Fabiano Peixoto da Conceicão, Medico do Superior Tribunal de Justiça;

                  IX - Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do CNJ;

                   X – Aderruan Rodrigues Tavares, servidor do CNJ.

           Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.”

           Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI